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Senado aprova transformação de Pronampe em programa permanente

Projeto aprovado também permite que recursos não utilizados até 31 de dezembro possam garantir operações no ano que vem

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Brasília

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), em votação simbólica, projeto que transforma o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte​) em programa permanente.

O texto, que agora segue para votação na Câmara, também permite que recursos alocados pelo Tesouro a todos os programas emergenciais de crédito durante o período do estado de calamidade relacionado à pandemia de Covid-19, e que não sejam utilizados até o dia 31 de dezembro, possam ser destinados a operações do Pronampe.

De acordo com a relatora da matéria, senadora Kátia Abreu (PP-TO), o crédito para as micro e pequenas empresas passou de R$ 212 bilhões em dezembro do ano passado para R$ 284 bilhões em outubro deste ano, um aumento de 34%, em virtude de programas como o Pronampe, criado em maio como uma das medidas de socorro à economia.

"Por isso, como forma de aumentar e tornar efetivo e permanente o favorecimento do crédito para as micro e pequenas empresas, é que o PL [projeto de lei] propõe que os recursos não utilizados nos diversos programas de crédito, até 31 de dezembro de 2020, sejam alocados indefinidamente ao Pronampe", argumenta a relatora.

Por uma questão de organização, o texto aprovado divide o programa em duas etapas. A primeira está diretamente relacionada aos efeitos da pandemia do coronavírus e permanecerá enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública. Neste contexto, é proposto o aproveitamento dos saldos remanescentes e não utilizados dos demais programas emergenciais até 31 de dezembro de 2020.

A segunda etapa proposta começa quando terminar o estado de calamidade pública e tem como intenção manter em vigência os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micro e pequenas empresas em caráter permanente.

A matéria aprovada prevê que um novo Pronampe seja iniciado com a consignação de dotações orçamentárias ao FGO (Fundo Garantidor de Operações) no âmbito da Lei Orçamentária Anual.

"Essa etapa será construída por uma parceria entre os Poderes Legislativo, que aprovará a lei, e Executivo, que disciplinará e regulamentará o tema, considerando as necessidades dos cidadãos brasileiros em conformidade com requisitos de responsabilidade fiscal. Além disso, emendas coletivas, como a de comissão, ou individuais, poderão fortalecer os recursos do programa", indica o relatório da senadora.

Condições de financiamento, como taxa de juros, carência, prazo para pagamento e percentual da garantia a ser prestada pelo FGO serão alvo de regulamentação do Conselho Monetário Nacional, segundo o texto.

​O projeto aprovado no Senado estabelece que as instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central deverão publicar em suas demonstrações financeiras trimestrais o fluxo e o saldo do volume de crédito destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, ​bem como o percentual em relação ao volume de crédito total.​

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