Inflação do aluguel registra queda de 0,64% em setembro

Indicador reflete retração no preço do minério de ferro e cai pela primeira vez desde fevereiro de 2020; no acumulado em 12 meses, alta é de 24,86%

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São Paulo

A queda no preço do minério de ferro levou a uma retração no IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) em setembro. É a primeira vez, desde fevereiro de 2020, que o IGP-M tem resultado negativo. Em agosto, o índice já havia desacelerado seu crescimento, com alta de 0,66%, ante 0,78% em julho.

A queda em setembro faz com que o acumulado do IGP-M nos últimos 12 meses, o valor adotado como referência para o reajuste dos contratos de locação, recue para 24,86%, menor valor desde dezembro. Esse acumulado estava em 31,12% em agosto, após ter atingido um pico de 37,04% em maio deste ano.

Ainda assim, o valor é alto e pesa nos reajustes de contratos de locação, o que tem motivado a troca do índice pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), na hora de renovar os contratos. Em agosto, o IPCA apresentou acumulado de 8,99%. O valor referente a setembro ainda não foi divulgado.

A prévia do indicador, o IPCA-15, porém, registrou o maior valor para setembro desde 1994, de 1,14%. Contribuiu para isso principalmente o aumento nos preços da gasolina e da energia elétrica. O acumulado nos últimos 12 meses foi de 10,05%.

Não é obrigatório que os contratos de locação sejam reajustados pelo IGP-M, mas seu uso foi convencionado no país. Por causa do alto valor acumulado neste ano, há um projeto de lei em tramitação que obriga os reajustes a terem o IPCA como teto. A nova regra aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Enquanto isso, há imobiliárias que optaram por trocar o IGP-M pelo índice oficial de inflação, para preservar os contratos. Os inquilinos que se sentirem lesados pelo aumento de acordo com o IGP-M também podem tentar uma negociação, o que é permitido pela Lei do Inquilinato.

O acumulado do IGP-M de setembro vai incidir sobre os contratos de locação renovados em outubro. Um aluguel de R$ 2.000, por exemplo, passaria a custar R$ 2.497,20. No mês passado, o reajuste seria de R$ 622,40. ​

O IGP-M é composto por três índices, IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). O IPA tem o maior peso no cálculo do índice, de 60%, e capta a variação nos preços de matérias-primas. É por isso que a queda no valor do minério de ferro tem impacto tão grande sobre o IGP-M.

O IPA foi o único indicador a apresentar queda no mês, de 1,21%, refletindo a retração no preço do minério de ferro.

“A queda de 21,74% registrada no preço desta commodity foi a principal contribuição para o resultado do índice. Sem o minério de ferro, o IGP-M teria registrado alta de 2,37% em agosto e de 1,21% em setembro”, afirma André Braz, coordenador dos índices de preços no Ibre/FGV.

O IPC responde por 30% do índice do aluguel e teve alta de 1,19% em setembro, contra 0,75% em agosto. O principal aumento veio dos gastos com habitação, com destaque para o componente que pesa a tarifa de eletricidade residencial, que subiu de 3,26% em agosto para 5,75% em setembro.

Os 10% restantes para o cálculo do IGP-M ficam com o INCC, que calcula a variação de preços em materiais e equipamentos, serviços e mão de obra na construção civil. O índice apresentou alta de 0,56% em setembro, mesmo valor de agosto.

Para os próximos meses, Braz afirma que o índice deve seguir em desaceleração, mas dificilmente terá uma queda como a de setembro. “Essa queda foi por conta do minério de ferro, mas seu preço já começou a reagir no mercado internacional”, diz.

Segundo ele, a expectativa é que o IGP-M feche o ano abaixo de 20% no acumulado dos 12 meses. “Mas não muito distante desse patamar, porque ainda existe muito ruído político, nossa moeda eventualmente se desvaloriza, tem o problema da crise hídrica, que afetou o setor agropecuário, e isso vai chegando ao consumidor”, afirma.

O coordenador de índices de preço da FGV analisa que o IGP-M pode ter variações mais baixas até o segundo trimestre do próximo ano.

Com o IGP-M em tendência de desaceleração e o IPCA em trajetória inversa, Braz afirma que quem não efetuou a troca dos índices para corrigir os contratos de locação talvez deixe de fazê-la no próximo ano, já que os valores deverão estar mais próximos.

“É mais por questão prática do que por uma avaliação precisa do que se deve basear o aluguel, porque o IPCA também não foi feito pensando nisso. O imóvel é ativo financeiro e tem que ter remuneração de acordo com o setor”, afirma Braz, que defende a criação de um novo índice específico para o mercado imobiliário.

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