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STF forma maioria para atender governadores e evitar perdas de R$ 26,7 bi com ICMS

Ministros ajustam decisão anterior a pedido de estados e adiam mudança em imposto para teles e setor elétrico para 2024

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) cedeu à pressão de governadores e formou maioria para estabelecer que a decisão de proibir cobrança diferenciada de ICMS para setores de energia e telecomunicações só terá validade a partir de 2024.

No fim de novembro, a corte havia decidido vetar que estados pudessem cobrar alíquotas superiores aos dois setores em relação aos demais. Os estados, porém, começaram a pressionar o Supremo sob o argumento de que a ordem representaria uma perda de R$ 26,7 bilhões ao ano em receita.

Agora, em novo julgamento, o tribunal recuou e decidiu modular os efeitos da decisão, o que, na prática, significa que a nova regra não terá efeito imediato, como havia sido decidido no mês passado.

Sessão plenária do STF no início de novembro, em Brasília - Nelson Jr. - 3.nov.2021/SCO/STF

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir.

O julgamento ocorre no plenário virtual e os demais magistrados têm até o fim de sexta-feira (17) para incluir seus votos no sistema.

Em novembro, o STF havia concluído o julgamento a favor de uma ação apresentada pelas Lojas Americanas contra lei de 1996 de Santa Catarina que estabeleceu alíquota de 25% para essas duas áreas, ante os 17% cobrados de ICMS no geral.

O julgamento ocorre em um recurso com repercussão geral reconhecida, o que determina que a decisão valerá para todos os processos em curso no país que tratam do tema.

No último dia 1º, governadores se reuniram com ministros do STF para pressionar pelo adiamento dos efeitos da decisão.

Agora, prevaleceu o voto de Toffoli no sentido de determinar que o resultado do julgamento só vale para 2024 em diante.

"Desde já, esclareço que modifico a proposta anteriormente por mim elaborada, a fim de se estabelecer que a decisão da corte produza efeitos não a partir do início do exercício financeiro de 2022 (como havia eu sugerido na última sessão), mas sim a partir de 2024, primeiro exercício financeiro regido pelo próximo plano plurianual (PPA) de cada unidade federada", disse.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a mesma linha: "Há inegável interesse social na adoção de solução temporal que contemple a realização de transição orçamentária pelos gestores estaduais, assegurando que as políticas públicas e especialmente o enfrentamento da pandemia de Covid-19 não restem prejudicados".

Estão ressalvadas desta decisão apenas as ações que foram ajuizadas até o início da análise do tema no Supremo, em fevereiro deste ano.

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