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Senado aprova nova lei de licitações com até 8 anos de prisão por fraudes

Texto com 191 artigos revoga legislação de 1993 e vai à sanção presidencial

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Brasília

O Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira (10), projeto que estabelece a nova Lei de Licitações, revogando a anterior, de 1993. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), tem 191 artigos e revoga também a Lei de Pregão, de 2002.

O projeto moderniza as regras de licitações em vigor, cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, e insere um novo capítulo no Código Penal, tipificando crimes em licitações com penas de até 8 anos.

Pela proposta, a administração pública poderá contar com modalidades de licitação como concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma novidade em que a administração se reúne com companhias quando diz não ter capacidade para definir qual a modelagem adequada.


Alegando intenção de garantir transparência, ele retomou o dispositivo original do Senado que determinava a publicação obrigatória de extrato do edital no Diário Oficial da União, do estado ou do município, assim como em jornal diário de grande circulação.

Também determinou que, em caso de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

O texto que agora segue para as mãos do presidente determina que contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, além de estar subordinadas ao controle social.

No Código Penal, o projeto insere capítulo sobre crimes em licitações e em contratos administrativos. São estabelecidas penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

Também fica sujeito a penas quem, por exemplo, afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

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