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Procuradoria-Geral quer que STF cobre do Congresso regulamentação do imposto sobre herança

Órgão também apresentou 24 ações para que sejam anuladas normas estaduais que instituem o tributo

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Brasília

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a corte estabeleça um prazo para o Congresso aprovar uma lei complementar que regulamente a cobrança de imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação), em caso que envolva dinheiro ou bem no exterior.

A Procuradoria também apresentou 24 ações para que sejam anuladas normas estaduais que instituem o ITCMD.

A cobrança em questão incide sobre doação ou herança de bens de brasileiros no exterior. Os governadores têm grande interesse no tema e temem uma queda na arrecadação no próximo ano caso não possam cobrar o imposto.

Em fevereiro, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o tema. A PGR, porém, afirma que a decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral reconhecida, o que vincula apenas o Poder Judiciário, e que é necessário fixar esse entendimento em uma ação constitucional, que é mais ampla e alcança toda a administração pública.

A PGR quer ainda que o Supremo declare a omissão do Legislativo e o obrigue a aprovar uma lei complementar que regulamente o tema, permitindo às unidades da federação a cobrança do imposto.

O tema envolve cifras bilionárias. Os estados alegam que a impossibilidade de fazer a cobrar o ITCMD pode ter um impacto grande nas contas públicas. Após a decisão do Supremo de fevereiro, governadores também iniciaram um movimento para pressionar o Congresso a aprovar uma lei complementar sobre o assunto.

O projeto em questão, porém, tramita lentamente na Câmara e ainda não há previsão para conclusão do tema.

Na decisão do início do ano, a corte decidiu que a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais não tem efeito retroativo e que as cobranças já feitas com base nas leis estaduais não precisariam ser ressarcidas.

Assim, os estados não terão de devolver os valores que recolheram, mas também não poderão mais cobrar esse imposto.

Para se ter ideia, ao votar sobre o tema, o ministro Dias Toffoli mencionou o tamanho do impacto financeiro e disse que se a decisão tivesse efeito retroativo poderia gerar um prejuízo de R$ 5,4 bilhões apenas para São Paulo.

O caso concreto discutido no início deste ano tratava de um processo movido pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que argumenta que algumas das famílias mais ricas do estado enviam dinheiro a paraísos fiscais para escapar da tributação na herança.

Agora, a PGR pede que o STF fixe um prazo para o Congresso viabilizar o retorno do imposto para os estados.

Na ação assinada pelo procurador-geral, Augusto Aras, ele afirma que no julgamento de fevereiro já havia surgido a ideia de o Supremo fazer um apelo ao Congresso para que analise a matéria.

Na ocasião, porém, apenas Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso argumentaram nesse sentido, enquanto Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski foram contrários.

Os demais magistrados não entraram no mérito desse debate. Agora, Aras quer que ele aconteça.

“Verifica-se, assim, que a proposta de direcionar apelo ao legislador federal não constituiu controvérsia principal do RE 851.108/SP, tampouco foi ampla e suficientemente discutida pela maioria dos ministros da corte, de modo que a decisão a seu respeito não inviabiliza a análise da mesma questão na via do controle concentrado de constitucionalidade”.

O procurador-geral afirma que, sem uma legislação sobre o imposto, os governadores não podem implementar a determinação da Constituição para que ele seja cobrado.

“O preceito estabelece verdadeira obrigação ao Congresso Nacional, que tem o dever constitucional de disciplinar, por meio de lei complementar, o exercício da competência dos estados e municípios para instituir ITCMD nas hipóteses determinadas. Inexistente a norma, permanece inócua a determinação constitucional”, afirma.

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