Para evitar dano a motoristas, ministro do TCU obriga seguradora Líder a continuar operando DPVAT

Consórcio de seguradoras será dissolvido em janeiro e condutor não conseguiria renovar documentação do veículo

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Brasília e Rio de Janeiro

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carrero determinou, nesta terça-feira (29), que a Susep, órgão que regula as seguradoras, obrigue a Líder a continuar operando o seguro obrigatório, o DPVAT, única forma de viabilizar o repasse de R$ 2,25 bilhões que a empresa precisa fazer para cobrir as apólices do próximo ano.

Sem isso, ainda segundo a decisão do ministro, os condutores estariam em situação irregular junto aos Detrans estaduais e não conseguiriam emitir documentos de renovação do veículo.

A decisão de Carrero tem caráter cautelar porque o consórcio responsável pela gestão do seguro será dissolvido no final deste ano. Com isso, deixará de ser responsável pela operação do DPVAT em janeiro de 2021.

Reforçando a decisão do TCU, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) aprovou, em reunião extraordinária nesta terça, o prêmio zero para o DPVAT de 2021. Também autorizou a contratação de novo operador do seguro pela Susep em caráter emergencial e temporário.

​Pessoas que participam dessas discussões afirmam que a ideia é repassar esse contrato para a Caixa Econômica Federal. Em comunicado, no entanto, a Susep só informa que "está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021".

Uma das ideias apresentadas pela Susep ao governo e ao TCU foi a transferência das atividades do consórcio atual para um órgão público. No entanto, ainda há dúvidas sobre a viabilidade. É possível que essa transferência seja feita a ente privado.

Esse impasse levou a AGU (Advocacia-Geral da União) a solicitar que o processo do DPVAT fosse adiado pelo TCU. O mérito do caso seria julgado na sessão desta terça-feira (28). Agora, não tem data para ser julgado pelo plenário do tribunal.

Trânsito na avenida 23 de Maio, em São Paulo. - Eduardo Anizelli - 10.06.20/ Folhapress

Carrero retirou o caso da pauta, mas baixou a medida cautelar para que os proprietários de veículos fossem cobertos em um prazo de, no máximo, 30 dias. Até lá, o seguro obrigatório dos veículos deverá estar quitado com os recursos em caixa previstos para o repasse deste ano.

Esse dinheiro a mais no caixa é resultado de irregularidades na gestão do DPVAT. Fiscalização específica do tribunal apurou 2.119 despesas (saídas de caixa) com recursos do seguro DPVAT consideradas irregulares e que correspondem ao valor, atualizado pela Selic, de R$ 2,25 bilhões. No total, o saldo a mais no caixa chega a R$ 4,2 bilhões, ainda segundo o TCU.

Em 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempo de Despertar em que verificou fraudes e irregularidades nas esferas administrativa e judicial relativas ao pagamento de indenizações do DPVAT.

Uma auditoria foi conduzida e diversas irregularidades, tanto em despesas quanto na emissão do seguro foram detectadas.

A presidente da Susep, Solange Vieira, chegou a declarar recentemente que o controle no DPVAT era “frouxo”.

Essas falhas levaram os motoristas a arcarem com pagamentos desnecessários ao consórcio. Por isso, a proposta para 2021 era a de que os condutores estariam isentos dessa cobrança.

Em sua decisão, o ministro Carrero propõe que a Líder continue como operadora do seguro DPVAT em caráter provisório até que a Susep escolha a melhor saída --transferir a gestão para um órgão público ou privado.

Carrero quer que a Susep “estabeleça regras transitórias para que todas as atribuições, compromissos e demais obrigações da Seguradora Líder atinentes à gestão do seguro DPVAT permaneçam vigentes pelo prazo de vigência desta cautelar”.

Caso haja descumprimento do repasse, ele recomenda uma intervenção na seguradora com base em uma resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que entrou em vigor no início deste mês.

O seguro obrigatório foi criado por uma lei de 1974 para garantir uma compensação mínima às vítimas de acidentes causados por veículos automotores a pessoas transportadas ou não.

Em 1991, a Lei de Custeio da Seguridade Social estabeleceu que as companhias seguradoras do DPVAT deveriam repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido, para custeio da assistência médico-hospitalar das pessoas vitimadas em acidentes de trânsito.

Posteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu que 5% da arrecadação do Seguro DPVAT deveria ser destinado ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes.

Naquela época, a operacionalização desses repasses era efetuada pela Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados).

Somente em 1992 uma nova lei estabeleceu a universalização do DPVAT. Por ela, tornou-se obrigatório o pagamento de todas as espécies de indenização ainda que o acidente fosse causado por veículo não identificado, sem seguro realizado ou com seguro vencido.

Em 2006, uma resolução CNSP transformou os convênios DPVAT em consórcios, administrados por uma seguradora especializada. A seguradora Líder assumiu o comando da gestão do DPVAT em janeiro de 2008.

Por esse modelo, para operar o DPVAT, as seguradoras passaram a fazer parte do consórcio, uma entidade contábil independente em que foram registradas as provisões técnicas e os respectivos ativos garantidores (receitas do pagamento do seguro pelos motoristas, por exemplo).

Cabe à seguradora Líder administrar os recursos arrecadados, realizar as transferências obrigatórias previstas em lei, pagar indenizações, constituir provisões e representar o consórcio DPVAT.

Em contrapartida, as seguradoras consorciadas têm direito de repartir o lucro da operação, que não pode ultrapassar 2% do total da arrecadação anual com os prêmios do seguro.

Esse modelo funciona como se fosse um condomínio em que cada proprietário de veículo é um morador. Aumentos nos custos operacionais elevam o valor da tarifa, que eleva a arrecadação, e o lucro do consórcio. Tudo às custas dos proprietários de veículos automotores (ou "condôminos"), que são obrigados por lei a pagar o seguro DPVAT.

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