O relator da reforma do IR (Imposto de Renda), deputado Celso Sabino (PSDB-PA). avalia reduzir a faixa de isenção sobre a distribuição de dividendos para R$ 2.500 mensais, valor quase 90% menor do que os R$ 20 mil propostos originalmente pelo governo. Em contrapartida, ele afirma que ampliaria o número de empresas aptas ao benefício.
No projeto enviado ao Congresso no final de junho, o ministro Paulo Guedes (Economia) propôs acabar com a isenção existente para dividendos desde a década de 1990. O texto estabelece alíquota de 20%, mas cria uma faixa de isenção de até R$ 20 mil por mês para os repasses feitos por micro e pequenas empresas.
Em versão preliminar do relatório apresentada nesta terça-feira (13), Sabino não mudou esse trecho. Nesta quarta-feira (14), no entanto, ele disse que passou a estudar a alteração.
“Estamos avaliando ampliar a isenção da distribuição de lucros e dividendos não só para as pequenas empresas, mas sim por todas as empresas. E reduzir a faixa de isenção de R$ 20 mil para R$ 2.500”, disse à Folha.
O deputado não informou o número de companhias com isenção garantida na proposta do governo e quantas ficariam isentas caso o texto sofra esse ajuste.
Após a apresentação do projeto em junho, Guedes já defendeu a faixa de isenção de R$ 20 mil. Ele afirma, por exemplo, que é justo um dentista ter direito à isenção até esse valor pela atividade de seu consultório porque esse profissional assumiu riscos ao criar o negócio, além de contribuir para a geração de empregos.
O relator afirma que o novo formato, com isenção mais baixa, seria uma forma de inibir a chamada pejotização, quando trabalhador abre CNPJ para prestar serviço como empresa, normalmente por exigência do empregador. A faixa menor também seria uma forma de evitar estratégias como a divisão de empresas em mais de uma para alcançar a isenção.
A ampliação do benefício para todas as empresas alcançaria um número maior de contribuintes. Isso porque a proposta do governo prevê a taxação de pessoas que, por exemplo, investem pequenos valores em ações de grandes empresas, como bancos, que distribuem dividendos aos acionistas. Pelo novo formato, esses ganhos ficariam isentos, respeitando o valor teto.
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