Descrição de chapéu Imposto de Renda

Fuja dos erros da declaração pré-preenchida do IR 2022

Modelo agiliza preenchimento, mas pode levar à malha fina; veja o que fazer

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma das principais ferramentas para fazer com que o contribuinte consiga prestar contas à Receita Federal de forma mais ágil neste ano. No entanto, é preciso ter cuidado para não cometer erros e cair na malha fina.

A ampliação do modelo é uma das novidades do IR 2022. A funcionalidade já existia em anos anteriores, mas apenas para quem tinha certificado digital. Agora, a pré-preenchida está disponível para cerca de 10 milhões de contribuintes com conta gov.br nível prata ou ouro.

Leão do Imposto de Renda IR 2022
Neste ano, 10 milhões de contribuintes têm acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda; conferir as informações pode evitar a malha fina - Catarina Pignato

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda têm prazo até 31 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Em 2022, são esperadas 34,1 milhões de declarações. Até as 11h esta segunda (23), a Receita recebeu pouco mais de 25 milhões de documentos.

Para Daniel de Paula, especialista em tributos diretos da IOB, a declaração pré-preenchida é uma opção que ajuda o cidadão a cumprir o prazo e facilita para que o contribuinte saiba o que já está sendo considerado pelo fisco por meio de empresas pagadoras ou prestadoras de serviços, evitando a malha fina.

"A declaração pré-preenchida tem essa facilidade de recepcionar as informações das fontes pagadoras, como planos de saúde, empresas e imobiliárias. O sistema puxa as informações que já foram enviadas e o contribuinte confere. Cabe ao contribuinte uma conferência apurada, pois a responsabilidade pelas informações é dele", diz.

O modelo pré-preenchido também recupera os dados que o cidadão já transmitiu para a Receita Federal anteriormente em outras declarações. Mas, mesmo tendo uma base tão ampla, pode haver falhas que, se não forem corrigidas, leva à malha fina.

A reportagem da Folha levantou os principais erros do sistema apontados por contribuintes especialistas e mostra o que fazer para corrigi-los e evitar ter a declaração retida pela Receita.

Conheça os principais erros da declaração pré-preechida e fuja deles

1 - Valores de salários e da aposentadoria do INSS

  • A falha nas informações dos rendimentos recebidos no ano é o que mais leva à malha fina. E, na declaração pré-preenchida, é preciso ter ainda mais cuidado. A dica é conferir vírgulas e zeros, além dos valores informados pelo empregador para ver se batem com o que está no informe de rendimentos entregue ao empregado
  • Se houver divergências, é preciso pedir a correção da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a empresa na qual trabalhou ou para a qual prestou serviços em 2021
  • Recibos de trabalhos autônomos podem não constar na declaração pré-preenchida. Quem fez bicos precisa declarar e, neste caso, terá de buscar o contratante e solicitar que os valores pagos constem corretamente na Receita Federal
  • No caso da aposentadoria do INSS, há segurados que relatam falta de informações do benefício no modelo pré-preenchido. Será preciso que o contribuinte informe esses dados manualmente ao fisco, senão, irá para a malha (clique aqui para saber como ter acesso ao informe de rendimentos do INSS)

2 - Gastos que dão dedução, especialmente com saúde

  • Médicos particulares, clínicas e planos de saúde, assim como planos de previdência privada e outros prestadores de serviço, são obrigados a enviar declarações
  • O que tem trazido mais falhas, segundo contribuintes, é com os gastos médicos. Em muitos casos, os valores de consultas e exames pagos não estão na pré-preechida
  • Há ainda divergências no que foi informado pelo plano de saúde ao fisco, com valores menores do que o contribuinte realmente pagou. Isso ocorre, geralmente, nos casos em que o convênio reembolsou parte dos valores; é preciso conferir os dados e pedir a correção deles
  • Em outros casos, o médico que é profissional liberal ou a clínica também podem cometer falhas e não informar os pagamentos feitos pelo paciente. O contribuinte precisará dizer ao profissional ou clínica que vai declarar o valor no IR e que quer o recibo correto

3 - Bens e direitos, especialmente imóveis e contas bancárias

  • A ficha onde o contribuinte informa bens e direitos, como casa, apartamento, carro, contas bancárias e investimentos mudou. Agora, a declaração é por grupo de bens
  • Com isso, alguns dados que já constavam no IR de anos anteriores podem não ser transportados na declaração pré-preenchida de forma correta
  • Neste caso, terão de ser adicionados um a um pelo contribuinte, com conferência de dados para que não haja erros
  • Não se esqueça de declarar a situação do bem em 31/12/2020 e 31/12/2021, onde deve constar o valor em cada ano; em geral, bens e direitos são declarados pelo preço de compra

4 - Bens das atividades rurais

  • Essa ficha também mudou para ficar mais parecida com a de bens e direitos comuns
  • Quem já declarava bens de atividades rurais anteriormente precisará ajustar manualmente os dados informados, pois as declaração pré-preenchida não traz os dados de forma correta
  • Segundo Daniel de Paula, da IOB, a novidade é que o contribuinte terá de colocar o valor do bem em 31/12/2020 e 31/12/2021. Antes, registrava-se apenas o valor pago pelo bem no ato da compra

5 - Saque do FGTS e do seguro-desemprego

  • Quem sacou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou o seguro-desemprego também relata que as informações não vieram na declaração pré-preenchida
  • Neste caso, os valores terão de ser informados pelo próprio contribuinte. O dinheiro vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
  • Para saber que valor declarar, a Caixa informa que o FGTS pode ser consultado no aplicativo do FGTS. Basta ir na opção "Meu FGTS" e clicar em "Ver extrato"; a informação correta é que a consta em dezembro de 2021, quando há o fechamento da movimentação no ano
  • No caso do seguro-desemprego, os dados estão acessíveis na aba "Benefícios" do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br
  • Para declarar o FGTS, o CNPJ da Caixa é 00.360.305/0001-04; no caso do seguro-desemprego, informe como fonte pagadora o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com número de CNPJ 07.526.983/0001-43

Preenchimento em várias plataformas também falha

Contribuintes têm reclamado de uma situação inusitada com quem está utilizando a opção de preencher as informações do Imposto de Renda em várias plataformas. Essa novidade também está sendo permitida a partir deste ano. Com isso, o cidadão pode começar a fazer a declaração no celular e terminar no computador, por exemplo.

Há relatos de que a declaração permanece aberta em uma das plataformas, mesmo havendo o envio do IR por outro meio. Para de Paula, a falha é do sistema e não leva o contribuinte à malha fina. No entanto, ela exige um cuidado extra para saber se realmente houve transmissão do IR.

"Neste caso, se fez a transmissão e essa informação não 'subiu' no sistema, mas o contribuinte emitiu um recibo, ela estará no eCAC [centro de atendimento virtual da Receita]. Talvez não ocorra automaticamente, pois não dá para ter um prazo de quando as plataformas serão alimentadas com essas informações. É preciso de olho no e-CAC e ter o recibo consigo para provar, caso seja necessário, que a transmissão da declaração foi feita", afirma.

Dúvidas do IR 2022: envie sua pergunta

  • Quer ver sua dúvida respondida por consultores?

    Envie o email para tireduvidasdoir@grupofolha.com.br

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

  • O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.