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Justiça suspende obras de aeródromo do Açu por risco ambiental

Juiz também pediu para apurar se o complexo terá uso público ou privado

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Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu as obras do Aeródromo do Açu, localizado no distrito industrial de São José da Barra, para apurar denúncias de supostos danos ao ambiente.

Em decisão do dia 15 de janeiro, o juiz Glicerio de Angiolis Gaudard afirmou que é prudente suspender as atividades para verificar se estão em acordo com as leis ambientais .

A Justiça do Rio entendeu que não faria sentido ordenar que o projeto, quase acabado, fosse desfeito, como pede uma ação civil pública —mas solicitou que a empresa responsável pelo aeródromo comprove se o complexo será de uso público ou privado.

Quem está construindo o aeródromo é a Aeropart. Quando o contrato foi assinado, em 2018, o porto do Açu informou que o local será destinado “para o uso de helicópteros que atenderão às plataformas offshore na região”, com 20 posições para o estacionamento de aeronaves. Funcionará, portanto, como um heliponto.

Em nota, a Aeropart afirmou que todas as licenças ambientais foram emitidas e que cumpre à risca as determinações do Inea (Instituto Estadual do Ambiente do Rio).

Já o Inea afirmou que emitiu, em 2019, licença prévia para a instalação do aeródromo, válida até setembro de 2023.

Para o GDA (Grupo de Defesa Ambiental), organização não governamental que ingressou a com ação civil pública contra o Inea para impedir a operação do aeródromo, porém, as exigências não foram cumpridas, em especial a necessidade de realização de estudo e relatório de impacto ambiental.

​O grupo tenta embargar a obra —e quer que seja desfeita— e pede indenização e reparação por supostos danos ambientais, bem como danos morais coletivos, alegando que o Inea considerou que o aeroporto é privado, situação em que a análise de impacto ambiental não seria exigida.

Como o aeródromo será destinado a atender as operações de helicópteros para o transporte de trabalhadores do setor offshore de óleo e gás da Bacia de Campos, afirma o GDA, haveria exploração econômica do local.

Os advogados do GDA defendem que apenas aeródromos públicos podem ser explorados economicamente. “O proprietário até pode permitir o uso por terceiros, mas sem a possibilidade de qualquer cobrança tarifária ou de qualquer outra natureza”, afirmam.

O Inea afirma que o parecer para a construção concluiu que o empreendimento é um aeródromo é privado, e não um aeroporto, e, portanto, não seriam necessários os estudos e relatórios sobre o impacto ambiental.

Em nota, o órgão diz ainda que foi questionado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e que respondeu aos órgãos.

A Aeropart disse que apresentou os dados e elementos solicitados pelo Inea e que o assunto da ação civil pública já foi tratado anteriormente pelo órgão ambiental do Rio.

Por fim, apontou que as obras estão praticamente concluídas e dentro das normas e regulamentos ambientais exigidos. A previsão é que as operações no local iniciem em breve, dependendo da pandemia.

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