Prazo para transferir créditos da Nota Paulista termina nesta sexta (15)

Mais de R$ 14 milhões podem retornar aos cofres públicos se não forem resgatados até 23h59

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Belo Horizonte

Termina nesta sexta-feira (15) o prazo para a transferência dos créditos da Nota Fiscal Paulista. Têm valores a receber todos os consumidores que realizaram compras no estado de São Paulo e pediram a inclusão do CPF na nota nos últimos 12 meses.

Quem perder o prazo ficará sem os créditos e o montante retornará aos cofres públicos estaduais. São quase R$ 14 milhões que estão disponíveis para 12 milhões de cidadãos.

Desde outubro de 2020, o prazo para resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista caiu de cinco anos para 12 meses. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99. Desde que passou por mudanças, consumidores têm reclamado da redução no valor recebido na Nota Paulista.

Máquina de emitir notas fiscais com placa ao lado escrita Nota Paulista
Todos os consumidores que tenham feito compras em São Paulo e registrado o CPF na nota nos últimos 12 meses têm valores a receber. - Almeida Rocha/Folhapress

Segundo a Fazenda, é importante ressaltar que "só serão cancelados os créditos liberados até 16 de abril de 2021". Os demais valores, liberados após essa data, "continuarão disponíveis aos contribuintes pelo período de um ano", diz nota do órgão, ou seja, o contribuinte terá até abril de 2023 para transferir o dinheiro.

Ainda de acordo com a Fazenda, o dinheiro que não for resgatado será empregado em áreas como na saúde, educação, segurança pública e assistência social, por exemplo.

Para ter acesso aos valores, o contribuinte deve ter senha no programa da Nota Fiscal Paulista. O acesso é feito com o CPF. Para gerar a senha, é preciso se cadastrar.

Como resgatar o crédito pelo CPF

  1. Acesse o site portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp
  2. Na página inicial, clique em "Acesso ao Sistema"
  3. Informe o CPF e a senha, clique em "Não sou um robô" e vão em "Acessar"
  4. Na próxima página, do lado esquerdo, acima, aparecerá o seu saldo. Vá em "Sacar"
  5. Escolha se o crédito vai ser em conta-corrente ou conta-poupança
  6. Confira a conta cadastrada ou cadastre uma; a conta bancária deve ser em seu nome
  7. Depois, escolha o valor que quer transferir, informe-o em "Valor" e vá em "Confirmar"
  8. Aparecerá uma mensagem informando que o valor será creditado na conta informada em até 20; clique em "Efetuar transferência"
  9. O sistema fornecerá um número de controle, anote-o e clique em "OK"

Para quem esqueceu a senha

O consumidor que se esqueceu da sua senha deve acessar o site do programa e clicar em "Esqueci minha senha". Ao digitar seu CPF e clicar em "OK" serão apresentadas três opções:

  • Envio de frase para lembrar a senha (por email)

  • Envio de endereço de página para cadastramento de nova senha (por email)

  • E, por último, a opção "Recadastrar". O estado sugere usar essa opção em último caso, por exemplo, se o consumidor esqueceu a senha e mudou o email. Por questões de segurança, essa opção requer envio de correspondência ou comparecimento ao Procon, Poupatempo ou no posto fiscal da Secretaria da Fazenda (é preciso agendar o atendimento) para desbloquear a senha. A medida é tomada para evitar fraudes e criação de contas falsas. O agendamento de atendimento, presencial ou online, é feito por meio da página https://senhafacil.com.br/agendamento/#/home.

Como se cadastrar no programa

  1. Acesse o site da Nota Fiscal Paulista
  2. Clique em "Cadastro Pessoa Física"
  3. Preencha as informações solicitadas
  4. Clique em "Não sou um robô" e em "Avançar"
  5. O cadastro é com o CPF e a senha criada pelo contribuinte

Crédito poderá ser enviado para o IPVA em outubro

Além de resgatar os valores da Nota Paulista na conta-corrente ou na conta-poupança, os consumidores podem transferir o dinheiro para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa opção, porém, só fica disponível a partir do mês de outubro. Neste mês, por exemplo, não é possível fazer essa transferência.

Antes, quando o prazo era de até cinco anos após a compra, os contribuintes podiam "poupar" os créditos por meses para conseguir abater ou até quitar o IPVA do ano posterior.

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