Consumidores podem perder R$ 14 milhões em créditos da Nota Paulista; veja o que fazer

Ao todo, 12,088 milhões de clientes que pediram CPF na nota fiscal podem ficar sem os valores

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São Paulo

Os consumidores que fizeram compras no estado de São Paulo há 12 meses e pediram CPF na nota têm até sexta-feira (15) para transferir os créditos gerados. Quem não fizer a transferência perderá os valores.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, 12,088 milhões de contribuintes podem perder quase R$ 14 milhões em créditos que vão expirar neste sábado (16).

Créditos liberados até 16 de abril de 2021 deixam de valer em 16 de abril de 2022; saiba resgatar - Gabriel Cabral/Folhapress

Os valores da Nota Fiscal Paulista perdem a validade um ano após a liberação dos créditos pedidos na compra. Antes, podiam ser resgatados em até cinco anos. A mudança ocorreu em 2020, com a publicação da lei 17.293, que passou a cobrar contribuição dos servidores para usar o Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de S. Paulo).

Segundo a Fazenda, é importante ressaltar que "só serão cancelados os créditos liberados até 16 de abril de 2021". Os demais valores, liberados após essa data, "continuarão disponíveis aos contribuintes pelo período de um ano", diz nota do órgão, ou seja, o contribuinte terá até abril de 2023 para transferir o dinheiro.

Os valores que não são resgatados no prazo voltam aos cofres do Tesouro estadual e sera usado em áreas como saúde e outros serviços essenciais, como educação, segurança pública e assistência social, conforme o Orçamento do estado.

Para ter acesso aos valores, o contribuinte deve ter senha no programa da Nota Fiscal Paulista. O acesso é feito com o CPF. Para gerar a senha, é preciso se cadastrar.

Como resgatar o crédito pelo CPF

  1. Acesse o site portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp
  2. Na página inicial, clique em "Acesso ao Sistema"
  3. Informe o CPF e a senha, clique em "Não sou um robô" e vão em "Acessar"
  4. Na próxima página, do lado esquerdo, acima, aparecerá o seu saldo. Vá em "Sacar"
  5. Escolha se o crédito vai ser em conta-corrente ou conta-poupança
  6. Confira a conta cadastrada ou cadastre uma; a conta bancária deve ser em seu nome
  7. Depois, escolha o valor que quer transferir, informe-o em "Valor" e vá em "Confirmar"
  8. Aparecerá uma mensagem informando que o valor será creditado na conta informada em até 20; clique em "Efetuar transferência"
  9. O sistema fornecerá um número de controle, anote-o e clique em "OK"

Para quem esqueceu a senha

O consumidor que se esqueceu da sua senha deve acessar o site do programa e clicar em "Esqueci minha senha". Ao digitar seu CPF e clicar em "OK" serão apresentadas três opções:

  • Envio de frase para lembrar a senha (por email)

  • Envio de endereço de página para cadastramento de nova senha (por email)

  • E, por último, a opção "Recadastrar". O estado sugere usar essa opção em último caso, por exemplo, se o consumidor esqueceu a senha e mudou o email. Por questões de segurança, essa opção requer envio de correspondência ou comparecimento ao Procon, Poupatempo ou no posto fiscal da Secretaria da Fazenda (é preciso agendar o atendimento) para desbloquear a senha. A medida é tomada para evitar fraudes e criação de contas falsas. O agendamento de atendimento, presencial ou online, é feito por meio da página https://senhafacil.com.br/agendamento/#/home.

Como se cadastrar no programa

  1. Acesse o site da Nota Fiscal Paulista
  2. Clique em "Cadastro Pessoa Física"
  3. Preencha as informações solicitadas
  4. Clique em "Não sou um robô" e em "Avançar"
  5. O cadastro é com o CPF e a senha criada pelo contribuinte

Crédito poderá ser enviado para o IPVA em outubro

Além de resgatar os valores da Nota Paulista na conta-corrente ou na conta-poupança, os consumidores podem transferir o dinheiro para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa opção, porém, só fica disponível a partir do mês de outubro. Neste mês, por exemplo, não é possível fazer essa transferência.

Antes, quando o prazo era de até cinco anos após a compra, os contribuintes podiam "poupar" os créditos por meses para conseguir abater ou até quitar o IPVA do ano posterior.

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