Descrição de chapéu petrobras

CVM conduz quatro processos para investigar troca no comando da Petrobras

Em um deles, analisa suspeita de uso de informação privilegiada em operação atípica com ações da empresa

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Rio de Janeiro

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tem quatro processos abertos para investigar a troca de comando na Petrobras, anunciada no dia 19 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como resposta à escalada dos preços dos combustíveis.

Em dois deles, a autarquia investigará a maneira como a mudança foi divulgada ao mercado. O anúncio oficial foi feito por Bolsonaro em uma rede social, um dia depois de publicar também na internet que faria mudanças na estatal.

O terceiro investiga se o general Joaquim Silva e Luna, indicado para substituir Roberto Castello Branco no comando da petroleira, tem a experiência requerida pela Lei das Estatais para ocupar o cargo.

E o quarto processo investiga possível uso de informação privilegiada em operações com opções de venda de ações da estatal em redes sociais. A CVM não dá detalhes dos processos, mas sinaliza que as operações não tiveram o lucro estimado à época.

A troca no comando da Petrobras desagradou o mercado, que viu riscos de intervenção do governo na política de preços da companhia. Nos dois dias que se seguiram à afirmação de que Bolsonaro faria as mudanças, a empresa perdeu R$ 102,5 bilhões em valor de mercado.

A troca também gerou uma debandada inédita no conselho da companhia, com cinco dos representantes do governo no colegiado declinando de proposta de Bolsonaro para recondução dos mandatos.

Nos processos sobre o anúncio da troca, a CVM analisa se o acionista controlador e os administradores da empresa cumpriram seus deveres em relação à divulgação de fatos relevantes sobre companhias com ações em Bolsa.

A lei determina a transparência na divulgação de fatos relevantes, para garantir isonomia a todos os acionistas de uma empresa. A suspeita de uso de informação privilegiada ocorre justamente porque o anúncio foi feito em etapas pelo presidente.

O processo apura a negociação de opções de venda de ações da Petrobras entre a reunião de Bolsonaro e ministros para selar o destino de Castello Branco no dia 18 de fevereiro e a live no Facebook em que o presidente sinalizou que faria mudanças na petroleira.

As operações, em volumes bem superiores à média de negociações desses títulos, foram feitas por uma corretora chamada Tullet Prebon, mas o nome de quem deu a ordem de compra ainda não foi divulgado.

Em nota divulgada nesta segunda (15), a CVM diz apenas que as opções foram vendidas antes do vencimento, o que indica um lucro menor do que os R$ 18 milhões divulgados na época.

"A CVM informa, ainda, que estão em andamento as análises para a identificação de todas as operações com indícios de utilização de informação relevante não divulgada envolvendo ativos e derivativos relacionados à Petrobras no período indicado", disse a autarquia.

A Abradin (Associação Brasileira de Investidores) disse na época ver fortes indícios de que a operação seja ilegal e protocolou uma representação na CVM pedindo investigação sobre o caso.

"Esse tipo de crime tem que ser exemplarmente punido porque mina a credibilidade do mercado", disse na ocasião o presidente da entidade, Aurélio Valporto. "Além, claro, de se tratar de um roubo a investidores inocentes."

São poucos os casos de punições a esse tipo de crime no país. Geralmente, segundo especialistas, apenas os casos com maior visibilidade geram processos tanto na esfera administrativa quanto na criminal. Em fevereiro, por exemplo, o empresário Eike Batista recebeu sua segunda condenação por crimes contra o mercado de capitais.

Na decisão, ainda de primeira instância, a juíza federal Rosália Monteiro Figueira decretou pena de 11 anos e 8 meses por uso de informação privilegiada e manipulação com as ações da petroleira OGX.

Em sua primeira fiscalização sobre a CVM, em 2020, o TCU (Tribunal de Contas da União) apontou uma série de fragilidades na supervisão do mercado de capitais brasileiro, incluindo deficiências na punição por uso de informação privilegiada.

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