Descrição de chapéu Imposto de Renda

Confira quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

Aposentados com doença grave ou que tenham acima dos 65 anos estão entre os beneficiários

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São Paulo

Beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão entre os contribuintes que têm direito à isenção do Imposto de Renda se atenderem a algumas regras previstas em lei. Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR.

A isenção é válida para os benefícios previdenciários, sejam eles pagos pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social ou pelos regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.

Têm direito à isenção do IR:

  1. Aposentado e pensionista com doença grave prevista em lei
  2. Quem recebe auxílio-doença
  3. Beneficiário de auxílio-acidente
  4. Aposentado e pensionista a partir dos 65 anos (neste caso, há direito a uma isenção extra por mês a partir do aniversário)
Leão do Imposto de Renda IR 2022
Aposentados do INSS e de regimes próprios têm isenção do IR se atenderem regras legais - Catarina Pignato

Segundo Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da ​Crowe Macro Auditores e Consultores, no caso da isenção por doença grave, a regra é válida para aposentados ou pensionistas, mas o benefício só vale para a renda que recebe do INSS ou de regimes próprios de previdência.

"Os demais rendimentos que o contribuinte receba não terão a isenção", diz o especialista. Isso significa que os salários e aluguéis recebidos, por exemplo, terão cobrança do IR caso o valor ultrapasse R$ 1.903,98 por mês.

De acordo com o INSS, a isenção em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos recebidos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.

As doenças graves que dão direito à isenção no IR são:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Câncer
  • Aids
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hepatopatia grave
  • Síndrome de Talidomida

A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.

Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, e Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada tributarista e consultora de empresas em São Paulo, afirmam que a isenção do IR também pode ser solicitada por um aposentado por idade que passe a ter uma das doenças graves previstas na legislação.

Auxílio-doença e auxílio-acidente

O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente. Já o auxílio-acidente é um complemento à renda mensal do beneficiário do INSS que parte parte de sua capacidade laboral. Nos dois casos, não há desconto do IR.

Os beneficiários dos auxílios não precisam pedir laudo ou informar que são isentos. A cobrança do IR deixa de ser feita automaticamente quando há concessão desses benefícios.

Aposentado acima de 65 anos

No caso dos aposentados acima de 65 anos, a isenção começa a contar a partir do mês de aniversário, mas ela não é total. Neste caso, o segurado tem direito a uma parcela extra de isenção, de R$ 1.903,98 por mês.

No ano, o aposentado a partir de 65 anos pode deduzir do IR um total de R$ 24.751,74 extras, que correspondem a 12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º salário. O que passar desse valor total paga Imposto de Renda.

Como declarar os valores no Imposto de Renda?

Caso o segurado do INSS receba apenas a renda isenta ele não precisará declarar o Imposto de Renda. No entanto, é preciso saber se o contribuinte se enquadra em alguma outra regra de obrigação de entrega da declaração (veja aqui quais são).

Se estiver obrigado a prestar contas ao fisco, o rendimento recebido como aposentadoria, pensão, auxílio do INSS ou de regimes próprios deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Para os aposentados acima de 65 anos, o que passar do limite anual deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".

O aposentado que tem outro emprego deve declarar o salário como rendimento tributável, também na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". No caso de quem recebe salário ou aluguel de pessoa física, a renda vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

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