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Auxílio-doença do INSS sem perícia chega ao fim; entenda

Concessão com base na análise apenas de laudo médico vale até sexta-feira (31)

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São Paulo

A concessão do auxílio-doença do INSS sem a necessidade de realização de perícia médica presencial terminará nesta sexta-feira (31), último dia de vigência da regra criada pela lei 14.131/2021, a mesma que também ampliou a margem do empréstimo consignado a aposentados e pensionistas.

Recriada em março deste ano, a concessão do benefício com base na análise de laudo médico enviado pela internet é parte do pacote de medidas emergenciais adotadas no início de 2020 pelo governo federal devido à pandemia da Covid-19.

Desta vez, porém, o INSS afirmou não possuir informações sobre eventual relançamento do programa em 2022. O órgão garantiu apenas que manterá até a próxima sexta as liberações tendo como critério a análise da cópia da documentação médica enviada pelo segurado.

Segurados do INSS em agência da Previdência Social em Brasília (DF)
Segurados do INSS em agência da Previdência Social em Brasília (DF) - Antonio Cruz -20.mai.2011/Agência Brasil

Isso não significa que os pedidos encaminhados por segurados dentro do prazo serão analisados de forma remota, sem o exame presencial, segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

"Quem já está incapacitado para o trabalho pode fazer o pedido até dia 31, enviando a cópia do relatório médico, mas se o perito responsável pelo processo avaliar que é necessário o comparecimento, o segurado vai ter que fazer o exame presencial", diz.

Bramante avalia que a análise a distância ainda pode ser recriada devido à possibilidade de alta nos casos de Covid-19 com a chegada da variante ômicron do coronavírus ao país. Para ela, o governo deveria tornar o programa permanente, reservando o exame físico do candidato ao benefício para casos necessários.

"A perícia por documento médico não deveria acabar de forma alguma. Se a pessoa tem um relatório médico de que quebrou a perna, não há motivo para ir à perícia mostrar a perna quebrada", diz.

Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, o INSS também sai perdendo com o fim do serviço a distância, pois a carência de médicos peritos poderá gastar mais recursos e gerar demora no atendimento.

"O INSS já vem informatizando o seu atendimento a distância, o que atenuaria as filas nas agências. Caso o médico sentisse a necessidade de fazer um atendimento pessoal, poderia convocar o segurado", diz Saraiva.

Segurados devem estar preparados para exame no posto

Segurados elegíveis ao auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício temporário por incapacidade, devem estar preparados para entregar pessoalmente a documentação médica em uma unidade da Previdência, mesmo que o documento já tenha sido enviado pela internet.

O laudo médico é o documento essencial para a avaliação da incapacidade. O relatório deve ser legível, possuir o número do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças), carimbo do médico, data e descrição sobre a doença e os sintomas que resultam na incapacidade laboral.

O médico também pode informar o tempo estimado para a recuperação do trabalhador, embora o período de afastamento fique a critério do perito da Previdência.

Pedidos protocolados até a próxima sexta podem, eventualmente, facilitar a aprovação do benefício com base apenas na avaliação da documentação médica.

A convocação de um segurado para perícia presencial, em detrimento da concessão com base nos critérios objetivos respondidos pelo laudo médico entregue até 31 de dezembro deste ano, pode tornar a discussão judicial mais fácil, se comparado com os pedidos feitos a partir do próximo ano, segundo Saraiva.

Colaborou Cristiane Gercina

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