Descrição de chapéu Folhajus STF

Supremo dá aval à lei do Rio de Janeiro que proíbe testes de cosméticos em animais

A corte, porém, anulou o trecho da legislação que vedava a comercialização de produtos derivados das testagens em bichos

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (27) a lei do Rio de Janeiro que proíbe testes de cosméticos e produtos de higiene pessoal e de limpeza em animais.

Nesse ponto, o placar foi de 10 a 1. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques defendeu a inconstitucionalidade da norma.

A corte, porém, anulou o trecho da legislação que vedava a comercialização de produtos derivados das testagens em bichos. Também invalidou a exigência de que fosse informado no rótulo que o desenvolvimento daquele produto não envolveu animais.

A decisão foi tomada em uma ação de constitucionalidade e trata apenas da lei do Rio. O julgamento, porém, firma uma jurisprudência sobre o tema, e a tendência é que o Supremo dê a mesma solução para outras legislações desta natureza.

O STF analisou o caso da lei que regulamenta testes em animais no estado fluminense. Nada impede a população, no entanto, de comprar produtos de fora do estado que tenham sido testados em animais.

Os ministros analisaram o tema em ação apresentada pela Associação Brasileira de Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos. A entidade argumentou ao Supremo que a norma fluminense seria uma violação à lei federal que autoriza pesquisas com animais para fins científicos.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, de que não houve invasão por parte do estado da competência federal para legislar sobre o tema.

O magistrado afirmou que o STF tem reconhecido a possibilidade de os entes da federação “ampliarem proteções dadas por norma federal, especialmente, quando voltadas ao direito à vida e à proteção do meio ambiente”.

Barroso seguiu a mesma linha e disse que a competência para legislar sobre a proteção animal é concorrente, ou seja, não há exclusividade de qualquer esfera administrativa para tratar do tema.

“Por muito tempo se entendeu que a proteção animal teria um caráter instrumental: eram protegidos em função do benefício que podem trazer ao meio ambiente. No decorrer do tempo, foi reconhecido progressivamente o valor intrínseco dos animais, independentemente de sua instrumentalidade para a proteção do meio ambiente”, disse.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski votaram para manter a proibição de testes, mas pela derrubada do trecho que tratava da comercialização.

O voto de Kassio foi incorporado a esta corrente, formando maioria para manter uma parte da lei e derrubar outra.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Luiz Fux defenderam a constitucionalidade de toda a legislação.

Kassio afirmou que, embora seja possível aos estados editar normas mais protetivas ao meio ambiente que as da União e de outros entes federados, nesse caso não há qualquer peculiaridade regional que a justifique.

Sobre a comercialização e a rotulagem, o ministro disse que deveria ser declarada a competência legislativa é exclusiva da União.

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