Descrição de chapéu Imposto de Renda

MEI e pequena empresa podem parcelar dívidas em até 15 anos com desconto; veja regras

Programa foi aprovado no Congresso na quinta (16) e vai a sanção

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Os micro e pequenos empresários que fazem parte do Simples Nacional e os MEIs (microempreendedores individuais) poderão parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos), conforme projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta (16) e que vai a sanção presidencial.

O Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) determina parcelas mínimas de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.

A adesão poderá ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da publicação da lei. Como a medida ainda precisa passar pela sanção presidencial, não há ainda estimativa de data de início e fim das inscrições.

Micro e pequenos empresários e MEIs poderão parcelar dívidas no Relp - Gabriel Cabral/Folhapress

Pela regra, o empresário endividado precisa pagar uma parte dos valores, com desconto, assim que fizer a adesão ao Relp. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com exceção das dívidas com a Previdência, que têm prazo limite de até 60 meses (5 anos). O parcelamento vence em maio de cada ano, com início em maio de 2022.

O programa será gerenciado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que deverá publicar regulamentação da medida após a lei ser sancionada. Com isso, deverão ser indicados a forma de adesão ao Relp e se haverá plataforma específica para atender aos empresários.

O desconto a quem aderir ao programa é proporcional à queda de faturamento de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Haverá descontos sobre juros, multas e demais encargos. Empresas inativas no período também poderão participar.

Confira como serão os descontos

Queda no faturamento Percentual de entrada que pode ser parcelado em 8 vezes Desconto sobre juros e multas restantes Desconto sobre encargos e honorários da dívida restante
0% 12,5% 65% 75%
15% 10% 70% 80%
30% 7,5% 75% 85%
45% 5% 80% 90%
60% 2,5% 85% 95%
80% 1% 90% 100%

O contribuinte poderá parcelar qualquer dívida do Simples Nacional, desde que o vencimento da competência tenha ocorrido até um mês antes da publicação da lei.

Dentre os impostos estão ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS-Pasep/contribuição, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Quem aderir ao Relp não poderá fazer nenhum outro programa de parcelamento durante 15 anos e 6 meses. Além disso, poderá sair do programa se houver falência ou imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, caso deixe de pagar três parcelas seguidas ou seis alternadas, não pague a última parcela; for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento e caso não pague os impostos que vençam após a adesão ao Relp ou não deposite o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

É preciso ainda desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência. No entanto, garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.