Descrição de chapéu Camex

Bolsonaro baixa MP que autoriza Brasil a retaliar países da OMC e põe Índia e Indonésia na mira

Palácio do Planalto afirma que medida é necessária porque órgão que julga disputas multilaterais está travado

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma MP (medida provisória) que autoriza o Brasil a suspender concessões e retaliar membros da OMC (Organização Mundial do Comércio) por descumprimento de acordos.

A MP foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (27). O Brasil ganha munição para retaliar dois parceiros comerciais com os quais tem contenciosos abertos na OMC —a Índia, por disputas no comércio de açúcar, e a Indonésia, na importação de frango.

Apesar disso, interlocutores afirmam que as retaliações só serão avaliadas após a recusa desses parceiros em buscar uma solução negociada para as disputas.

Presidente Jair Bolsonaro fala em coletiva de imprensa no Suriname - Ranu Abhelakh - 20.jan.2022/Reuters

De acordo com o Palácio do Planalto, a mudança ocorre por causa de uma paralisia no Órgão de Apelação da OMC, iniciada em dezembro de 2019. Desde então, o órgão deixou de ter o mínimo necessário de três integrantes para julgar apelações.

A visão é que países têm se aproveitado da situação na OMC e entrado com recursos que, por causa da inoperância no órgão, são chamados de "apelação no vazio". Por não poderem ser alvo de decisão no curto prazo, os instrumentos, na prática, travam as vitórias brasileiras.

Além de Bolsonaro, assinam a MP os ministros Carlos França (Relações Exteriores), Paulo Guedes (Economia) e Tereza Cristina (Agricultura).

Lucas Ferraz, secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, defende que a medida não desrespeita as regras internacionais. Ele afirma que que a estratégia da "apelação no vazio" foi tomada recentemente por Índia e Indonésia.

"Houve decisão favorável da OMC para dois casos do Brasil envolvendo violações desses países na área do comércio agrícola. Ambos apelaram da decisão, criando a situação de 'apelação no vazio' e impossibilitando a conclusão dos casos", afirma à Folha.

Ele argumenta que, nesse cenário, a MP busca coibir o uso oportunista de alguns países de uma situação transitória enfrentada pela organização e que causa prejuízo ao setor privado brasileiro.

Segundo ele, outros membros da OMC contam atualmente com legislação semelhante à criada pelo Brasil, como União Europeia e Estados Unidos.

Um mecanismo de arbitragem provisório (MPIA, na sigla em inglês) foi formado em conjunto com outros 24 membros da OMC para julgar os recursos enquanto o órgão de apelação não é restabelecido, de acordo com o secretário.

O problema, porém, não seria resolvido ainda assim porque nem todos os países participam da iniciativa —como Índia e Indonésia.

Outros integrantes do governo também defendem que a legislação não fere regras do comércio internacional, argumentando que ela estaria circunscrita ao máximo e só poderia ser acionada em casos em que ficar comprovado que o recurso ao Órgão de Apelação está sendo usado como ação protelatória.

A avaliação no governo é que a paralisia no Órgão de Apelação deixava o país sem instrumentos para lidar com contenciosos na OMC em que as contrapartes resistiam a buscar soluções negociadas. Isso porque não existia no ordenamento jurídico brasileiro, até a publicação da MP, autorização para que retaliações comerciais ocorressem fora do sistema da organização que rege o comércio internacional.

O órgão que julga recursos em disputas comerciais na OMC está paralisado por falta de juízes após os Estados Unidos bloquearem a indicação de seus membros.

A ação dos EUA contra o Órgão de Apelação começou já na gestão do ex-presidente Barack Obama e se aprofundou no governo de Donald Trump. Até agora, no governo Joe Biden, não houve avanço.

Os Estados Unidos criticam decisões da OMC. Eles afirmam que a entidade multilateral favorece a China em detrimento de interesses americanos.

A nova legislação publicada nesta quinta prevê que, quando a decisão na primeira instância —o chamado painel— do sistema de solução de controvérsias da OMC for favorável ao Brasil, o país poderá "suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações para o referido membro".

Na prática, isso permite que o governo brasileiro adote retaliações que podem ser a elevação de tarifas sobre determinados produtos de um país.

Para que isso ocorra, o país alvo das medidas precisa ter perdido a disputa contra o Brasil nas instâncias da OMC. Também deve ter se recusado a buscar uma solução negociada e recorrido ao Órgão de Apelação em um momento em que o tribunal não pode apreciar o caso —como ocorre com o atual bloqueio.

Ao colocar essas travas, o governo limita as retaliações aos casos de países que, derrotados em instâncias inferiores, recorrem ao Órgão de Apelação com o único propósito de protelar uma decisão da OMC, uma vez que o tribunal está paralisado.

Segundo o Planalto, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) terá a competência de suspender as concessões e tomar outras retaliações aos membros da OMC que desobedecerem os acordos.

O Brasil teve seus argumentos reconhecidos pela OMC no contencioso contra barreiras comerciais aplicadas pela Indonésia à importação de carne de aves.

O argumento do governo brasileiro é que o país do sudeste asiático se vale de subsequentes exigências sanitárias para, na verdade, aplicar práticas protecionistas contrárias às regras do comércio internacional.

Apesar das vitórias, a Indonésia recorreu ao Órgão de Apelação, o que não permite a implementação da decisão.

Na mesma linha, um painel da OMC deu razão ao Brasil em uma disputa sobre a concessão de subsídios considerados irregulares pela Índia ao seu setor açucareiro. A Índia também apresentou um recurso.

Os cálculos do setor indicam um prejuízo de US$ 1 bilhão ao ano por conta dos subsídios indianos.

De acordo com interlocutores, a ideia não é retaliar imediatamente esses dois países. A expectativa é que a edição da MP sirva como um estímulo para que eles aceitem negociar uma solução com o Brasil.


Casos atuais do Brasil na OMC

Indonésia
Início: 2014
Resumo: Brasil questionou barreiras comerciais à importação de carne de frango.
Estágio atual: Relatório acolheu argumentos das duas partes, mas reconheceu que Indonésia atrasava de forma indevida autorizações fitossanitárias de frango brasileiro; também avaliou que Indonésia adotava medidas discriminatórias entre frango importado e o produzido localmente. Indonésia recorreu ao Órgão de Apelação.

Índia
Início: 2019
Resumo: Brasil questionou subsídios dados pelo governo indiano a produtores de cana-de-açúcar.
Estágio atual: Relatório deu razão ao Brasil e apontou que Índia concedeu subsídios a produtores superiores ao valor de 10% permitido. Também indicou que os subsídios à exportação são inconsistentes com regras da OMC. Índia recorreu ao Órgão de Apelação.

União Europeia
Início: 2021
Resumo: Brasil questiona controles sanitários da UE considerados discriminatórios para detecção de salmonela em carne de frango e de peru com pimenta.
Estágio atual: As partes estão na etapa inicial de consultas.

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