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Imposto de Renda 2022: saiba evitar erros para ter a restituição antes

Omissão de rendimento, despesas médicas e pensão alimentação são campeãs de malha fina

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São Paulo

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal. Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

A pedido da Folha, a Receita Federal informou quais são os cinco principais erros que levam à malha fina do IR. Os dois primeiros estão ligados à omissão de rendimentos, seja do titular ou dependente. Isso ocorre quando o trabalhador não informa pagamentos que foram recebidos ao longo do ano no qual deve prestar contas.

Duas das outras falhas dizem respeito às despesas com saúde, seja porque o contribuinte não tem como comprovar o gasto ou porque está tentando deduzir uma despesa que não é permitida pela legislação. A última das cinco principais pendências está ligada à pensão alimentícia, quando quem paga tenta deduzir o gasto, mas a pensão não está regulamentada por sentença judicial ou acordo registrado em cartório.

Leão do Imposto de Renda IR 2022
Leão do Imposto de Renda IR 2022 - Catarina Pignato

Veja os principais erros e saiba fugir deles

1 - Omissão de rendimentos do titular

  • Segundo a Receita Federal, a omissão de rendimentos ocorre quando o contribuinte que declara o IR não informa toda a renda recebida ou coloca na declaração um valor inferior ao que, de fato, ganhou
  • Isso pode ocorrer por erro do contribuinte, que se esquece de informar um trabalho eventual, por exemplo, ou quando não encontra o recibo de pagamento para declarar os dados corretamente

  • Mas também pode ser porque a fonte pagadora informe um valor à Receita, e o contribuinte, outro
  • Se houve realmente falha do trabalhador no preenchimento do IR, a correção dos dados deve ser feita o quanto antes, declarando exatamente quanto recebeu
  • Se foi erro do empregador, é preciso pedir para que a declaração enviada pela empresa ao fisco seja corrigida, assim como o informe de rendimentos fornecido ao profissional

2 - Omissão de rendimentos dos dependentes

  • Ao incluir um dependente na declaração do IR, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser declarados
  • De acordo com informações da Receita, muitas vezes, filhos, mesmo menores de idade, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração, assim como pais ou avós que são dependentes podem ter aposentadoria, e isso deve ser declarado corretamente
  • A renda recebida de auxílio emergencial também está na mira do fisco. Esse dinheiro deve ser declarado e, em alguns casos, devolvido
  • Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, lembra que, em casos nos quais a mulher ou o marido entram como dependente em uma das declarações, a renda do dois deve estar informada

3 - Despesas médicas não confirmadas

  • Neste caso, o contribuinte declara a despesa médica, mas a clínica ou o profissional citados por ele não informa o mesmo valor ou até deixa de declarar esse gasto
  • Segundo Amorim, isso pode ocorrer por erro das duas partes. Ou o contribuinte não sabe o valor exato e coloca informações diferentes ou a clínica, por algum motivo, se esquece de declarar ao fisco o gasto realizado naquele CPF
  • Segundo a Receita, se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração ficará retida para análise
  • Neste caso, será preciso ter os documentos que comprovem os gastos

4 - Despesas médicas que não podem ser deduzidas

5 - Pensão alimentícia que não é oficial

  • De acordo com a Receita Federal, um dos maiores erros da malha fina é tentar incluir a pensão alimentícia paga quando ela não é oficial, ou seja, não está amparada por decisão judicial ou por escritura pública registrada em cartório
  • O motivo, segundo Amorim, é que muitas separações são amigáveis, o que faz com que não se regularize a situação. Quando chega a hora de declarar o IR, quem paga pensão quer deduzir, e não vai conseguir
  • Ele também orienta quem recebe os valores. "Quem recebe tem que pagar o Carnê-leão. Muitas vezes, não sabe que tem essa despesa e só vai descobrir lá na frente, na hora do ajuste anual"

Contribuinte deve enviar a declaração retificadora o quanto antes

O coordenador da IOB afirma que o contribuinte que está com pendência precisa resolvê-la o quanto antes. "O ideal é corrigir a pendência no mesmo ano fiscal", diz ele. O motivo é a penalidade que pode ser aplicada, caso o contribuinte não consiga provar o engano. As multas podem chegar a 150% do imposto devido no ano.

Para corrigir a falha, é preciso conferir qual foi o erro que levou à malha fina. Essa checagem pode ser feita no Portal e-CAC, 24 horas após o envio da declaração do IR. É preciso ter código de acesso e senha, gerados ao informar os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Também é possível acessar o sistema com a senha do gov.br.

A correção é feita no programa usado para preencher o documento e enviá-lo. É preciso abrir o IR e ir na ficha que se quer corrigir. Depois, o contribuinte deve fazer a conferência dos dados e enviar a retificadora. O próprio programa ajuda nessa checagem. Pendências amarelas não impedem o envio. Já as vermelhas barram a transmissão da declaração.

Após enviar a retificadora, um novo número de recibo será gerado e o trabalhador vai para o fim da fila de restituições, mesmo que faça parte das prioridades legais definidas por lei. Depois que a correção é feita, o fisco liberará a restituição conforme o orçamento disponível e a fila de espera.

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