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Justiça libera R$ 1,3 bilhão para pagar ações de aposentados do INSS; veja quem recebe

Valores são para quitar dívidas de segurados que derrotaram o instituto

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São Paulo

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou, nesta terça-feira (24), R$ 1,260 bilhão para o pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a aposentados, pensionistas e demais segurados que derrotaram o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em ações na Justiça.

Os valores serão destinados a 81.180 beneficiários que venceram 63.522 processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou benefícios por incapacidade e assistenciais e tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz em abril. O dinheiro cairá na conta até o início de junho.

Conselho da Justiça Federal libera todo mês valores para quitar RPVs devidas pelo INSS - Adriano Vizoni/Folhapress

RPVs são atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 72,720 neste ano) pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal. Os depósitos dos valores ocorrem em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz, quando o processo chega totalmente ao final, sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do INSS.

Quem teve o atrasado liberado em abril terá o dinheiro entre o fim de maio e o início de junho. A data exata depende do cronograma de cada TRF (Tribunal Regional Federal). No TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que atende estados do Nordeste do país, o processamento do dinheiro já começou. A liberação do crédito está prevista para ocorre a partir de 1º de junho.

No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o processamento também já teve início e deverá terminar em até sete dias. A previsão é começar a pagar os valores logo em seguida. Procurados, os demais tribunais não se posicionaram.

Como saber se vou receber as RPVs do INSS?

A consulta à liberação do atrasado é feita pelo segurado ou por seu advogado. Quem tem defensor pode conferir com o próprio profissional qual é a previsão de pagamento. Em geral, ações de até 60 salários mínimos não precisam de advogado para serem propostas.

O cidadão pode conferir seu processo no site do tribunal da região onde é atendido. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta é feita no site www.trf3.jus.br. É possível saber informações por número do processo, pelo número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do advogado ou pelo CPF do segurado.

Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar as datas. São pagas em maio e junho as RPVs cuja "Data protocolo TRF" seja algum dia do mês de abril de 2022. Após o pagamento, aparecerá "pago total ao juízo". O dinheiro cairá na conta aberta pelo tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

VEJA QUANTO CADA TRIBUNAL IRÁ PAGAR

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Geral: R$ 580.827.317,92
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 491.122.879,44 (22.819 processos, com 26.369 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

  • Geral: R$ 123.955.145,79
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 99.506.961,59 (4.779 processos, com 6.290 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

  • Geral: R$ 289.240.646,15
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 162.865.362,12 (5.557 processos, com 6.646 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

  • Geral: R$ 367.338.348,90
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 320.095.905,40 (18.206 processos, com 23.103 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Geral: R$ 238.549.498,55
  • Previdenciárias/Assistenciais: R$ 186.691.854,87 (12.161 processos, com 18.772 beneficiários)

VALORES LIBERADOS SÃO MAIORES

Os valores liberados pelo CJF incluem, além das ações previdenciárias, outros pagamentos de RPVs, como verba alimentar a servidores que processaram o governo federal em busca de diferenças salariais não pagas.

Ao todo, o CJF liberou aos TRFs R$ 1,6 bilhão para pagar 143.254 beneficiários que ganharam 117.381 processos.

Tire duvidas sobre a revisão do benefício

1 - Quem pode pedir revisão?

  • Os segurados que acreditam estar recebendo um benefício com erro ou que discordam da análise do INSS sobre ele

2 - Qual é o prazo para fazer o pedido?

  • É de até dez anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Exemplo: se o primeiro pagamento foi em novembro de 2012, o segurado tem até dezembro de 2022 para entrar com o pedido de revisão

3 - Como saber se há erro?

  • Há duas principais formas de descobrir se houve erro. A primeira delas é conferindo a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício, onde há informações de como foi feita a análise do INSS. Nesses documentos, devem constar todos os salários considerados para o cálculo do benefício e a indicação dos que foram descartados
  • O segundo modo de saber se o INSS errou é analisando o PA (processo administrativo) do benefício. É preciso fazer a solicitação na internet, no site meu.inss.gov.br ou pela Central 135

4 - Que documentos eu tenho que apresentar?

  • Para fazer o pedido de revisão, é necessário apresentar documentos básicos, além da papelada que prove o direito a uma renda maior. Veja quais são:

>Documentos pessoais como RG e CPF
>Cópias de recibos que provem salários maiores
>Cópia do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para quem vai pedir tempo especial
>Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS
>Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório

5 - Quais são os erros mais comuns que levam a ter um benefício menor?

  • A revisão é ligada a alguma falha no ato de concessão, que pode ser cometida pelo INSS, ao deixar de considerar algum documento apresentado, ou pelo próprio segurado, que não incluiu documentos e provas suficientes de seu tempo de contribuição
  • Há ainda outras falhas do instituto, como não conceder o melhor benefício possível ao trabalhador ou aplicar regra desvantajosa, por exemplo
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