Descrição de chapéu FGTS Caixa Econômica Federal

Saiba consultar quanto vai receber de FGTS

Caixa libera consulta, calendário e valor após falhas no site e no app

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São Paulo

Os trabalhadores com saldo na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem consultar, a partir desta sexta-feira (8), no aplicativo FGTS e no site www.fgts.caixa.gov.br, se têm direito ao saque extraordinário de até R$ 1.000, que será liberado pela Caixa Econômica Federal em 2022, e quanto vão receber.

Também é possível saber a data do depósito e como será o crédito dos valores, segundo informações da Caixa. Para ter acesso aos dados, o cidadão que já tem o app FGTS deve fazer a atualização. Quem ainda não possuiu o aplicativo pode baixá-lo na App Store ou Google Play Store. Neste caso, será preciso criar uma senha de acesso, informando o CPF e seguindo os passos pedidos pelo programa.

Consulta pelo app será liberada a partir da zero hora desta sexta (8) - Gabriel Cabral/Folhapress

Após instabilidade, consulta é liberada aos poucos

Pela manhã, usuários relataram instabilidade na consulta. Muitos reclamaram que, além de não conseguir checar o valor, o saldo do FGTS estava zerado. Em nota, a Caixa informou que a consulta já pode ser realizada no app do FGTS, porém, a nova versão do aplicativo estava "sendo liberada gradualmente aos usuários".

O banco disse ainda que, pelo site fgts.caixa.gov.br, o trabalhador pode encontrar as regras sobre o saque extraordinário e acessar a opção para "consultar se tem direito ao crédito do valor e a data em que irá receber o recurso".

Por volta das 17h, a consulta estava liberada, sem instabilidades. No site e no aplicativo, é possível também consultar se o atual empregador e os antigos depositaram os valores de forma correta e quanto há disponível no fundo.

Consulta do saldo do FGTS pelo app:

  1. Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular
  2. Depois, abra o app e clique em "Entrar no aplicativo"
  3. O programa parguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em "Continuar"
  4. Informe seu CPF, vá em "Não sou um robô" e, depois, em "Próximo"; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em "Verificar"
  5. Informe a senha e clique em "Entrar"
  6. Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em "Entendi"
  7. Na tela inicial, vá em "Saque Extraordinário", no quadro laranja
  8. Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar
  9. Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"
  10. Para liberar o dinheiro, volte à tela anterior e vá em "Solicitar saque"; em seguida, clique em "Confirmar"

Consulta do saldo do FGTS pelo site:

  1. Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
  2. Na página inicial, vá em "Saque Extraordinário do FGTS" e clique em "Consulte aqui"
  3. No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS ou pelo telefone 0800-7260207 da Caixa)
  4. Clique em "Não sou um robô" e vá em "Continuar"
  5. O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em "Verificar"
  6. Será preciso informar sua senha de internet e clicar em "Continuar"; se não tiver ou não se lembrar, vá em "Cadastrar/recuperar senha"
  7. Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber "SMS"
  8. Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada

Para quem não tem senha

  • Quando o programa pedir a senha, escolha a opção "Cadastrar/recuperar senha"
  • Aparecerá um termo de prestação de serviço ao cidadão; leia-o e clique em "Aceito"
  • Na tela seguinte, confira seus dados, clique em "Não sou um robô" e vá em "Confirmar"
  • Você receberá um email; acesse o link que vier na mensagem
  • Na próxima página, cadastre sua senha. Ela deve conter de seis a oito caracteres com números e letras
  • Clique em "Não sou um robô" e vá em "Confirmar"
  • Sua senha será cadastrada e você poderá voltar à pagina do FGTS para fazer a consulta
Tela para consulta do FGTS extraordinário; trabalhador poderá sacar até R$ 1.000 - Reprodução

Quem tem direito e como sacar?

Tem direito ao FGTS extraordinário o trabalhador com saldo na conta do fundo. Se o titular possuir mais de uma conta do Fundo de Garantia, a retirada ocorre da seguinte forma: primeiro, é sacado o dinheiro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, serão retirados os valores das demais contas vinculadas.

Não estará disponível para saque o dinheiro que estiver bloqueado, como no caso de quem optou pelo saque-aniversário do FGTS. Ao todo, serão liberados R$ 30 bilhões para cerca de 42 milhões de trabalhadores entre os dias 20 de abril e 15 de junho. O pagamento é feito conforme o mês de aniversário do cidadão.

Confira quando é possível sacar o FGTS

Mês de nascimento Data de depósito
Janeiro 20 de abril (quarta)
Fevereiro 30 de abril (sábado)
Março 4 de maio (quarta)
Abril 11 de maio (quarta)
Maio 14 de maio (sábado)
Junho 18 de maio (quarta)
Julho 21 de maio (sábado)
Agosto 25 de maio (quarta)
Setembro 28 de maio (sábado)
Outubro 1 de junho (quarta)
Novembro 8 de junho (quarta)
Dezembro 15 de junho (quarta)

Medida provisória liberou retirada

O saque extraordinário do FGTS em 2022 é uma modalidade liberada após a publicação da medida provisória 1.105, que garante acesso aos valores do fundo. Segundo a lei, é possível ao trabalhador com saldo na conta do Fundo de Garantia sacar até R$ 1.000. Sem a MP, o saque do dinheiro só pode ser feito em situações específicas da legislação vigente (veja aqui quais são).

A liberação dos valores faz parte de um pacote de estímula à economia anunciada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), que deve buscar a reeleição neste ano. O pacote inclui até R$ 150 bilhões, mas especialistas contestam esse valor. Dentre as medias anunciadas, haverá ainda a antecipação do 13º do INSS e a possibilidade de crédito consignado para quem recebe BCP (Benefício de Prestação Continuada) e Auxílio Brasil.

Serviços disponíveis no app FGTS e no site

No aplicativo e nas agências da Caixa, os trabalhadores com direito ao saque terão mais funcionalidades do que no site. Será possível:

  • Consultar o valor a ser creditado
  • Consultar a data de crédito na poupança social digital
  • Informar que não quer receber o crédito do valor
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS
  • Fazer a alteração cadastral para criação da conta-poupança

No site, as funções são limitadas. O trabalhador só consegue consultar:

  • Se tem direito ao saque extraordinário do FGTS;
  • A data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Pagamento do Fundo de Garantia será pelo Caixa Tem

O dinheiro do FGTS será depositado em conta-poupança aberta pela Caixa no Caixa Tem. No aplicativo, é possível receber e transferir dinheiro, pagar boletos, fazer compras e realizar transferências por meio do Pix. Também será possível sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos e agências lotéricas. Neste caso, o trabalhador deve gerar uma senha.

Segundo a Caixa, quem devolver o dinheiro após o crédito e não quiser continuar com a poupança social digital poderá encerrá-la no aplicativo Caixa Tem, na opção "Ajustes ou Configurações" (em alguns celulares aparece o símbolo de engrenagem). Ao final da tela, basta clicar no botão "Encerrar minha conta". A solicitação de encerramento será processada em até 30 dias.

Como devolver os valores?

Quem não quer receber o FGTS tem até 10 de novembro para desfazer a operação de crédito no aplicativo FGTS. Caso o dinheiro tenha sido depositaco e não haja movimentaçã dos valores até 15 de dezembro, os recursos voltam para a conta do Fundo de Garantia, corrigidos.

No site, as funções são limitadas. O trabalhador só consegue consultar se tem direito ao saque de até R$ 1.000 e saber a data de crédito, conforme calendário de pagamento.

ENTENDA COMO FUNCIONA O FGTS E QUEM TEM DIREITO

O Fundo de Garantia é uma espécie de "poupança compulsória" do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.

Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo. Se pedir demissão, não há como fazer a retirada, mas há outras situações em que é possível sacar os valores, como aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo.

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

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