O contribuinte que pretende pagar o Imposto de Renda 2022 em débito automático deve correr. O prazo final para quitar a cota única do IR ou colocar todas as cotas em débito automático desde a primeira parcela acaba às 23h59 desta terça-feira (10).
Depois desse prazo, segundo a Receita Federal, ainda é possível parcelar o tributo e pagá-lo por débito, mas somente a partir da segunda parcela. Para a primeira cota ou cota única, o pagamento terá de ser por Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) até 31 de maio, último dia para enviar a declaração do IR.
Marcos Hangui, especialista em IR da King Contabilidade, e Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada tributarista e consultora, lembram que para o contribuinte conseguir programar o débito automático, é preciso enviar a declaração ainda nesta terça.
A Receita recebeu pouco mais de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022 até as 11h desta segunda-feira (9). Para este ano, são esperados 34,1 milhões de documentos. Quem tem IR a pagar pode parcelar em até oito vezes. A parcela mínima não pode ser menor do que R$ 50. Para valores de R$ 10 a R$ 100, o contribuinte deve pagar em cota única.
O contribuinte também deve ficar atento às datas de vencimentos dos Darfs. Quem coloca em débito automático deve monitorar se houve ou não o desconto no seu banco. Se atrasar, paga multa e juros.
No caso dos contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda nos primeiros dias de prazo e programaram o débito automático da cota única para 29 de abril —data-limite anterior— a Receita informa que o débito foi transferido automaticamente para 31 de maio, sem que seja necessário fazer nenhuma alteração.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IR 2022:
Cota | Vencimento |
1ª | 31/mai |
2ª | 30/jun |
3ª | 29/jul |
4ª | 31/ago |
5ª | 30/set |
6ª | 31/out |
7ª | 30/nov |
8ª | 29/dez |
Multa pode chegar a 20% do Imposto de Renda devido
Quem atrasa o pagamento do imposto devido está sujeito à multa de 0,33% por dia, limitada a 20% sobre o valor da parcela. Os especialistas alertam de que, se deixar para o dia 31, é preciso saber dos prazos de seu banco para conseguir pagar o imposto na data correta.
Outra dica é o pagamento do Darf por meio de Pix, uma das novidades da Receita Federal para o Imposto de Renda deste ano. Neste caso, o documento de arrecadação será emitido pelo programa com QR code para a quitação dos valores.
Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, diz que, para os que estão com dificuldades financeiras, adiar o pagamento e fazê-lo por meio de Darf até o dia 31 de maio pode ser uma saída, mas sempre prestando atenção para não perder o prazo e endividar-se ainda mais com isso.
COMO COLOCAR O IMPOSTO DE RENDA EM DÉBITO AUTOMÁTICO
- Após o preenchimento da declaração do IR, vá em "Ficha", em "Resumo da Declaração" e "Cálculo do Imposto"
- Informe seus dados bancários (banco, agência e número da conta)
- Escolha o número de cotas e se será por débito automático
- Informe também se o parcelamento vai ser a partir da primeira cota ou cota única (para entrega até 10 de maio) ou se será a partir da segunda cota
- Envie o IR e salve o recibo
Caso o contribuinte não tenha feito a opção pelo débito automático na declaração e queira aderir depois é possível acessar o Portal e-CAC, em "Meu Imposto de Renda". Em "Pagamento", selecione "Consultar, Autorizar e Cancelar Débito Automático".
No e-CAC, também é possível emitir Darf e alterar o número de cotas do IR, além dos dados bancários sem precisar retificar a declaração.
Como saber quanto pagarei de imposto?
O contribuinte só consegue saber quanto pagará de Imposto de Renda ao preencher toda a sua declaração. Ao informar ao fisco seus ganhos e gastos, além de investimentos e bens, o programa gera automaticamente a informação se haverá restituição ou se é preciso pagar o tributo.
A restituição ocorre quando o trabalhador pagou mais imposto do que deveria no ano-base, que nesta declaração é 2021. Quem pagou menos terá de quitar a diferença agora, por isso a declaração é chamada de ajuste anual.
É muito importante preencher todos os dados corretamente, com documentação que prove direito às deduções legais. O contribuinte consegue deduzir despesas com saúde, educação, dependentes e previdência privada, entre outras.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.