O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta segunda-feira (30) a medida provisória que dispensa a obrigatoriedade de leilão para construir ferrovia.
Hoje todas as construções ocorrem por meio de concessões. A MP do Novo Marco Legal do Transporte Ferroviário estabelece uma nova modalidade de outorga, por autorização.
Neste caso, a empresa se compromete com investimento e é feito um contrato. A medida prevê ainda chamamento público para as construções como uma possibilidade.
De acordo com o Palácio do Planalto, também poderá ser autorizada a exploração de “trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos”.
A MP estabelece ainda a possibilidade de outorga por permissão, além de concessão, como já é hoje. Nos dois casos, há licitação, mas o primeiro se dá por prazo indeterminado.
Quando for por “permissão”, o contrato pode ser revogado a qualquer momento, sem necessidade de indenização.
Se a construção da ferrovia se der apenas em áreas privadas, isso poderá ocorrer mediante “mero registro junto à ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres]”.
A medida provisória simplifica também prevê que, para ser Operador Ferroviário Independente, basta apresentar documentação obrigatória à ANTT e a autorização será automática.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. As novas regras, segundo o governo, visam "atrair investimentos privados para o setor ferroviário, expandindo a capacidade de transporte pelo modo ferroviário e reduzindo os custos logísticos no país."
Dados do Ministério da Infraestrutura mostram que a extensão da malha ferroviária nacional de hoje é semelhante à de 1922: cerca de 29 mil km.
A MP foi elaborada pelo ministro Tarcísio de Freitas. Em julho, ele já havia anunciado a medida para regular as ferrovias.
Há no Senado um projeto de lei com teor semelhante à medida publicada nesta segunda-feira pelo governo. Mas os parlamentares estavam tendo dificuldades de encontrar consenso em torno.
Diante disso, o governo optou por publicar a medida. Em julho, o ministro Tarcísio de Freitas (Infraestrutura), que elaborou a medida, já anunciava a possibilidade de editar a MP.
Advogada especialista em contratações públicas, Letícia Queiroz, sócia do escritório Queiroz e Maluf, chama atenção para o fato de agora coexistirem as três modalidades de outorga: concessão, autorização e permissão.
“Fica uma assimetria regulatória mais complexa agora. As fronteiras não ficam muito claras”, disse. Segundo a advogada, esse trecho foi discutido no Senado, mas gerou debate muito intenso e acabou saindo do texto do projeto de lei.
O texto da MP agora traz um dispositivo que possibilita a quem já tem uma concessão passar para autorização, o que serviria para compensar, de certa forma, as diferentes regulações, segundo Queiroz.
Ainda assim, a advogada viu como positiva a MP. “Acho que tem um lado positivo, porque cria tendência a ampliar a malha ferroviária, e isso é algo muito bom para o nosso país. Melhora a competitividade e o ‘custo Brasil’, sempre gostei do modelo da autorização”.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.