Descrição de chapéu Folhajus

Justiça determina que Naji Nahas deixe mansão nos Jardins

Segundo decisão, propriedade foi cedida em comodato verbal a empresário

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Rio de Janeiro

A Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (24) que o investidor Naji Robert Nahas, 74, desocupe a mansão onde vive há 39 anos, nos Jardins, zona nobre de São Paulo. Pela decisão, a propriedade de 4.800 metros quadrados deverá ser devolvida à Companhia Pebb de Participações, que, em comodato, teria cedido o imóvel a Najas, desde que ele pagasse os impostos.

Além da reintegração de posse no imóvel, a Justiça de São Paulo determinou a expedição de mandado para seu cumprimento. Publicada nesta sexta-feira (26) pelo Tribunal de Justiça, a decisão foi antecipada pelo jornal "O Estado de S. Paulo".

Os advogados da companhia esperam, do TJ, a expedição do ofício para que o empresário seja notificado sobre a decisão, o que não tinha acontecido até o fim da tarde desta sexta-feira (26), sendo obrigado a entregar a mansão.

Segundo os autores da ação, o sócio-fundador da a Companhia Pebb de Participações, Luiz Affonso Otero, "sensibilizado com a precária situação financeira" de Nahas adquiriu o imóvel em hasta pública com a única finalidade de permitir a permanência do amigo na mansão.

Empresário libanês Naji Nahas, radicado no Brasil desde 1969 - (Zanone Fraissat - 2.dez.2019/Folhapress)

A pedido de Nahas, Luiz Affonso Otero arrematou a propriedade em abril de 1999. Ainda de acordo com testemunhas, o acerto dispensou a formalização do comodato, "dada a importância atribuída à palavra pela credora". Otero já está morto.

Em 2019, os atuais sócios da Companhia Pebb de Participações reivindicaram na Justiça a reintegração de posse do imóvel, sob o argumento de que Nahas não havia pago o IPTU. A dívida com a Prefeitura de São Paulo somaria R$ 5 milhões.

A Companhia Pebb de Participações perdeu a ação em primeira instância, mas recorreu, obtendo vitória em segunda instância. Nahas nega o comodato verbal gratuito. Embora ainda caiba recurso ao próprio TJ ou a tribunais superiores, os advogados de Nahas terão que obter uma liminar para impedir seu despejo até a decisão judicial definitiva. Do contrário, terá que deixar o imóvel.

O relator do recurso rejeitou o pedido de Nahas para que tome posse do imóvel por usucapião. "Aquele que adquire a posse mediante empréstimo gratuito, com o fito de preservar o imóvel, exerce apenas posse direta, na condição de comodatário", decidiu o relator, sendo acompanhado por dois desembargadores.

A defesa de Naji Nahas alega que nunca houve comodato verbal porque, em 1993, a Pebb cedeu o crédito a uma empresa chamada Taha Comercial e Exportadora. A Taha teria pago US$ 5 milhões à Pebb.

Advogado de Nahas, José Diogo Bastos Neto afirma ter anexado ao processo todos os comprovantes dessa operação. Nesta sexta-feira, ele entrou com embargo de declaração questionando por que esses documentos não foram levados em consideração na decisão do TJ. "Essa briga vai seguir. Temos o tribunal e o STJ. Temos recursos para impedir esse despejo, se você quiser usar essa palavra."

Alvo da disputa, a mansão foi palco de um jantar que, em setembro, teve cenas divulgadas nas redes sociais. Durante o jantar oferecido por Nahas, os convidados —entre eles, o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD)— assistem ao comediante André Marinho imitar o presidente Jair Bolsonaro. Filho do empresário Paulo Marinho, suplente do senador Flávio Bolsonaro (RJ), André arranca gargalhadas dos comensais.

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