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Câmara obriga cartórios a oferecerem serviço online unificado até final de 2023

Estabelecimentos também deverão aceitar cartão, segundo medida provisória que segue para o Senado

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) uma medida provisória que obriga os cartórios a criarem uma plataforma unificada para oferecer à população serviços digitais até o final de 2023, quando termina o prazo para implementação do Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos).

A medida provisória também determina que os cartórios deverão aceitar cartões de crédito e débito como meio de pagamento.​

O texto-base foi aprovado por 259 a 64. Os deputados rejeitaram sugestões de modificação à MP, que, agora, segue para o Senado. O texto precisa ser votado até 1º de junho para não perder validade.

Cartório em São Paulo
Fila no cartório de registro civil em Itaquera, na zona leste de São Paulo - Rivaldo Gomes/Folhapress

Segundo a Secretaria de Política Econômica, o objetivo da medida provisória é agilizar a vida de pessoas e empresas que, hoje, são obrigadas a estar presentes ou serem representadas presencialmente nos mais de 13 mil cartórios existentes no país.

A MP cria o Serp, que tem como objetivo digitalizar os atos e procedimentos dos serviços de cartórios para a população possa acessá-los pela internet. Não há prazo para que isso aconteça.

Pelo sistema também será possível enviar e receber documentos e títulos, expedir certidões e fornecer informações eletronicamente. O texto cria uma central nacional de registros de títulos e documentos públicos, que guardará os dados de atos praticados em todo o país.

A MP prevê que o sistema será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos —uma fundação ou associação, por exemplo. Ele será custeado por um fundo alimentado por contribuições pagas pelos cartórios.

Além disso, estabelece prazos máximos, calculados em dias úteis, para que os cartórios prestem seus serviços. Disciplina ainda a possibilidade de assinaturas digitais e dispensa o reconhecimento de firma para registro de títulos e documentos.

Segundo o Ministério da Economia, a medida pode facilitar o registro de bens imóveis, além de certidões de nascimento ou casamento, entre outros atos que hoje dependem de atendimento presencial.

O texto atualiza ainda lei que trata de incorporação imobiliária, reduzindo custo do processo. Atualmente, um trabalhador que compre um imóvel precisa ir ao cartório de notas para lavrar uma escritura e depois se dirigir ao cartório de registro de imóveis para oficializar o documento. Caso o imóvel seja financiado, o percurso deverá ser repetido quando a dívida for quitada.

Com o novo sistema, o cidadão poderá fazer tudo sem sair de casa, segundo o governo. O acesso será permitido por meio de assinaturas eletrônicas ou pelos cadastros já efetuados na plataforma gov.br.

O Serp também vai permitir que pais de um recém-nascido façam o registro da criança diretamente do hospital ou de sua casa, sem necessidade de ir ao cartório de registro civil.

Embora a MP fixe o prazo máximo de implementação do sistema eletrônico, o cronograma de trabalho e os detalhes de cada etapa ainda serão regulamentados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Os cartórios que não quiserem aderir ao Serp precisarão adotar infraestrutura própria que se comunique com o sistema e, consequentemente, com os demais cartórios. A interconexão será obrigatória.

A determinação aos cartórios de realizarem seus atos por meio eletrônico já existia em lei, mas, devido à ausência de critérios detalhados e de regulamentação, não era aplicada, segundo o governo.

A Câmara também prorrogou por um ano o prazo do regime aduaneiro especial de exportação de drawback, com isenção, redução para 0% ou suspensão de tributos. A MP segue para o Senado.

Além disso, aprovou projeto que cria plano de carreiras e cargos de servidores da Defensoria Pública da União. O texto cria 410 cargos de analista da DPU e 401 cargos de técnico da defensoria pública. O projeto foi aprovado por 294 votos a 10 e foi encaminhado para o Senado.

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