Quase 12 milhões de brasileiros ainda não declararam o Imposto de Renda de 2022, cujo prazo termina às 23h59 do próximo dia 31 de maio. Para quem está sem tempo de fazer sua própria declaração ou tem dúvidas sobre o preenchimento das informações, a assessoria profissional de um contador, economista ou advogado contabilista, é uma opção.
O diretor-executivo da consultoria Confirp, Richard Domingos, afirma que o prazo de duas semanas é suficiente para conseguir ajuda, ou seja, ainda dá tempo. Ele explica que o mais difícil da declaração do IR não é a interpretação da lei nem o preenchimento, mas a reunião das informações necessárias. "Se o contribuinte tiver a documentação em mãos, fazer a declaração é muito simples."
Embora a ajuda profissional possa servir a qualquer um, Richard indica situações em que convém que o contribuinte busque suporte específico, como os contribuintes que:
-
Operaram com renda variável, em ações na Bolsa, criptomoedas etc.
-
Investiram no exterior
-
Venderam imóveis em 2021
-
Receberam valores por meio de inventário ou espólio
-
Brasileiros que estão se mudando definitivamente do país
Caso a declaração feita pelo profissional contenha algum erro, informações falsas ou fraudadas, a responsabilização do profissional só acontece se for comprovada intenção de fraudar ou imperícia.
No geral, a responsabilidade é do contribuinte, que deve apresentar todos os documentos essenciais corretos ao profissional.
A principal dica do consultor é ter discernimento para saber se o próprio conhecimento é suficiente para fazer a declaração corretamente e sem ajuda profissional. Para ele, a máxima popular que diz que é melhor prevenir do que remediar se aplica à situação.
"Se você não tem o domínio sobre determinada matéria, é mais barato contratar um profissional para que faça o serviço correto de uma única vez do que contratar depois advogados tributaristas e criminalistas para te defender em um processo-crime", diz.
VEJA OS PRINCIPAIS ERROS E EVITE A MALHA FINA
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TITULAR
- Segundo a Receita Federal, a omissão de rendimentos ocorre quando o contribuinte não informa toda a renda recebida ou coloca na declaração um valor inferior ao que, de fato, ganhou
-
Isso pode ocorrer por erro do contribuinte, que se esquece de informar um trabalho eventual, por exemplo, ou quando não encontra o recibo de pagamento para declarar os dados corretamente
- Mas também pode ser porque a fonte pagadora informe um valor à Receita, e o contribuinte, outro
- Se houve falha do trabalhador no preenchimento do IR e ele enviou a declaração, a correção dos dados deve ser feita o quanto antes, declarando exatamente quanto recebeu em uma declaração retificadora
- Se foi erro do empregador, é preciso pedir para que a declaração enviada pela empresa ao fisco seja corrigida, assim como o informe de rendimentos fornecido ao profissional
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES
- Ao incluir um dependente na declaração do IR, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser declarados
- Se o filho fez trabalhos temporários e recebeu remuneração ou os pais ou avós que são dependentes receberam aposentadoria, os valores devem ser declarados corretamente
- Se a mulher ou o marido entrar como dependente em uma das declarações, a renda dos dois deve estar informada
DESPESAS MÉDICAS NÃO CONFIRMADAS
- A divergência entre os valores informados pelo contribuinte e os declarados pelo prestador de serviço médico pode ocorrer por erro das duas partes. Ou o contribuinte não sabe o valor exato e coloca informações diferentes ou a clínica, por algum motivo, se esquece de declarar ao fisco o gasto realizado naquele CPF
- Segundo a Receita, se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração ficará retida para análise
- Neste caso, será preciso ter os documentos que comprovem os gastos
DESPESAS MÉDICAS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDAS
- Gastos com remédio, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos e até mesmo vacinas não podem ser deduzidos, a não ser que integrem uma conta emitida por hospital
- Muitos contribuintes acreditam que podem deduzir essas despesas no IR e acabam indo parar na malha fina
PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE NÃO É OFICIAL
- De acordo com a Receita Federal, um dos maiores erros da malha fina é tentar incluir a pensão alimentícia paga quando ela não é oficial, ou seja, não está oficializada por decisão judicial ou por escritura pública registrada em cartório
- Se a separação não foi registrada quem paga pensão não poderá deduzi-la
Colaborou Luciana Lazarini
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.