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Bolsonaro sanciona marco legal das startups com mudança em regra de publicação de balanços em jornal

Empresas fechadas com receita bruta de até R$ 78 milhões ficarão desobrigadas de publicar informação em diários

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que cria o marco legal das startups, com regras e propostas para captar recursos e impulsionar o setor.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2), depois de ser aprovado na Câmara, que rejeitou mudanças que haviam sido feitas pelo Senado.

A lei inclui um dispositivo que retira a obrigação das empresas fechadas com receita bruta de até R$ 78 milhões de publicar os balanços em jornais de grande circulação.

Essas empresas, portanto, poderão publicar balanços apenas na internet. Atualmente, essa desobrigação vale para empresas fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) - Pedro Ladeira - 1.jun.21/Folhapress


Na proposta original não constava a questão referente à publicação dos balanços, mas o projeto foi apensado com outro, de autoria do Executivo, que continha a medida. O próprio Bolsonaro já havia tentado em outras oportunidades extinguir essa obrigatoriedade de publicação dos balanços nos jornais.

A proposta aprovada na Câmara com o trecho proposto pelo governo alterava a lei 6.404, de 1976, a chamada lei das S/As, para permitir que companhias fechadas com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam publicar eletronicamente demonstrações financeiras e parecer de auditores fiscais, por exemplo.

De acordo com a lei, as publicações dessas empresas tinham que ser feitas no diário oficial e em jornal de grande circulação.

Bolsonaro já havia tentado avançar com propostas semelhantes, buscando encerrar a obrigação de empresas publicarem balanços em jornais. Em agosto de 2019, o Palácio do Planalto editou medida provisória relativa à publicação dos balanços financeiros.

Anteriormente, o próprio presidente havia sancionado uma lei que permitia uma publicação simplificada dos balanços nos jornais e que entraria em vigor a partir de janeiro de 2022.

A MP foi assinada no dia 6 de agosto de 2019, mesmo dia em que o jornal Valor Econômico publicou reportagem que mostrava que Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro, despachava no Palácio do Planalto.

"Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem", afirmou o presidente no dia seguinte ao episódio. O texto perdeu validade em dezembro do mesmo ano.

Na terça-feira (1º), o Congresso derrubou o veto Bolsonaro a trecho da lei de licitações que obrigava municípios a publicar, até o fim de 2023, editais para contratações públicas em jornais diários de grande circulação local.

Bolsonaro havia vetado o dispositivo em abril, afirmando que a publicação contrariava o interesse público “por ser uma medida desnecessária e antieconômica, tendo em vista que a divulgação em ‘sítio eletrônico oficial’ atende ao princípio constitucional da publicidade.

O presidente também afirmou que o princípio da publicidade seria observado em trecho que previa a divulgação dos instrumentos de contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizaria a divulgação de contratações públicas.


Em relação às startups, o novo marco legal tem o objetivo de fomentar o mercado de startups no Brasil, por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos.

O texto traz algumas regras e critérios para que as empresas sejam consideradas startups. Por exemplo, elas precisam ter faturamento anual de até R$ 16 milhões e dez anos de existência.

As startups terão processos mais simples para abertura e fechamento dos negócios e terão prioridade para determinadas compras públicas e processos licitatórios.

Pelo texto, os investidores-anjo não responderão por dívidas das startups. Eles compartilhariam os lucros, mas sem a responsabilização solidária que teriam por fazer parte do capital social da empresa.

A nova lei também busca atrair mais investimentos, ao proporcionar segurança aos chamados “investidores-anjo” —que colocam capital nas fases iniciais do negócio. O texto deixa mais claro que esses investidores não podem ser considerados sócios e portanto não devem arcar com eventuais dívidas, por exemplo, em caso de falências.

Bolsonaro vetou alguns trechos da proposta aprovada pelo Legislativo. Foi vetado, por exemplo, um artigo que trazia benefícios de natureza tributária para investidores pessoa física.

O governo argumenta que o texto não previu estimativa de impacto orçamentário e financeiro, ignorou a necessidade de um prazo máximo de cinco anos para benefícios tributários e, por fim, não levou em consideração emenda constitucional deste ano que estabelece a necessidade de redução gradual dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária existentes.

Também foi vetado o trecho que dizia que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) regulamentaria as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

"A propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que o dispositivo nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação", argumenta o governo.

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