Descrição de chapéu FGTS Caixa Econômica Federal

Site e app do FGTS falham e trabalhadores encontram saldo zerado

Informações sobre saque extraordinário de até R$ 1.000 não aparecem e clientes reclamam na internet

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Curitiba

A consulta ao saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Grantia do Tempo de Serviço) começou nesta sexta-feira (8) marcada por problemas nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Usuários reclamam de não conseguiram acessar o site ou o aplicativo, e alguns se queixam de terem encontrado o saldo da conta zerado.

A consulta ao saque extraordinário do FGTS apresentou falhas logo pela manhã. Trabalhadores que tentaram entrar pelo site www.fgts.caixa.gov.br não conseguiram acesso à checagem do dados. Já o app FGTS, que deve ser baixado ou atualizado por meio da App Store (para sistema iOS) ou Google Play Store (para sistema Android), mostrou instabilidade.

Caixa disponibilizou nesta sexta (8) a consulta ao saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS, mas sistemas apresentaram falhas - Gabriel Cabral/Folhapress - 21.ago.2019

Em nota, a Caixa informou, por volta das 13h, que a consulta já podia ser realizada no app do FGTS, porém, a nova versão do aplicativo estava "sendo liberada gradualmente aos usuários". Às 17h, o acesso foi normalizado.

O banco disse ainda que, pelo site fgts.caixa.gov.br, o trabalhador pode encontrar as regras sobre o saque extraordinário e acessar a opção para "consultar se tem direito ao crédito do valor e a data em que irá receber o recurso".

É possível, ainda, verificar se há saldo no Fundo de Garantia para que o trabalhador possa fazer a retirada de até R$ 1.000. Os saques serão autorizados entre 20 de abril e 15 de junho, conforme o mês de nascimento.

Confira quando é possível sacar o FGTS

Mês de nascimento Data de depósito
Janeiro 20 de abril (quarta)
Fevereiro 30 de abril (sábado)
Março 4 de maio (quarta)
Abril 11 de maio (quarta)
Maio 14 de maio (sábado)
Junho 18 de maio (quarta)
Julho 21 de maio (sábado)
Agosto 25 de maio (quarta)
Setembro 28 de maio (sábado)
Outubro 1 de junho (quarta)
Novembro 8 de junho (quarta)
Dezembro 15 de junho (quarta)

O saque extraordinário do FGTS em 2022 é uma modalidade liberada após a publicação da medida provisória 1.105, que garante acesso aos valores do fundo. Segundo a lei, é possível ao trabalhador com saldo na conta do Fundo de Garantia sacar até R$ 1.000. Sem a MP, o saque do dinheiro só pode ser feito em situações específicas da legislação vigente (veja aqui quais são).

A liberação dos valores faz parte de um pacote de estímula à economia anunciada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), que deve buscar a reeleição neste ano. O pacote inclui até R$ 150 bilhões, mas especialistas contestam esse valor. Dentre as medias anunciadas, haverá ainda a antecipação do 13º do INSS e a possibilidade de crédito consignado para quem recebe BCP (Benefício de Prestação Continuada) e Auxílio Brasil.

DINHEIRO DO FGTS SUMIU DA CONTA?

Alguns usuários que tentaram realizar a consulta do saque extraordinário se depararam com saldos zerados na conta do FGTS. Eles afirmam que a informação está incorreta e contradiz os dados que constavam nos sistemas da Caixa antes da atualização do aplicativo.

Nas redes sociais, o susto com o suposto desaparecimento do dinheiro virou meme que compara a situação ao confisco das poupanças durante o governo de Fernando Collor de Mello em 1990.

Além dos casos de saldo zerado, muitos usuários reclamam que sequer conseguiram acessar o aplicativo do FGTS.

CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO APP:

  1. Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular
  2. Depois, abra o app e clique em "Entrar no aplicativo"
  3. O programa parguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em "Continuar"
  4. Informe seu CPF, vá em "Não sou um robô" e, depois, em "Próximo"; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em "Verificar"
  5. Informe a senha e clique em "Entrar"
  6. Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em "Entendi"
  7. Na tela inicial, vá em "Saque Extraordinário", no quadro laranja
  8. Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar
  9. Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"
  10. Para liberar o dinheiro, volte à tela anterior e vá em "Solicitar saque"; em seguida, clique em "Confirmar"

CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO SITE:

  1. Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
  2. Na página inicial, vá em "Saque Extraordinário do FGTS" e clique em "Consulte aqui"
  3. No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS ou pelo telefone 0800-7260207 da Caixa)
  4. Clique em "Não sou um robô" e vá em "Continuar"
  5. O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em "Verificar"
  6. Será preciso informar sua senha de internet e clicar em "Continuar"; se não tiver ou não se lembrar, vá em "Cadastrar ou esqueceu senha?"
  7. A reportagem foi a consulta e, por enquanto, só quem é cliente da Caixa e tem senha no internet banking consegue seguir com o acesso
  8. Informe o número do celular e diga se quer receber mensagens de SMS
  9. O último passo mostrará como você receberá os valores, o total liberado e a data do depósito
Tela para consulta do FGTS extraordinário; trabalhador poderá sacar até R$ 1.000 - Reprodução

Quem tem direito e como sacar?

Tem direito ao FGTS extraordinário o trabalhador com saldo na conta do fundo. Se o titular possuir mais de uma conta do Fundo de Garantia, a retirada ocorre da seguinte forma: primeiro, é sacado o dinheriro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, serão retirados os valores das demais contas vinculadas.

Não estará disponível para saque o dinheiro que estiver bloqueados, como no caso de quem optou pelo saque-aniversário do FGTS. Ao todo, serão liberados R$ 30 bilhões para cerca de 42 milhões de trabalhadores entre os dias 20 de abril e 15 de junho. O pagamento é feito conforme o mês de aniversário do cidadão

Serviços que deverão estar disponíveis no app FGTS e no site

No aplicativo e nas agências da Caixa, os trabalhadores com direito ao saque terão mais funcionalidades do que no site. Será possível:

  • Consultar o valor a ser creditado
  • Consultar a data de crédito na poupança social digital
  • Informar que não quer receber o crédito do valor
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS
  • Fazer a alteração cadastral para criação da conta-poupança

No site, as funções são limitadas. O trabalhador só consegue consultar:

  • Se tem direito ao saque extraordinário do FGTS;
  • A data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Pagamento do Fundo de Garantia será pelo Caixa Tem

O dinheiro do FGTS será depositado em conta-poupança aberta pela Caixa no Caixa Tem. No aplicativo, é possível receber e transferir dinheiro, pagar boletos, fazer compras e realizar transferências por meio do Pix. Também será possível sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos e agências lotéricas. Neste caso, o trabalhador deve gerar uma senha.

Segundo a Caixa, quem devolver o dinheiro após o crédito e não quiser continuar com a poupança social digital poderá encerrá-la no aplicativo Caixa Tem, na opção "Ajustes ou Configurações" (em alguns celulares aparece o símbolo de engrenagem). Ao final da tela, basta clicar no botão "Encerrar minha conta". A solicitação de encerramento será processada em até 30 dias.

Como devolver os valores?

Quem não quer receber o FGTS tem até 10 de novembro para desfazer a operação de crédito no aplicativo FGTS. Caso o dinheiro tenha sido depositaco e não haja movimentaçã dos valores até 15 de dezembro, os recursos voltam para a conta do Fundo de Garantia, corrigidos.

No site, as funções são limitadas. O trabalhador só consegue consultar se tem direito ao saque de até R$ 1.000 e saber a data de crédito, conforme calendário de pagamento.

ENTENDA COMO FUNCIONA O FGTS E QUEM TEM DIREITO

O Fundo de Garantia é uma espécie de "poupança compulsória" do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.

Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo. Se pedir demissão, não há como fazer a retirada, mas há outras situações em que é possível sacar os valores, como aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo.

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

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