Descrição de chapéu Imposto de Renda

Imposto de Renda: empresas têm até esta segunda para entregar informe de rendimentos

Veja o que fazer se não recebeu; declaração do IR começa em 7 de março

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São Paulo

Empresas, empregadores e instituições financeiras têm até as 23h59 desta segunda (28) para liberar aos contribuintes o informe de rendimentos referente ao ano de 2021. O documento será necessário para preencher a declaração do Imposto de Renda de 2022, que poderá ser enviada a partir da próxima segunda-feira (7). O prazo termina no dia 31 de maio.

O documento fornecido pela empresa onde o contribuinte trabalhou em 2021 deve conter o detalhamento dos rendimentos do titular e de descontos feitos na fonte no ano passado, como o Imposto de Renda e as contribuições ao INSS, além de valores relativos a planos de saúde e previdência coletivos, que podem ser deduzidos.

Leão do Imposto de Renda IR 2022
Leão do Imposto de Renda IR 2022 - Catarina Pignato

Além de enviar aos trabalhadores seus informes de rendimentos, as empresas também têm até esta segunda para enviar à Receita a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

O informe de rendimentos também deverá ser entregue por corretoras de valores e bancos em que o contribuinte possui investimentos e aplicações financeiras. Os sites dos bancos fornecem os informes, após o login na conta bancária.

O que fazer se não receber

Contribuintes que não receberam o informe de rendimentos dentro do prazo devem entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa. Se o documento não foi enviado em nenhum formato, é preciso entrar em contato com a empresa ou instituição responsável pela emissão e solicitar o informe.

Caso a empresa não forneça o comprovante de rendimentos mesmo depois de acionada, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias, segundo a Receita.

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A fonte pagadora que fornecer o informe de rendimentos com atraso ou com informações incorretas fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento, segundo o órgão.

Mesmo que não tenha recebido o informe, o contribuinte deve detalhar todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2021 na declaração do Imposto de Renda. Omissão ou falhas ao informar ganhos recebidos no ano anterior está entre os principais os motivos que levam o contribuinte à malha fina do IR.

Informações sobre salários e descontos podem ser consultadas no holerite mensal. Outra alternativa é solicitar uma cópia dos rendimentos informados pelas fontes pagadoras direto à Receita no e-Cac. Para acessar o sistema é preciso ter ou gerar um código de acesso, que pode ser solicitado pelos contribuintes que enviaram a declaração nos últimos dois exercícios fiscais, ou possuir nível de segurança ouro ou prata na conta gov.br. Desde o dia 25, a Receita limitou o acesso e-Cac via portal gov.br e titulares de contas nível bronze não conseguem mais acessar dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.

VEJA COMO ACESSAR O INFORME DO INSS

O informe de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está disponível. O acesso ao documento pode ser feito pelo site ou aplicativo no Meu INSS. Para isso, é preciso ter senha de acesso do sistema gov.br.

Há ainda, duas outras formas de fazer a consulta sem precisar de senha. Uma delas é pelo site extratoir.inss.gov.br. Para isso, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF.

A outra possibilidade de conseguir o extrato é pelo chat Helô. Para ter acesso ao documento, a pessoa deverá confirmar seus dados pessoais com o atendente do chat.

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

  • O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Prazo de envio da declaração: De 8h do dia 7 de março até 23h59 do dia 31 de maio

Liberação do programa do IR: No dia 7 de março. O programa não será liberado antes do início do prazo de entrega das declarações

Declaração pré-preenchida: Estará disponível a partir de 15 de março

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