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Senado aprova regulamentação de operações com criptomoedas

Proposta agora segue para votação pela Câmara dos Deputados

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Brasília

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que regulamenta as operações financeiras realizadas com criptomoedas em território nacional.

A proposta vem sendo chamada por alguns parlamentares como "marco regulatório das criptomoedas", por estabelecer algumas diretrizes para as operações e regras gerais. Além disso, estabelece penas para os autores de fraudes, que podem ser condenados a penas de dois a seis anos, além de multas, e um mecanismo para a chamada "mineração verde" no setor.

O projeto de lei foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores. Segue agora para análise na Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Representação da criptomoeda Ethereum em frente a gráfico e nota de dólar - Dado Ruvic - 19.fev.2021/Reuters

A regulamentação das atividades com criptomoedas tornou-se objeto de diferentes projetos de lei, que tramitam tanto na Câmara dos Deputados como no Senado.

Em dezembro do ano passado, os deputados federais haviam aprovado sua própria proposta.

No Senado, um projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos. No entanto, houve recurso para que a matéria fosse votada em plenário. O relator da matéria, senador Irajá (PSD-TO), então aproveitou a oportunidade para unificar as propostas da Câmara e do Senado, para facilitar sua votação e ter a tramitação concluída mais rapidamente.

A proposta agora aprovada pelos senadores prevê que o governo federal será o responsável por autorizar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais. No entanto, em uma posição que provocou críticas de especialistas e também de parlamentares, o senador Irajá não quis designar qual órgão ou entidade da administração pública federal será responsável por emitir as autorizações.

Irajá também deixou para a administração pública federal a publicação de um ato que vai estabelecer as hipóteses e os parâmetros em que essa autorização será concedida.

Esse órgão da administração pública poderá autorizar o funcionamento, transferência de controle, supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais, aplicar sanções ou mesmo cancelar ou suspender essas autorizações —mediante processo administrativo.

Um dos principais pontos do projeto é o estabelecimento de uma tipificação penal para os casos de fraude com moedas virtuais. Inicialmente, a proposta alterava o Código Penal para incluir no campo referente a estelionato o crime de "fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros", com penas previstas de quatro a oito anos, mais multa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), argumentou com o relator que as penas previstas no projeto de lei criavam uma distorção em relação a outros crimes. Por isso sugeriu pena de dois a seis anos de detenção e mais multa.

"A pena de quatro anos para uma modalidade de estelionato me pareceu muito excessiva", argumentou Pacheco.

Inicialmente, houve dúvidas qual a posição definida pelo relator. A transmissão da sessão mostra Pacheco questionando se Irajá iria manter iria manter o seu texto, tendo como resposta um aceno positivo com a cabeça. A assessoria Irajá, no entanto, afirmou depois da sessão que o senador, que estava sentado ao lado do presidente do Senado, já havia comunicado que aceitava a sugestão.

Por isso, o texto final apresenta uma versão mais branda da pena.

O projeto de lei também inclui as instituições que oferecem serviços de operações com ativos virtuais no âmbito da legislação que trata de crimes contra o sistema financeiro

Em outra frente, também altera a legislação que trata de crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A lei prevê penas de três a dez anos de reclusão. O novo projeto de lei ainda acredita que as penas podem ser acrescidas em um terço a dois terços se "os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual".

Outro ponto do projeto prevê a chamada "mineração verde", com benefícios para ações que reduzam impacto no meio ambiente ou utilizem fontes renováveis de energia. O texto reduz a zero as alíquotas de tributos sobre a importação, industrialização ou comercialização de maquinário e softwares usados nas atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais. No entanto, estabelece que essas reduções se aplicam apenas para as máquinas e demais equipamentos que utilizem 100% de sua necessidade de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem completamente as emissões de gases de efeito estufa.

Ao justificar a proposta de regulamentação das operações com criptoativos, o relator da proposta afirmou que o mercado com essa moeda digital movimentou R$ 215 bilhões nos últimos dois anos no Brasil.

No entanto, na mesma medida cresceu a quantidade de fraudes nesse universo. De acordo com dados da PF enviados à Folha, o número de operações contra crimes envolvendo criptomoedas saltou de 16 em 2020 para 65 no ano passado —ou seja, aumento de 306%.

VEJA DETALHES DO PROJETO QUE REGULA AS CRIPTOMOEDAS NO BRASIL

Quem são as prestadoras de serviços de ativos virtuais?

A empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira

  • troca entre um ou mais ativos virtuais;

  • transferência de ativos virtuais;

  • custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais;

  • participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais

Quais são as diretrizes a serem cumpridas pelas prestadoras de serviços?

  • Promover livre iniciativa e livre concorrência;

  • controlar e manter de forma segregada os recursos aportados pelos clientes;

  • definir boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;

  • garantir segurança da informação e proteção de dados pessoais;

  • assegurar a proteção e defesa de consumidores e usuários, bem como a proteção à poupança popular;

  • garantir solidez e eficiência das operações;

  • atuar na prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, no combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Quem fiscalizará as prestadoras de serviços de ativos virtuais?

O Executivo atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades da administração pública federal a responsabilidade de disciplinar o funcionamento das corretoras, além de fazer a supervisão dessas empresas.

O que compete ao órgão regulador indicado pelo governo?

  • Autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviço de ativos virtuais;

  • estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviço de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração;

  • supervisionar a prestadora de serviço de ativos virtuais e aplicar eventuais sanções;

  • cancelar ou suspender, mediante processo administrativo, autorizações;

  • dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Quais são as punições previstas em caso de fraudes?

  • Código Penal passa a prever fraudes com criptomoedas como um caso de estelionato, com pena de dois a seis anos anos de prisão, além de multa

  • Crimes de lavagem ou ocultação de bens, com penas de 3 a 10 anos, podem ser aumentadas em um terço a dois terços se crimes forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual

Há benefícios fiscais para o setor?

  • Projeto prevê isenção tributária para os casos de mineração verde: para a compra, importação ou industrialização de máquinas e softwares para o setor que utilizarem 100% de sua necessidade de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa

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