Senado aprova novas regras para mercado de gás natural

Como foi alterado, projeto terá que retornar à Câmara

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Brasília

O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) a Nova Lei do Gás, que traz alterações nas regras do mercado de gás natural. Como o texto sofreu alterações, terá que retornar à Câmara.

Relator da proposta, o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), defende que o projeto tem como objetivo contribuir para o aumento da concorrência no setor e para a expansão da rede de transporte, barateando o preço do gás.

A intenção é reduzir a participação da Petrobras no mercado de gás por meio da venda de empresas ligadas a transporte, inclusive o gasoduto Brasil-Bolívia, e da alienação de participações em distribuidoras estaduais.

Nova Lei do Gás traz alterações nas regras do mercado de gás natural - Cultura / Image Source

O projeto faz parte de um pacote de medidas defendidas pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido) para atrair investimentos no pós-pandemia da Covid-19, gerar empregos e modernizar os serviços públicos.

Além dos R$ 60 bilhões em investimentos para o setor ao longo de cinco anos, há ainda uma expectativa de geração de quatro milhões de empregos.

Em divergência com o relator, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), orientou pela derrubada de um artigo do texto, o que acabou acontecendo por 38 votos a 33.

O destaque para alterar o relatório foi proposto pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

O artigo que caiu dizia que os próximos leilões de compra de energia termelétrica a gás natural promovidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deveriam, prioritariamente, substituir a geração termelétrica existente, utilizando diesel ou óleo combustível, garantindo sua reposição por energia elétrica proveniente de usinas termelétricas inflexíveis locacionais (que não param de gerar nem ficam em stand by para serem acionadas eventualmente, como em caso de escassez de chuvas, por exemplo).

A senadora argumentou que este artigo prejudicaria a produção de energia eólica e solar e elevaria os custos para o consumidor.

"A gente entende que a inclusão desse artigo vai trazer prejuízos significativos para essa produção, ou seja, de forma muito mais direta e específica para o consumidor final, porque a produção de um gasoduto tem um custo muito alto. Isso, ao final, será custeado pela tarifa lá na ponta, no consumidor, além de desinvestir, além de desincentivar, de não trazer incentivo para a produção da usina limpa, que é a partir da produção da eólica e também da solar", disse a senadora.

Bezerra, como representante do governo, orientou a favor da derrubada do artigo alegando que a contratação de termelétricas inflexíveis locacionais de forma compulsória criaria subsídios cruzados entre os consumidores de energia elétrica e os do setor de gás.

Ele afirmou que a contratação obrigatória destas térmicas nos próximos dez anos poderia elevar o custo de geração entre 18% e 24%, quando comparado à contratação de geração flexível, informação contestada por Braga.

O texto aprovado no Senado visa substituir o modelo jurídico atual, em vigor desde 2009, para exploração do serviço de transporte de gás natural e para a construção de gasodutos.

A proposta muda o regime de exploração dos gasodutos de concessão para autorização. Ou seja, em vez de leilões entre empresas que queiram investir, agora bastaria a autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).

O setor estima que a mudança poderia provocar uma queda de 30%, em média, no preço do gás.

Pelo projeto, cabe à ANP fiscalizar as atividades, que podem ser desempenhadas por uma empresa ou por consórcio. A agência vai estabelecer as regras a serem cumpridas por quem quiser pleitear uma autorização e terá que dar aval para alterações na administração da empresa.

O relator acatou algumas emendas propostas por seus colegas. O texto passou a permitir, por exemplo, o acesso do biometano à rede de gasodutos, favorecendo a produção e o consumo de gás gerado a partir de resíduos orgânicos.

Também acatou emenda que determina que as unidades de processamento de gás natural sejam instaladas preferencialmente nos municípios produtores e a que prevê a possibilidade de a atividade de transporte de gás ser exercida por meio de PPP (parceria público-privada).​

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