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Réplica: A PEC 110 interessa ao Brasil

Proposta reduz contencioso tributário e traz mais justiça e transparência ao consumidor

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Melina Rocha

Diretora de cursos na York University

Eduardo Fleury

Advogado e economista

O artigo "Reforma Tributária: simplificar ou IVA dual?", publicado no dia 3 de novembro por João Diniz e Alberto Macedo, termina com a seguinte pergunta: "A quem interessa a PEC 110?" A resposta a esta pergunta é muito simples e direta. A PEC 110 interessa ao Brasil: a todos os cidadãos, setores e entes federativos, sem exceções.

O novo relatório da PEC 110 apresentado pelo senador Roberto Rocha propõe a criação de um sistema de IVA-Dual, que substituirá os atuais tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) por apenas dois: a CBS federal e o IBS dos estados e municípios.

A proposta promoverá uma reforma ampla e uma verdadeira simplificação na tributação sobre o consumo, acabando com as inúmeras distorções hoje existentes: cumulatividade na cadeia, guerra fiscal, tratamento desigual entre produtos e serviços e benefícios fiscais a setores. A PEC 110 reduzirá consideravelmente o contencioso tributário e trará mais justiça e transparência ao consumidor de bens e serviços, que é quem efetivamente suporta a carga tributária.

Cédulas de real - Gabriel Cabral - 21.ago.2019/Folhapress

Portanto, a pergunta correta a ser feita é a seguinte: a quem interessa manter o atual sistema tributário? E a resposta a esta pergunta também é simples e direta: os que mais se beneficiam deste injusto e caótico sistema são os únicos que defendem a manutenção do atual modelo de tributação.

Para começar, não é verdade que o setor de serviços vai ser mais onerado. Os serviços hoje se beneficiam de uma alíquota significativamente inferior em relação àquelas aplicadas para bens e mercadorias, o que beneficia os mais ricos que consomem mais serviços, aprofundando a regressividade do nosso sistema.

A PEC 110 propõe justamente corrigir esta distorção histórica ao propor uma tributação igual para todos os bens e serviços por meio de um IVA. Além disso, os serviços prestados no meio da cadeia passarão a gerar crédito, o que faz com que haja uma desoneração completa do setor produtivo. O ISS hoje cobrado ao longo da cadeia não gera crédito e incide de forma cumulativa e cruzada, acabando por se incorporar e aumentar o preço final dos produtos.

Cabe ressaltar que a grande maioria dos serviços a consumidor final são prestados por empresas enquadradas no Simples e este sistema não terá qualquer mudança com a PEC 110. Também não haverá qualquer aumento de complexidade para os prestadores de serviços, já que a apuração do IBS será simples e automática. O argumento de que o setor de serviços "não tem praticamente nada a compensar" revela um total desconhecimento do IVA.

Crédito é o equivalente ao imposto pago pelas empresas em aquisições no meio da cadeia: se a empresa tem muito crédito é porque pagou muito IVA nas etapas anteriores; se tem pouco crédito, significa que desembolsou menos para pagar IVA. Por fim, a transição entre o sistema atual e a implementação completa do IBS foi justamente proposta para que haja a possibilidade de ajustes dos preços relativos de modo a que seja possível o repasse da alíquota integralmente aos tomadores dos serviços.

Também não é verdade que haverá aumento de carga tributária no IVA-Dual. O texto da PEC traz uma trava obrigando que a alíquota do IBS seja fixada de modo a que a arrecadação seja exatamente a mesma dos atuais tributos.

O artigo ainda fala em "deslealdade federativa" dos estados para com os municípios. Na verdade, esta não parece ser a opinião de 93% dos municípios que apoiam a PEC 110. Mais ainda, a tal da deslealdade parece vir dos grandes municípios que, acreditando que a sua fatia do bolo tributário está aumentando, se negam a ter uma visão federativa de país. Para se ter uma ideia da distorção, apenas duas capitais, representando 9% da população brasileira, concentram 32% da arrecadação do ISS.

De forma contrária, a PEC 110 considera a situação de todos os entes federativos, propondo inclusive uma transição mais longa e gradual para a passagem das receitas da origem para o destino, fazendo com que os ganhos arrecadatórios decorrentes do crescimento gerado pela Reforma evitem perdas para os grandes municípios.

A proposta formulada pelos municípios maiores –Simplifica Já– é rejeitada por todos os demais entes da federação e propõe apenas um remendo dos atuais tributos, sem alterar os principais problemas do sistema como complexidade, cumulatividade e falta de isonomia. Ao contrário do modelo da PEC 110, o Simplifica Já resultará em aumento relevante da carga tributária, principalmente por prever a migração da cobrança do ICMS para o destino, o que fará com que o imposto não cobrado no estado de origem por conta de benefícios fiscais passe a ser cobrado no estado de destino.

A PEC 110 interessa aos brasileiros, interessa à nação e não a entes ou setores específicos como a proposta do Simplifica Já. Quem está contra a reforma, está procurando manter benefícios e privilégios, manter a desigualdade e a regressividade e, principalmente, está impedindo que o país tenha o crescimento condizente com a sua importância no mundo.

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