Descrição de chapéu Imposto de Renda

Folha responde a dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2022

Envie sua pergunta por email; respostas serão publicadas em março e abril

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

​A Folha e a consultoria IOB responderão a dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2022. Os contribuintes poderão enviar a declaração à Receita Federal entre os dias 7 de março e, para pagar o imposto devido com débito automático, é preciso enviar a declaração até 10 de abril. A Receita libera o programa para preencher o IR no dia 7 de março.

Leitores podem enviar perguntas para o email tireduvidasdoir@grupofolha.com.br, com o nome (as respostas incluirão só as iniciais). Será dada preferência às questões mais comuns e abrangentes, e dúvidas similares poderão ser consolidadas em uma só. Perguntas e respostas serão compiladas e publicadas em março e abril no site da Folha.

Leão do Imposto de Renda IR 2022
Contribuinte já pode separar os documentos para fazer a declaração do IR de 2022 - Catarina Pignato

Quem precisa declarar o IR

  • Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
  • Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
  • O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
  • Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
  • O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área

Reúna os principais documentos para preencher a declaração do IR 2022

  • Comprovantes de todas as rendas

    Informe de rendimentos de todas as empresas onde trabalhou em 2021; informe de rendimentos da aposentadoria ou outro benefício recebido do INSS; informes de rendimentos de bancos e instituições financeiras onde é cliente, por exemplo

  • CPF de todos os dependentes (de qualquer idade)

    Não se esqueça de reunir os informes de renda e despesas deles, se houver

  • Recibos de despesas médicas

    Exemplos: consultas com médicos, inclusive por telemedicina, tratamento odontológico, gasto com plano de saúde, pagamento de exames médicos, inclusive para Covid-19, desde que não seja de farmácia

  • Recibos de gastos com educação

    Podem ser deduzidas despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico

  • Compra e venda de bens

    Notas fiscais, recibos de pagamentos, contratos, escrituras e demais documentos relacionados a compra, venda ou financiamento de bens em 2021 (carro, imóvel). Se houve lucro com a venda, é preciso preencher o programa Ganho de Capital, que calcula o imposto devido

Ao preencher a declaração, siga os valores detalhados no informe de rendimentos da empresa, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de outras fontes pagadoras e, se identificar alguma falha, procure o RH da empresa para pedir a correção.

Dúvidas do IR 2022: envie sua pergunta

  • Quer ver sua dúvida respondida por consultores?

    Envie o email para tireduvidasdoir@grupofolha.com.br

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.