A Folha e a consultoria IOB responderão a dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2022. Os contribuintes poderão enviar a declaração à Receita Federal entre os dias 7 de março e, para pagar o imposto devido com débito automático, é preciso enviar a declaração até 10 de abril. A Receita libera o programa para preencher o IR no dia 7 de março.
Leitores podem enviar perguntas para o email tireduvidasdoir@grupofolha.com.br, com o nome (as respostas incluirão só as iniciais). Será dada preferência às questões mais comuns e abrangentes, e dúvidas similares poderão ser consolidadas em uma só. Perguntas e respostas serão compiladas e publicadas em março e abril no site da Folha.
Quem precisa declarar o IR
- Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
- Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
- O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
- Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
- O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
- Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área
Ao preencher a declaração, siga os valores detalhados no informe de rendimentos da empresa, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de outras fontes pagadoras e, se identificar alguma falha, procure o RH da empresa para pedir a correção.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.