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Justiça desbloqueia venda de madeira nativa de MT e PA; Ibama recorre

Órgão ambiental recorre às sentenças citando combate à mudança climática

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Manaus

Em decisões liminares separadas, a Justiça Federal atendeu aos pedidos dos governos de Mato Grosso e Pará e suspendeu o bloqueio do Ibama da comercialização de produtos florestais de origem nativa dos dois estados. O órgão ambiental federal está recorrendo das sentenças.

O motivo do bloqueio, que começaria na última segunda-feira (22), é a falta de integração dos sistemas estaduais ao Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais), o que dificulta a fiscalização federal. Todos os demais estados do país já estão integrados.

Essa integração está prevista pelo Código Florestal, aprovado em 2012. Em dezembro do ano passado, o Ministério do Meio Ambiente estabeleceu um limite de 90 dias para a adequação dos dois estados, prazo que acabou nesta sexta-feira (19).

Toras de madeira nativa apreendidas durante uma operação da Polícia Federal no Pará em 2020
Toras de madeira nativa apreendidas durante uma operação da Polícia Federal no Pará em 2020 - Polícia Federal/Divulgação

Campeões de desmatamento, Pará e Mato Grosso são os principais produtores de madeira nativa, mas boa parte é extraída ilegalmente. No caso de Mato Grosso, esse porcentual chega a 37%, segundo estudo oficial.

Na decisão sobre Mato Grosso, a juíza federal acatou o argumento do governo estadual segundo o qual a integração não avança por causa de problemas técnicos do Sinaflor. Ela afirma que o bloqueio do Ibama é abusivo e teria impacto socioeconômico irreparável, prejudicando terceiros de boa-fé _a madeira emprega cerca de 90 mil pessoas no estado.

Mudanças climáticas

No recurso apresentado em Mato Grosso, o Ibama, via Advocacia-Geral da União, argumentou que os dois estados são os únicos que não se integraram ao Sinaflor. No restante do país, esse sistema tem promovido “eficiência da gestão florestal, controle da cadeia produtiva e transparência das informações”.

De acordo com o Ibama, o Sinaflor ajuda no combate ao desmatamento e à degradação florestal, integrando a estratégia do país de redução das emissões de carbono dentro do compromisso de limitar o aquecimento global a 2º C, adotado pela ONU na cúpula de Cancún (México), em 2010.

O Ibama também menciona a Política Nacional sobre Mudança no Clima, de 2018, que prevê em lei o compromisso nacional voluntário de redução de emissões por meio de medidas como a redução do desmatamento na Amazônia.

O órgão ambiental federal afirma que Mato Grosso vem atuando com “descaso" para integrar-se ao Sinaflor e afirmou que, com a exceção do Pará, todos os seis demais estados que possuem um sistema próprio de controle estadual já estão integrados ao Sinaflor, incluindo São Paulo.

“Deve o Estado de Mato Grosso adequar-se às bases federais de referência, não sendo possível criar uma regra específica para essa unidade em descompasso com aquelas já estabelecidas para o resto da federação, sob pena de gerar uma fragilidade no controle ambiental”, afirma o recurso, protocolado na 1ª Vara Federal Cível e Agrária, em Mato Grosso.

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