Descrição de chapéu Imposto de Renda

Imposto de Renda: posso declarar o plano de saúde da minha mãe?

Mãe só pode ser dependente se recebeu rendimentos de até R$ 22.847,76 no ano

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Pago seguro saúde para minha mãe. A fatura vem em meu nome. Posso deduzir essa despesa? (N.B.C.)

Na condição de titular do plano de saúde, você não pode deduzir os valores referentes a sua mãe se ela declarar em separado. Sua mãe poderá ser considerada como dependente se, em 2021, tiver recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76. Caso sua mãe opte por declarar em separado, ela poderá deduzir a despesa do plano de saúde relativa à parte dela. Portanto, mesmo declarando em separado, cada um pode informar na sua declaração a parte que lhe cabe no plano de saúde, conforme o comprovante fornecido pela operadora.

Meu plano de saúde é vinculado ao plano do meu pai (não sou mais dependente dele e declaro em separado). No informe do plano vem discriminado o gasto com cada beneficiário. Posso declarar esses gastos no meu IR? (R.P.P.)

Na condição de titular do plano de saúde, seu pai não pode deduzir os valores referentes a sua parte, por você declarar em separado. Você pode deduzir apenas a parte que lhe cabe no plano de saúde, conforme discriminado no comprovante de rendimentos fornecido pela operadora.

Fonte: Consultoria IOB

O prazo para entregar o Imposto de Renda de 2022 termina às 23h59 do dia 31 de maio. Ao todo, são esperadas 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para quem tem imposto a pagar, a cota única ou primeira parcela vence no dia 31 de maio. É possível parcelar o IR em até oito vezes.

​VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IR 2022:

Cota Vencimento
31/mai
30/jun
29/jul
31/ago
30/set
31/out
30/nov
29/dez
Leão do Imposto de Renda IR 2022
Leão do Imposto de Renda IR 2022 - Catarina Pignato

QUEM PRECISA DECLARAR O IR EM 2022:

  • Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
  • Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
  • O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
  • Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
  • O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área
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