Motorista com deficiência não precisa pagar IPVA até 31 de julho em SP

Para conseguir gratuidade total, é preciso fazer pedido; site está fora do ar

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São Paulo

O pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2022 está suspenso para os motoristas que são considerados PcDs (pessoas com deficiência) no estado de São Paulo até o dia 31 de julho. A regra vale para quem já tinha isenção do imposto em 2020 ou 2021.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, os sistemas da pasta foram atualizados, em 21 de fevereiro, com a informação de que quem já tinha a isenção do tributo em anos anteriores não está obrigado a pagar o IPVA até julho. "A consulta já pode ser realizada na rede bancária ou no portal da Sefaz-SP", informa nota do órgão.

IPVA de 2022 pode se parcelado em até cinco vezes - TV Globo/Reprodução

Para garantir a gratuidade do tributo até o final do ano, o motorista com deficiência terá de agendar a solicitação de um laudo na Secretaria da Justiça e Cidadania, que será emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).

Quando estiver com o laudo comprovando a deficiência, o cidadão deverá acessar o site do Sivei (Sistema de Veículos) para protocolar o pedido de isenção total em 2022. No pedido, será preciso anexar os documento exigidos, além do laudo. O acesso ao site é feito com CPF e senha da Nota Fiscal Paulista.

No entanto, o site Sivei está fora do ar para este tipo de pedido. Ao tentar acessar o sistema, o motorista recebe a informação de que há erro e não consegue fazer a solicitação. A Fazenda não tem previsão de quanto irá liberar o sistema. Segundo a pasta, o Sivei reabrirá para novos pedidos assim que o sistema de agendamento e controle do Imesc estiver pronto.

O Imesc, por outro lado, informa que o desenvolvimento do sistema que atenderá os proprietários de veículos PCD está em andamento e "deve atender a data-limite de 31 de julho". O órgão estuda, no entanto, utilizar a base de dados de 2020 e 2021 para conceder a isenção automática durante todo o ano de 2022. "Esta proposta está sendo discutida pelo grupo de trabalho e a decisão tomada será divulgada oportunamente", diz nota.

Quem fizer o pedido até 31 de julho não conseguirá a isenção imediatamente. A solicitação passará por uma análise e, se for comprovada a deficiência, haverá a gratuidade. Caso contrário, o motorista terá de pagar o IPVA dentre de um mês, até o final de agosto. "Em caso de indeferimento, o imposto será lançado, mas o proprietário terá ainda 30 dias para pagamento, sem multa ou juros", informa a secretaria.

IPVA pago será devolvido

Quem já pagou o IPVA 2022 à vista ou quitou alguma parcela terá os valores devolvidos, caso fique comprovado do direito à isenção. Para isso, bastar ir até uma agência do Banco do Brasil e solicitar o dinheiro de volta.

Dados da Fazenda mostram que, em 2022, há 80,8 mil isenções para pessoas com deficiência ativas. Aproximadamente 255 mil veículos que tiveram a isenção reconhecida em 2020 ou 2021 por ação civil pública tiveram o IPVA 2022 suspenso, conforme o decreto 66.470/22 e a resolução SFP 05/22.

A secretaria estima renúncia fiscal de R$ 705,9 milhões com as isenções concedidas a esses motoristas em 2022. Em 2021, a renúncia foi de R$ 729,8 milhões, enquanto em 2020, de R$ 707,9 milhões.

Motorista deve separar documentos

Enquanto o site não é liberado para os pedidos de isenção do IPVA 2022, os motoristas podem separar os documentos para fazer a solicitação assim que sistema estiver pronto. Dentre os documentos básicos exigidos para o pedido de isenção estão: CPF e RG da pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência, do seu tutor ou curador, quando houver, e dos condutores autorizados pelo beneficiário para o veículo.

O laudo pericial do Imesc será outro documento exigido. Será preciso ainda enviar a nota fiscal relativa à compra do veículo, no caso de carro novo, o contrato de arrendamento mercantil, para quem comprou nesta modalidade, o contrato de financiamento, para veículo financiado, onde haja cláusula de alienação fiduciária em garantia, além de CRV (Certificado de Registro do Veículo), CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e formulário Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) com etiqueta da placa do veículo, caso ainda não tenham sido emitidos CRV e CRLV.

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