Bolsonaro sanciona lei que abre caminho para construção de ferrovias privadas

Presidente vetou trechos, como o que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações para exploração do serviço

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira (23), com vetos, a lei que permite à iniciativa privada explorar e construir ferrovias por meio de outorga de autorização, chamada de Novo Marco Legal do Transporte Ferroviário.

Pelas regras anteriores, empresas só podiam explorar a malha ferroviária do país após participarem de um leilão de concessão realizado pelo governo federal.

As atuais concessionárias, se prejudicadas pela mudança ou caso se comprometam com a expansão do serviço, poderão migrar para o novo modelo, desde que respeitadas as atuais obrigações contratuais quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.

Entre os trechos suprimidos por Bolsonaro está o dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

De acordo com o Palácio do Planalto, o tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores, o que inibiria a concorrência entre as empresas.

Foram também vetadas exigências documentais dos operadores no processo de outorga. O Palácio do Planalto as considerou não essenciais à obtenção das autorizações.

Bolsonaro mexeu ainda na cláusula de vigência para assegurar que a nova lei entre em vigor em 45 dias após a sua publicação, evitando um hiato entre o fim do prazo da MP (medida provisória) que atualmente trata do assunto e o início da vigência da nova lei.

"A lei traz diversas inovações que buscam facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário", afirmou nota da Secretaria-Geral da Presidência.

O novo modelo, que permite a construção de novas ferrovias por autorização, se assemelha ao que ocorre em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário.

O Executivo poderá abrir processo de chamamento público para identificar a existência de interessados em obter a autorização para construir novas ferrovias ou assumir a administração das que estão ociosas ou em processo de devolução ou desativação.

A autorização será formalizada por meio de contrato por prazo determinado que deverá ter duração de 25 a 99 anos.

Durante o processo de autorização, o regulador ferroviário, no caso a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), deverá decidir sobre as propostas recebidas. Se houver uma única proposta, a autorização será expedida para essa empresa.

Quando houver mais de um interessado, a agência precisará promover processo seletivo público e observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O processo seletivo irá considerar como um dos critérios de julgamento a maior oferta de pagamento pela outorga.

A proposta também permite que o interessado em obter a autorização para a exploração de novas ferrovias, novos pátios e demais instalações acessórias possa requerê-la diretamente à ANTT em qualquer momento.

Além disso, a concessionária ferroviária federal com contrato vigente na data de publicação da lei poderá requerer a adaptação de seu contrato de concessão para o de autorização.

O projeto prevê que as operadoras ferroviárias podem se associar voluntariamente sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para promover a autorregulação.

Por meio desse instrumento, as operadoras poderão instituir normas voluntárias de padrões técnico-operacionais, realizar a conciliação de conflitos entre os membros, além de coordenar, planejar e cooperar no controle operacional das malhas ferroviárias operadas pelos membros do autorregulador ferroviário.

A mudança implementada pela lei sancionada por Bolsonaro nesta quinta é semelhante ao que estava previsto em uma MP editada pelo governo em agosto.

O Congresso Nacional decidiu priorizar um projeto de lei apresentado em 2018 pelo então senador José Serra (PSDB-SP).

Durante a vigência da MP, o governo já concedeu nove autorizações de construção e operação de ferrovias dentro do programa Pró-Trilhos.

De acordo com o Ministério dos Transportes, as estradas de ferro autorizadas têm potencial de agregar 3.500 quilômetros de novos trilhos à rede ferroviária, com R$ 50 bilhões em investimentos privados.

Há projetos em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco e Piauí.

Segundo o ministério, o governo já recebeu mais de 30 propostas de novas ferrovias, que correspondem a mais de 11 mil quilômetros de novos trilhos, investimento estimado em 150 bilhões.

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