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INSS paga revisão dos auxílios a partir desta segunda; veja calendário

Valores serão pagos entre os dias 2 e 7 de maio; consulta pode ser feita no Meu INSS ou no 135

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São Paulo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga, a partir desta segunda (2), o último lote da revisão do artigo 29, também conhecida como revisão dos auxílios, para um total de 10.491 beneficiários.

O dinheiro será liberado entre os dias 2 e 7 de maio, de acordo com final do benefício (sem considerar o dígito).

Veja o calendário de pagamento:

Final do benefício Data do depósito
1 e 6 02/mai
2 e 7 03/mai
3 e 8 04/mai
4 e 9 05/mai
5 e 0 06/mai

Segundo o INSS, os segurados incluídos neste lote poderão sacar os valores no mesmo banco em que recebiam o benefício calculado com erro.

Entre os dias 2 e 6 de maio o INSS também paga a primeira parcela do 13º para segurados que recebem benefícios acima do salário mínimo (R$ 1.212), além de fazer o depósito mensal das aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios. O 13º do INSS injetará mais de R$ 56,7 bilhões na economia: R$ 28,3 bilhões referentes ao adiantamento da primeira parcela e mais R$ 28,3 bilhões da segunda parcela.

Agência Santa Marina, na zona oeste da capital paulista; INSS encerra pagamento da revisão do artigo 29 - Rivaldo Gomes/Folhapress

A consulta para saber se receberá e o valor que será pago pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS (site ou aplicativo). O órgão informou que as consultas poderiam ser feitas a partir do final de abril, mas não detalhou se os extratos já estão disponíveis para todos os segurados.

Veja quem receberá neste lote

Os valores serão liberados para os segurados que recebiam benefícios por incapacidade (auxílios-doença comum e acidentário, pensões por morte derivadas desses benefícios e aposentadorias por invalidez)

Em 2012, eles precisavam cumprir os requisitos abaixo:

  • Ter até 45 anos no mês de abril
  • Já não receber mais o benefício calculado com erro
  • Ter direito a atrasados a partir de R$ 6.000,01

Herdeiros desses segurados também têm direito.

Como será o pagamento nos bancos

No Banco do Brasil: Para o segurado correntista ou poupador que recebe (ou recebia) seu benefício no Banco do Brasil, os valores devidos pelo INSS serão creditados na conta-corrente ou poupança. Para os não correntistas do BB, o saque pode ser feito com o cartão do benefício. Caso o cliente não tenha o cartão, será necessário comparecer a uma agência do BB.

No Bradesco: O banco informou que fará o pagamento por meio do cartão benefício e o cliente deverá ir na agência bancária onde recebeu o seu último benefício, conforme orientação do INSS.

Na Caixa: Para beneficiários que recebem no banco, o saque pode ser realizado com cartão previdenciário e senha nos terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e unidades lotéricas, além das agências, onde também pode ser realizado o saque sem cartão. Os segurados que possuem opção de pagamento por meio de crédito em conta recebem por essa forma de pagamento.

No Santander: Beneficiários com cartão ou biometria cadastrada podem sacar nos caixas eletrônicos. Beneficiários sem o cartão ativo ou sem biometria cadastrada devem comparecer em qualquer agência do Santander, com documento com foto e realizar o saque no guichê do caixa.

Ação forçou INSS a pagar revisão sem o pedido do segurado

Este é o último lote do calendário de pagamentos definido após acordo firmado entre o instituto, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, em 2012, há dez anos. À época, após uma ação civil pública o INSS teve que estipular um calendário com lotes anuais de pagamentos dos atrasados, que se encerraria em 2022. Os pagamentos foram feitos seguindo a ordem de prioridade definida na ação civil pública. O primeiro lote foi liberado em 2013 para beneficiários a partir de 60 anos e com benefícios ativos.

Essa revisão é devida porque, entre 2002 e 2009, trabalhadores tiveram auxílios-doença e aposentadorias por invalidez calculados com 100% das contribuições, mas o correto, na época, seria ter descartado as 20% menores para definir o valor da média salarial. O descarte das menores contribuições está entre as regras que deixaram de existir após a reforma da Previdência, ou seja, para benefícios concedidos a partir de 13 de novembro de 2019.

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