Câmara amplia dedução de Imposto de Renda para incentivo ao esporte

Projeto renova até 2027 Lei de Incentivo ao Esporte e diz que Executivo ficará responsável por estimar o valor da renúncia fiscal decorrente da proposta

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A Câmara aprovou nesta quinta-feira (7) projeto que amplia a dedução de Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas que patrocinarem ou fizerem doação para projetos esportivos e que prorroga até o fim de 2027 a Lei de Incentivo ao Esporte.

O texto foi aprovado em votação simbólica e, agora, segue para o Senado.

O projeto altera a Lei de Incentivo ao Esporte e prorroga por mais cinco anos a dedução no Imposto de Renda de valores gastos com patrocínio ou doação feitos a projetos esportivos ou paradesportivos autorizados pelo Ministério da Cidadania.

Treino da Equipe Fadas, único time de handebol LGBT de São Paulo
Treino da Equipe Fadas, único time de handebol LGBT de São Paulo e que faz programa de integração de comunidade - Adriano Vizoni/Folhapress

O projeto, relatado pelo deputado Luiz Lima (PL-RJ), aumenta de 1% para 2% a dedução que poderá ser feita por pessoas jurídicas. O texto, porém, proíbe que empresas tributadas deduzam esses valores para apurar lucro real, presumido e/ou na base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A proposta permite que o limite seja ampliado para 4% quando projeto esportivo ou paradesportivo tiver como objetivo promover a inclusão social por meio do esporte, em especial em comunidades carentes.

No caso de pessoas físicas, a dedução sobe de 6% para 7% do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Segundo o texto, o valor máximo das deduções previstas será determinado anualmente pelo Executivo, com base em percentual da renda tributável das pessoas físicas e do IR devido por empresas.

Além disso, o Executivo, para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá estimar o valor da renúncia fiscal decorrente da lei. O governo deverá comprovar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais.

Se aprovada, a lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano-calendário seguinte à publicação.

O relator defendeu a proposta. "Em clubes como Flamengo, Corinthians, Minas Tênis, Pinheiros, Grêmio Náutico União, clubes do Distrito Federal, do Norte, do Nordeste, do Centro-Oeste, só existe a manutenção de 90% dos atletas olímpicos devido à Lei de Incentivo ao Esporte, que contempla eventos esportivos, formação, que possibilita que profissionais de educação física, fisioterapia, medicina, profissionais de diversas áreas tenham emprego", afirmou.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.