Novo marco da licitação consolida boas práticas, mas ainda peca com burocracia, dizem especialistas

Texto, que unifica três regulamentos, foi sancionado com vetos por Bolsonaro na última quinta-feira (1º)

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O marco legal de licitações consolida entendimentos e boas práticas, unifica e sistematiza regulamentos antigos em um só texto e traz inovações importantes, mas pode ter perdido a oportunidade de desburocratizar ainda mais as compras do Estado.

Esse é, em resumo, o ponto de vista de especialistas ouvidos pela reportagem sobre a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quinta-feira (1º). O documento estava na mesa do presidente desde dezembro de 2020, quando foi aprovado pelo Senado.

São 193 artigos que detalham como devem ser os processos de licitação e contratação de serviços e compras pelos agentes públicos. O texto vai substituir a Lei Geral das Licitações (8.666/93), a Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (12.462/11) e a Lei do Pregão (10.520/02).

Luís Felipe Valerim Pinheiro, professor de direito na FGV e sócio de XVV Advogados, define a nova lei como uma "grande consolidação de práticas". Entendimentos de tribunais de contas, jurisprudências e precedentes estão, agora, em um só texto.

Ao mesmo tempo, recupera e mantém precedentes negativos, que deixam o gestor público "tanto ou mais amarrado do que antes". "A gente perdeu a oportunidade de revolucionar", afirma.

Pinheiro explica que a lei 8.666, que será substituída pela nova regulamentação, parte do pressuposto de que, se o gestor público for deixado livre, ou ele vai errar ou ele é corrupto. Um gestor, em outras palavras, incapaz.

"No meu modo de ver e nas melhores práticas de licitação, essa premissa é equivocada", afirma. "Eu deveria dar liberdade para o gestor desenhar contratações mais eficientes e menos burocráticas."

Uma das inovações é a presença do diálogo competitivo como forma de licitação.

Inspirada na legislação europeia, essa ferramenta permite que se abra uma mesa de negociação para discutir soluções com empresas previamente selecionadas. Apenas após esse procedimento se abre a fase de propostas e competição.

Para Rafael Valim, sócio do escritório Warde Advogados, a lei poderia ter avançado mais, mas consolidou muitos pontos positivos. Um deles é a configuração de vantagens para a administração nos critérios de licitação.

"Ela tenta evitar aquele fenômeno comum das licitações de menor preço e pior técnica. Então mesmo nas licitações de menor preço, é preciso ter um pouco de qualidade", afirma. O mesmo raciocínio é aplicado para o custo de manutenção da peça a ser comprada e impacto ambiental, que agora também poderão ser levados em conta.

Mais transparência e agilidade pode ser outro resultado do marco, segundo Valim. As licitações presenciais, quando necessárias, deverão ser gravadas em áudio e vídeo, e ao suspender um processo licitatório, o tribunal de contas deverá se manifestar sobre o mérito da eventual irregularidade em, no máximo, 25 dias úteis.

Além disso, todos os elementos do edital serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a ser criado. Não será necessário registro ou identificação para acesso, o que, hoje, permite monitorar as empresas interessadas na contratação.

A nova lei dá também mais segurança aos agentes públicos, segundo os entrevistados. Isso porque o seu artigo 10 dispõe sobre a possibilidade de defesa da Advocacia Pública para autoridades e servidores em eventuais processos relacionados a licitações e contratos, mesmo que não ocupem mais o cargo.

"A gente tem um fenômeno hoje de apagão das canetas, ninguém quer assinar nada. E com razão, porque você assina algo, não ganha nada com aquilo, e pode receber uma ação de improbidade", afirma.

Marcos Meira, presidente da Comissão Especial de Direito de Infraestrutura do Conselho Federal da OAB, diz que a queixa de precisar pagar um advogado após a saída do cargo é frequente. "Um agente de boa fé que teve todo o cuidado, ainda assim, estava sujeito a ser processado. Agora, pelo menos, a lei faculta a ele uma defesa", afirma.

A proibição de adquirir artigos de luxo, tipificado no artigo 20, também é celebrada por Meira, "pelo princípio da moralidade".

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.