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Gabriela Lacerda e Paulo Hartung

Avaliação de políticas públicas ganha status de norma constitucional

Sem noção inequívoca sobre o que funciona e para quem, a capacidade de resposta governamental é limitada

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Gabriela Lacerda

Consultora do Banco Mundial no Grupo Independente de Avaliação e colaboradora no FGV EESP Clear

Paulo Hartung

Presidente-executivo da Ibá, membro do conselho do Todos Pela Educação, ex-governador do Estado do Espírito Santo (2003-2010/2015-2018)

Neste presente crítico e doloroso, de difícil travessia pandêmica, o Brasil deu um importante passo para constituirmos um futuro melhor para as atuais e próximas gerações. A Emenda 109, aprovada em março, alterou os artigos 37 e 165 da Constituição, conferindo à avaliação de políticas públicas status constitucional.

Inseriu-se a obrigatoriedade de se realizar avaliação de políticas para os órgãos e entidades da administração pública nacional e subnacional, assim como a transparência nos resultados das avaliações e uma recomendação para uso de evidências de monitoramento e avaliação nos ciclos de planejamento e orçamento.

É uma conquista notável, com reflexos na efetividade das ações governamentais e na qualificação do gasto público, entre outros.

Existem boas experiências nesse campo em todas as partes do mundo, no entanto, premissas específicas para a avaliação em nível constitucional foram identificadas apenas na Suíça, na Alemanha, na França, na Colômbia, no México e na Costa Rica, segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Uma experiência pioneira neste campo no Brasil foi protagonizada pelo Espírito Santo. O Poder Executivo estadual, em 2017, inspirado em casos internacionais como Chile e Reino Unido, criou uma estrutura legal para avaliar políticas públicas, ancorada no processo de planejamento e orçamento do Estado.

A Lei n.º 10.744 de 5 de outubro de 2017, que cria o Simapp (Sistema de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas), foi estabelecida num contexto de impositivo ajuste fiscal e com o mote principal da melhoria da qualidade do gasto público e do aperfeiçoamento das políticas públicas.

A iniciativa teve apoio do Clear (Centro de Aprendizagem em Avaliação e Resultados para a África Lusófona e o Brasil) da FGV-EESP, organização cofundadora da Iniciativa GEI (Global de Avaliação), e do Insper.


Em 2019, o Governo Federal criou uma governança para monitorar e avaliar anualmente as políticas financiadas pela União, instituindo o CMAP (Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas).

No mesmo ano, o Poder Executivo do Ceará estabeleceu a avaliação das políticas financiadas pelo FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). A partir de então, o Maranhão publicou o Manual de Critérios para a Elaboração de Políticas Públicas e a Metodologia de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas. Iniciativas similares também passaram a se registrar em outras unidades federativas.

A EC-109 apresenta-se, portanto, como uma oportunidade para expandir e fortalecer uma abordagem sistêmica da avaliação, com seus ganhos potenciais tanto na racionalidade do gasto quanto no resultado das políticas públicas.

Ademais, o foco em dados da realidade é imprescindível, sobretudo em um dramático quadro social e econômico apresentado pela pandemia da Covid-19, em que os governos são compelidos a serem cada vez mais responsivos e ágeis e ainda terão inúmeros desafios para enfrentar, e com menos recursos disponíveis.

Sem noção inequívoca sobre o que funciona e para quem, ao menor custo possível, a capacidade de resposta governamental fica limitada e, muitas vezes, míope.

Assim, a avaliação regular torna-se um dos pilares para a boa governança pública. Ela possui o condão de fortalecer a capacidade governamental de formular e implementar políticas, bem como de decidir, com base em evidências concretas, sobre a alocação de recursos públicos, sobretudo em cenários de restrição fiscal.

Nesse sentido, a rotina da avaliação reforça no ambiente institucional um dia a dia de compromissos com resultados e, especialmente, com os aprendizados. É preciso que as políticas públicas tenham efetividade e que se estabeleça uma espécie de pedagogia da prática, para que erros não se repitam…

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