Descrição de chapéu Coronavírus

Governo e Congresso fecham acordo para fundir propostas de ajuste fiscal e liberar auxílio

Para destravar assistência, lideranças parlamentares dizem concordar em votar novo marco fiscal com medidas de corte de gastos

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O governo e lideranças partidárias fecharam um acordo nesta quinta-feira (18) que prevê a edição de uma MP (medida provisória) para liberar o auxílio emergencial, além da aprovação —já na próxima semana, no Senado— de uma proposta unificada que trará medidas de ajuste fiscal.

O plano foi construído em reunião de líderes partidários e em um encontro entre os ministros Paulo Guedes (Economia) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Pelo acordo, serão fundidas as PECs (Propostas de Emenda à Constituição) Emergencial e do Pacto Federativo. Os dois textos tramitam no Senado desde o fim de 2019 e preveem, entre outros pontos, o acionamento de gatilhos de ajuste fiscal.

Aplicativo de auxílio emergencial da Caixa Econômica Federal - Gabriel Cabral/Folhapress

A ideia do governo e da cúpula do Congresso é aprovar a emenda à Constituição na próxima quinta-feira (25). Em seguida, seria editada a MP, que tem validade imediata e traria as regras para liberação do auxílio.

“As PECs viraram uma só. O fundamental para o país é que a gente dê o sinal completo, uma moeda de duas faces. Apresentar uma solução, milhares de brasileiros não têm o que comer e precisam do Estado, e, ao mesmo tempo você sinaliza para a retomada da agenda [de reformas] para a qual o presidente Bolsonaro foi eleito”, disse o relator das propostas, senador Marcio Bittar (MDB-AC).

Após reunião de representantes de partidos do Senado, o líder da minoria na Casa, Jean Paul Prates (PT-RN), afirmou que a proposta foi apresentada pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

A nova PEC deve conter propostas de gatilhos para a contenção de despesas, mas será "desidratada", sem pontos polêmicos que impediram o avanço das propostas anteriores no Congresso.

A retirada desses pontos polêmicos seria uma forma de acelerar a aprovação da PEC e a consequente apreciação da MP do auxílio emergencial.

Prates afirma que a nova proposta será centrada em quatro pontos: o respeito à regra de ouro e acionamento de gatilhos, equilíbrio fiscal intergeracional e sustentabilidade da dívida. O quarto ponto, ainda em discussão, deve ser a chamada cláusula de calamidade pública, que retiraria travas do Orçamento para liberar os gastos emergenciais.

A oposição no Senado afirma que vai exercer pressão para que as parcelas do auxílio emergencial sejam de R$ 600, por no mínimo seis meses. O governo trabalha com o valor de até R$ 250 por período mais curto.

Jean Paul Prates afirma que não há compromissos para a votação de medidas mais severas de ajuste fiscal, após a aprovação do auxílio emergencial —como redução de jornada e salário de servidores.

Em breve pronunciamento na tarde desta quinta, o presidente do Senado disse que a aprovação da PEC não será uma contrapartida ao gasto com a assistência, mas sim um sinal de que o governo e o Congresso entendem ser necessário ter responsabilidade fiscal.

“A aprovação permitirá criar uma cláusula de calamidade para que se tenha a brecha necessária para termos o auxílio emergencial no Brasil”, disse.

Pacheco não deu detalhes sobre o formato, valor ou número de parcelas do auxílio. A equipe econômica defende o pagamento de três (ou, no máximo, quatro) parcelas entre R$ 200 e R$ 250.

Segundo o senador, o relatório da PEC será apresentado até a próxima segunda-feira (22).

O auxílio emergencial vigorou em 2020, com o objetivo de dar suporte a vulneráveis durante a pandemia. A assistência foi paga, inicialmente, em parcelas de R$ 600. Nos últimos meses do ano, o valor foi reduzido para R$ 300.

Mais de 60 milhões de brasileiros foram beneficiados. O custo total ao Tesouro se aproximou de R$ 300 bilhões, valor que seria suficiente para financiar quase uma década do Bolsa Família.

Desde o fim do ano, quando os repasses do benefício foram encerrados apesar de não haver sinal de enfraquecimento da pandemia, a equipe econômica resistia à ideia de abrir uma nova rodada de pagamentos.

Por pressão política, o time de Guedes passou a formular modelos para uma reedição do auxílio, mas colocou na mesa de negociação a necessidade de estabelecer contrapartidas de redução de gastos.

Guedes propôs, então, a aprovação das PECs que trazem medidas de ajuste nas contas públicas. As propostas apresentadas pelo governo em 2019, no entanto, promovem uma reestruturação radical do Estado. Por isso, sofriam com resistência de parlamentares e estavam travadas no Senado há mais de um ano.

Entre as medidas previstas nas PECs Emergencial e do Pacto Federativo, estão a limitação de benefícios tributários, fusão dos repasses mínimos obrigatórios para Saúde e Educação e extinção de municípios pequenos.

Os textos ainda criam a figura do “estado de emergência fiscal”, quando União, estados e municípios se desenquadrarem de regras fiscais. Nesses casos, ficariam suspensas promoções e reajustes salariais de servidores públicos, criação de cargos e concursos. Ainda seria autorizada uma redução de até 25% nas jornadas e salários de servidores.

Congressista e técnicos do governo ainda articulam e fazem cálculos para definir quais desses gatilhos estarão presentes na proposta que pode ser votada semana que vem.

Nesta quinta, Lira elogiou a harmonia entre Câmara, Senado e governo e afirmou que a reunião foi simbólica para tratar “dos assuntos que são importantes para o Brasil”.

“As PECs que tramitam no Senado, as que tramitam na Câmara e o auxílio emergencial, além das vacinas e da pandemia”, disse.

Sem citar a controvérsia envolvendo a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), Lira falou que todos os outros assuntos “são laterais.”

“A nossa democracia é forjada em firmeza de instituições e nós, com isso, demos aqui uma demonstração clara para toda a população de que enfrentaremos os problemas”, ressaltou.

“Eles se acomodam gradativamente com o tempo, mas as pautas que foram traçadas pelo governo federal, pela Câmara e pelo Senado continuarão firmes, sem obstáculos para que as suas discussões e aprovações aconteçam o mais rápido possível nas duas Casas.”

O que prevê o acordo

  • PECs Emergencial e do Pacto Federativo serão aglutinadas para formar um novo texto, que pode ser votado na quinta-feira (25)
  • Medidas previstas nos dois textos seriam enxugadas, retirando pontos considerados polêmicos
  • Após aprovação, o governo editaria uma MP com a autorização e os parâmetros para os novos pagamentos do auxílio emergencial

As propostas apresentadas pelo governo em 2019:

PEC do Pacto Federativo

1) Ordem Fiscal

  • Cria o conselho fiscal: representantes do governo federal, os presidentes da República, Câmara, Senado, STF (Supremo Tribunal Federal), TCU (Tribunal de Contas da União), governadores e prefeitos avaliarão a sustentabilidade financeira da Federação
  • Uniformiza a interpretação de conceitos orçamentário e financeiros para evitar que haja divergências entre tribunais de contas dos entes
  • Programas e obras ganham previsão no orçamento evitando que os fluxos dos recursos sejam interrompidos
  • Leis e decisões judiciais que criarem despesas só devem ter eficácia se houver previsão no orçamento
  • Benefícios tributários serão reavaliados a cada quatro anos. No âmbito federal, a partir de 2026, os eles não poderão ultrapassar 2% do PIB (se estiver acima desse teto, não haverá novas concessões, ampliação ou renovação de benefícios)

2) Autonomia das regiões

  • Transferência de royalties e participações especiais a todos estados e municípios
  • A União deixa de ser a fiadora das finanças regionais e, a partir de 2026, só dará garantias às operações de estados e municípios com organismos internacionais
  • A operação de crédito entre entes da Federação (diretamente ou por meio de fundo, autarquia, fundação ou estatal) fica proibida
  • União fica proibida de socorrer entes em dificuldades fiscal e financeiras a partir de 2026

3) Desobrigar, desindexar e desvincular

  • União não precisará mais dar crédito para que os estados e municípios paguem precatórios
  • A parcela do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) destinada ao BNDES será de 14% (hoje a Constituição determina que pelo menos 40% dos recursos sejam destinados a programas de financiamento do banco de fomento)
  • Estados e municípios passam a receber toda a arrecadação do salário-educação e a definir o uso dos recursos
  • Os percentuais mínimos estabelecidos para os recursos destinados a saúde e educação não serão alterados. O que será permitido é o gestor administrar conjuntamente ambos os limites, o que significa que ele poderá compensar um gasto de uma área na outra
  • Despesas obrigatórias serão desindexadas (deixam de ser reajustadas) em casos de emergência fiscal. Exceção: benefícios previdenciários e BPC pela inflação
  • Receita pública não será vinculada a nenhum órgão, fundo ou despesa, com exceção de taxas, doações, FPM (Fundo de Participação dos Municípios), FPE (Fundo de Participação dos Estados) e vinculação constitucional

4) Fortalecimento da Federação

  • Município com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total será incorporado pelo município vizinho
  • Nova restrição na criação de municípios

5) Estado de Emergência Fiscal

  • O estado de emergência fiscal ocorrerá na União quando o Congresso autorizar o desenquadramento da Regra de Ouro
  • Nos estados, por sua vez, ocorrerá quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente
  • União, estados e municípios não podem promover funcionários (com exceção de serviço exterior, judiciário, membros do MP, policiais, militares e que não implique em atribuição de função)
  • Ficam impedidos ainda reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, concurso ou criação de verbas indenizatórias
  • Autoriza a redução de jornada de até 25% da jornada de trabalho e salário de servidores públicos

PEC Emergencial

Dividida em dois blocos, o de medidas permanentes e o de medidas temporárias. No caso das medidas permanentes, há pontos comuns com o Pacto Federativo, como:

  • Destinação do excesso de arrecadação e do superávit para pagamento da dívida pública
  • Reavaliação de benefícios tributários a cada 4 anos, não podendo ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026
  • Inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal
  • Adequação à Regra de Outro poderá estar no orçamento
  • Lei Complementar definirá indicadores, níveis sustentáveis de endividamento e a trajetória de convergência da dívida
  • A única diferença das medidas permanentes da primeira PEC para a segunda é relativa aos mínimos estabelecidos para saúde e educação. Enquanto no Pacto Federativo esses mínimos não serão alterados, na Emergencial não há uma regra estabelecida

Já os mecanismos temporários iguais nas duas PECs são os seguintes:

  • Para estados e municípios, mecanismos são acionados sempre que despesa corrente exceder 95% da receita corrente (1 ano)
  • Não pode promover funcionário (com exceções), sem dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreira, fazer concurso e criar verbas indenizatórias
  • Suspende criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários
  • Permite redução de 25% da jornada do servidor com adequação dos vencimentos
  • Suspende repasse dos recursos do FAT ao BNDES

Uma das diferenças entre o Pacto Federativo e a PEC Emergencial nas medidas temporárias é o montante economizado: enquanto na primeira proposta todo o dinheiro terá alocação definida no orçamento, no segundo 25% da valor irá para projetos de infraestrutura

Outra diferença entre as propostas está no tempo em que vigoram as medidas temporárias. No Pacto Federativo, as medidas são automáticas por 1 ano e renováveis até o equilíbrio das contas públicas. Já na PEC Emergencial, as medidas são automáticas por 2 anos

As medidas do Pacto Federativo só são acionadas para a União após o Congresso autorizar desenquadramento da Regra de Ouro, enquanto na PEC Emergencial ocorrem quando as operações de crédito superarem as despesas de capital em 1 ano

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.