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Bolsonaro sanciona novo marco legal de licitações

Regra prevê a permissão para seguro garantia e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas

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Reuters

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei das Licitações, que prevê a permissão para seguro garantia e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, segundo publicado nesta quinta-feira (1) em edição extra do Diário Oficial.

A nova lei cria regras para União, Estados e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade, inspirada em experiências no exterior, permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados.

O presidente Jair Bolsonaro durante anúncio do novo auxílio emergencial, no Palácio do Planalto - Pedro Ladeira - 31.mar.2021/Folhapress

O presidente sancionou o marco legal com vetos à proposta aprovada pelo Poder Legislativo. Foram vetados trechos como o que previa que as gestões municipais divulgassem até o final de 2023 editais de licitação em jornais de circulação local e outro que estabelecia que as empresas contratadas publicassem, em seus portais eletrônicos, contratos celebrados com o poder público.

Na justificativa do veto, a gestão federal disse que as previsões contrariam o interesse público por serem "desnecessárias" e "antieconômicas", uma vez que que o conteúdo do contrato já é disponibilizado no portal de contratações públicas, que é gerido pelo governo e que "atende ao princípio constitucional da publicidade".

"Ademais, tal obrigatoriedade poderia resultar em aumento dos custos dos contratos a serem firmados com a administração pública, uma vez que as empresas teriam que ter profissionais especializados para a execução da demanda", ressaltou.

O presidente vetou ainda mecanismo que proibia que os valores de referência para a compra de produtos pelos três Poderes nas esferas estaduais e municipais fossem superiores ao adotados pelo governo federal.

A justificativa apresentada para o veto foi a de que, ao limitar os valores de referência de compra de outras esferas do poder público, seria violado o princípio constitucional da separação dos poderes, além de ignoradas peculiaridades dos níveis de governo.

O presidente também vetou proposição que concedia regras especiais de seleção e contratação para licitações que envolvessem recursos provenientes de empréstimo ou de doações oriundas de agências oficiais de cooperação estrangeiras.

Entre os critérios de julgamento nas concessões, a lei prevê, além de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maiores desconto ou lance.

O novo marco ainda insere um capítulo específico para tratar de crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para envolvidos em contratações fora da lei.

O Portal Nacional previsto no texto será uma página na internet que reunirá informações de licitações e contratações de entes de todas as esferas de governo.

Bolsonaro vetou o trecho que previa que nas leilões envolvendo empréstimo de agência oficial de organismos internacionais pudessem ter condições especiais na contratação desde que houvesse despacho de autoridade superior.

Segundo o governo federal, a medida contraria o interesse público, uma vez que a exigência do despacho motivado deve ser da autoridade superiora do órgão executor do programa ou projeto, e não do órgão que representa o mutuário.

Foi vetado também o artigo que determinava que os valores de referência dos itens de consumo comprados não poderiam ser superiores aos valores de referência do poder executivo, o que segundo o governo viola o princípio da separação dos poderes.

O projeto aprovado estabelece que as leis que tratam da modalidade pregão serão revogadas em dois anos. Durante esse período, será possível lançar uma licitação pelo regime tradicional para que os órgãos e entidades se adaptem às novas regras. Ao final do biênio, ela será obrigatória.

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