O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano de 2021, que começou às 8h do dia 7 de março, terminará às 23h59 do dia 31 de maio. O programa para preencher o IR está disponível no site da Receita Federal.
Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021 terão que prestar contas, caso não haja alterações nos valores. Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
São considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguel de imóvel, entre outros, além da renda paga aos trabalhadores autônomos. Está obrigado a declarar o IR quem teve renda mensal de mais de R$ 2.379,97 por mês.
Além do limite de renda tributável que obriga os contribuintes a declararem o IR há outras regras que obrigam o envio da declaração. Dentre elas estão ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo, ter, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil e ter tido lucro com a venda de bens sujeitos à incidência do IR.
O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores, passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021, optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda, e teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área também estará sujeito a apresentar a declaração.
Como é a entrega
Em 2020 e em 2021, houve ampliação do prazo de entrega por causa da pandemia de coronavírus. Em 2020, o prazo final terminou em 30 de junho. Já em 2021, foi até o dia 31 de maio.
O contribuinte pode fazer a declaração no computador ou, se preferir, pelo aplicativo do Imposto de Renda. Há ainda a opção de enviar o documento pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal. Neste caso, há algumas regras que limitam o envio.
A prestação de contas à Receita por meio da declaração do Imposto de Renda é chamada de ajuste anual, que é quando o trabalhador, aposentado ou servidor indica os seus rendimentos anuais e os seus gastos. Há despesas que garantem dedução, como com saúde, educação e dependentes, por exemplo, entre outras, fazendo com que o contribuinte receba restituição maior ou pague menos imposto.
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