O prazo para 34,1 milhões de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 foi prorrogado pela Receita Federal e terminará no próximo dia 31 de maio. Com isso, o contribuinte ganha mais tempo para enviar o IR. Quem é obrigado a declarar e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Em 2022, o início da entrega do documento começou mais tarde que o habitual, e 7 de março. Antes, o programa costumava ser liberado em 1º de março, mas atrasou devido à operação-padrão dos servidores da Receita. As novidades implantadas, no entanto, podem ajudar a tornar mais ágil o preenchimento.
Neste ano, os cidadãos que tiverem conta gov.br nível prata ou ouro poderão preencher o Imposto de Renda em várias plataformas. Isso significa que o contribuinte pode começar a declarar o IR no computador e terminar de fazê-lo de forma online, pelo Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), ou no celular ou tablet.
Além disso, está disponível a declaração pré-preenchida do IR, também para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A estimativa da Receita Federal é que 10 milhões de usuários tenham acesso a essa funcionalidade.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.
Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.
Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui.
É recomendável fornecer o número da matrícula do imóvel, se houver, além do nome do cartório de registro. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.
Como preencher o IR
O primeiro passo de quem vai enviar o documento é baixar o programa ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Para quem está declarando pela primeira vez, é preciso abrir um novo documento. No caso de quem já declarou o IR em anos anteriores, há a opção de importar os dados, caso tenha conta gov.br nível prata ou ouro ou se estiver fazendo a declaração no mesmo computador do ano anterior.
A primeira ficha é a de identificação, onde devem constar dados como CPF, endereço, número de celular e ocupação principal, entre outras informações.
Os rendimentos recebidos devem ser declarados nas fichas específicas, conforme sua natureza. Se teve salário de empresa, o montante vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Se prestou serviço a pessoas físicas, deve declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
Os gastos do contribuinte ao longo de 2021 podem ser deduzidos, o que garante imposto menor a pagar ou restituição maior. Dentre as principais deduções estão despesas com dependentes, saúde e educação. Com exceção dos dependentes, que têm ficha própria, os demais gastos são declarados em "Pagamentos Efetuados".
Casa, carro e saldos das contas em bancos que forem maiores do que R$ 140 devem ser declarados ao fisco. Essas informações vão na ficha "Bens e Direitos". Dívidas acima de R$ 5.000 são informadas na ficha "Dívidas e Ônus Reais", desde que não seja financiamento de casa ou carro.
Pagamento da restituição
Neste ano, há uma novidade para quem vai receber a restituição: ela poderá ser paga por meio de Pix, caso a chave seja o CPF do titular da declaração. Se não for possível receber por Pix, o contribuinte deve informar uma conta em banco que seja válida.
Quem declara antes recebe a restituição primeiro. No entanto, nos primeiros lotes, o fisco paga o imposto a quem faz parte das prioridades legais, que abrangem idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério. A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. Para recebê-la, no entanto, o IR não pode ter erros que levem à malha fina.
Saiba tudo sobre a nova declaração do Imposto de Renda
Prazo de envio:
- Das 8h de 7 de março a 31 de maio
- O programa para preencher e enviar a declaração já pode ser baixado no site da Receita
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade, que são:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
- O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021
Valor das deduções no IR
- Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
- Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano
- Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34
Para quem tem restituição para receber:
Calendário de pagamentos
Lote | Data do pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 29 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Têm prioridade na restituição, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos
- contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério, por ordem de envio da declaração
Como será a restituição:
- A opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor permanece
- A partir deste ano, a restituição poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF
Para quem tem imposto a pagar:
Quando é o vencimento das cotas
- 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
- Da 2ª à 7ª cota do imposto: até o último dia útil do mês
- 8ª cota: até 30 de novembro
- Para pagar com débito automático, é preciso enviar a declaração até 10 de maio
- Para destinar parte do valor a pagar para fundos do idoso e da criança e adolescente, a destinação deve ser feita até 31 de maio
Como pagar
- Com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
- Pelo Pix: O Darf terá um QR Code
Confira as novidades da declaração de 2022
Pix
- O contribuinte terá a opção de receber a restituição do Imposto de Renda por Pix
- Essa opção só será disponível para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração
- O objetivo, segundo a Receita, é reduzir a necessidade de reagendamento da restituição de contas inválidas
- Também será possível pagar o imposto devido por Pix
Auxílio emergencial
- A declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente
- O auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR
- É o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita
Declaração pré-preenchida
- Está disponível desde 15 de março para 10 milhões de contribuintes
- Para acessá-la, será preciso ter cadastro nível ouro ou prata no portal gov.br
- Já estarão preenchidos rendimentos recebidos de empresas e gastos com saúde informados pelos convênios ao fisco
- Podem estar preenchidos gastos com saúde que tiverem sido informados pelo profissional de saúde
- Usuários com conta gov.br nível ouro e prata poderão ter acesso à declaração pré-preenchida em qualquer plataforma, como desktop, celulares e tablet
Dependentes e alimentandos
- Será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular
- Para alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente
Renavam do carro
- Será obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo
Ações judiciais
- A ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial
Bens e direitos
- A ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros
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