BC multa empresa em R$ 30 milhões por adiar mudança em mercado de recebíveis

Nova regra, que entraria em vigor hoje, dá mais liberdade ao lojista; medida foi adiada para junho

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Brasília

A CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) assinou um termo de compromisso com o Banco Central, publicado nesta quarta-feira (17), por não ter se adequado a tempo à norma que reduz a chamada trava bancária, o que levou ao terceiro adiamento da regra.

Com o acordo, a companhia terá que pagar R$ 30 milhões em contribuição pecuniária —o equivalente a uma multa, só que estabelecido em comum acordo.

A CIP é uma organização que processa transações eletrônicas, como pagamentos por cartões e compras pela internet. Participam da CIP 1.422 empresas que utilizam seus serviços.

A mudança entraria em vigor hoje e foi prorrogada para 7 de junho.

Segundo o BC informou na sexta-feira (12), uma das três empresas registradoras de recebíveis não conseguiu se adaptar a tempo e se o prazo não fosse prorrogado diversos bancos e maquininhas de cartão, com volume significativo de operações, ficariam impedidas de funcionar.

Nesta quarta, com a publicação do documento, a autarquia revelou que se tratava da CIP.

O termo de compromisso é um acordo entre o BC e a instituição financeira. Nele, o banco se compromete a corrigir irregularidades, indenizar prejuízos e pagar contribuição pecuniária.

Segundo o termo, a empresa terá que elaborar um plano de ação, que deverá ser implementado até maio, e contratar uma empresa de auditoria para acompanhar o processo. Caso a CIP descumpra o acordo, haverá multa diária de R$ 10 mil.

Trava bancária, também chamada de alienação fiduciária de recebíveis, é uma alternativa de garantia para operações financeiras entre bancos e empresas. O mecanismo funciona assim: um lojista, por exemplo, pode pedir um empréstimo e oferecer ao banco os pagamentos que tem a receber por compras de cartão de débito ou crédito em datas futuras.

Enquanto não quitar o empréstimo, esses valores a receber, conhecidos no jargão do mercado como recebíveis, não podem ser utilizados.

Com a nova regra, os registros dos recebíveis serão centralizados, e o lojista terá liberdade para negociá-los como garantia de crédito em outras instituições que ofereçam condições melhores, não só com a que ele tem relacionamento.

Atualmente, existem três companhias autorizadas, a CIP, a Cerc Central de Recebíveis e a TAG Registradora, do grupo Stone.

A primeira data fixada pela autarquia para que a regra fosse alterada era 3 de agosto de 2020, mas foi adiada, segundo informado à época, por causa da pandemia do novo coronavírus. Depois, o BC estabeleceu que o prazo seria estendido até fevereiro de 2021.

Para flexibilizar o uso dos recebíveis, o BC criou, no ano passado, a figura do registrador de recebíveis. Essas empresas centralizarão os registros dessas operações e poderão compartilhar as informações com instituições que tenham interesse em conceder o crédito.

O registro das transações será feito pelo credenciador (empresas de maquininhas) e será gratuito. O compartilhamento das informações, no entanto, poderá ter taxas negociadas entre as partes.

Antes, as informações eram centralizadas na instituição de origem.

Com a nova sistemática, uma agenda de recebíveis poderá ser utilizada para mais de uma operação de crédito, respeitando o limite de 100% do valor da garantia. Por exemplo, se o lojista tem R$ 500 reais para receber, ele pode pegar R$ 250 em cada banco.

Antes, se ele pegasse R$ 250, os outros R$ 250 ficariam bloqueados até que ele quitasse o empréstimo. Além disso, as informações não ficavam disponíveis para outras instituições oferecerem condições melhores de crédito.

A CIP disse ter assumido “com integridade e responsabilidade as deficiências tecnológicas que impactaram, especialmente, a última semana de testes em janeiro e se comprometeu com a contribuição tornada público no termo de compromisso”.

“Nosso posicionamento foi no intuito de minimizar os riscos sistêmicos e a manutenção da concessão do crédito aos estabelecimentos comerciais que utilizam os recebíveis de cartões como garantia destas operações”, completou.

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