Descrição de chapéu Imposto de Renda Folhainvest

Saiba declarar ações e dividendos do exterior no Imposto de Renda

Contribuinte precisa informar operações no IR para não pagar multa, que pode chegar a 150% do imposto devido

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São Paulo

O contribuinte que tem ações no exterior e recebeu dividendos por elas precisa informar os investimentos à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. Quem deixa de declarar essas aplicações pode cair na malha fina e pagar multa.

O prazo para declarar o IR 2022 termina no dia 31 deste mês. Até as 16h de sexta-feira (6), a Receita havia recebido 19,8 milhões de declarações das 34,1 milhões esperadas. Cidadãos que investem em Bolsas de Valores são obrigados a declarar o imposto. Caso não façam no prazo, há multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do tributo devido no ano.

Leão do Imposto de Renda IR 2022
Quem investe em Bolsa de Valores é obrigado a declarar; para ações e dividendos no exterior, há alguma regras diferentes no IR - Catarina Pignato

Segundo David Soares, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, quem investe em ações no exterior por meio de alguma corretora nacional recebe a nota fiscal de corretagem, que é o informe de rendimentos para esse tipo de operação.

Com esse documento em mãos, é mais fácil preencher a declaração. No entanto, se a operação foi feita diretamente com empresa no exterior, nem sempre o informe de rendimentos é fornecido, pois a regra que obriga empresas a entregarem esse tipo de documento é lei no Brasil e pode ser diferente lá fora.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, afirma que há outras diferenças entre declarar ações compradas e vendidas no Brasil ou no exterior, com regras e fichas distintas. Algumas vantagens tributárias que o fisco dá para operações nacionais não são garantidas quando o ganho ocorre fora.

"A ficha de renda variável onde você lança os ganhos em renda variáveis com ações no mercado à vista só se aplica para operações feitas aqui no Brasil. Se você operar com ações no exterior, as regras não se aplicam a rendimentos que as ações originam fora", diz ele.

Outra questão que o contribuinte deve prestar muita atenção é que o imposto pago lá fora não corresponde e nem compensa o IR que deve ser quitado aqui dentro. Também não é possível compensar as perdas com vendas de ações.

Como declarar ações do exterior:

  1. O montante das ações em vai na ficha "Bens de Direitos"; abra uma aba em "Novo" para o total de ações de cada companhia
  2. Escolha o grupo "03 - Participações societárias" e o código "01 - Ações (inclusive as listadas em bolsas)"
  3. É preciso informar o país onde fez o investimento em 2021
  4. Quando muda a localização e o país da aplicação deixa de ser o Brasil, o contribuinte não precisa mais informar o CNPJ da empresa
  5. O campo mais importante é o de "Discriminação", no qual o contribuinte deve informar a quantidade de ações compradas, de qual companhia é e colocar o preço que pagou; Depois, precisa informar também o valor delas em dólar norte-americano
  6. Em "Bens e Direitos", o bem deve ser declarado sempre pelo valor de compra, sem acréscimos, mesmo se houver valorização
  7. Se comprou ações em 2021 e não as tinha em 2020, o campo 31/12/2020 vai ficar em branco; caso tenha vendido ações em 2021, o campo da "Situação em 31/12/2021" é que ficará zerado para dar baixa no bem
  8. Nas situações no final de cada ano, o valor a ser preenchido corresponde ao preço em dólar norte-americano convertido para reais, conforme a cotação de venda do dólar definida pelo Banco Central do Brasil na data da aquisição

Como é o pagamento do IR sobre a venda

O lucro obtido com a venda de ações no exterior que somam até R$ 35 mil é isento. Já o lucro com a venda de ações acima de R$ 35 mil é tributado. Chamado de ganho de capital, esse valor paga Imposto de Renda na venda. É preciso ter preenchido o programa Gcap.

O lucro isento é informado na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", na linha "05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos".

A regra vale para negociações feitas dentro de um mesmo mês e contempla o total das operações financeiras da mesma natureza, diz Domingos, da Confirp. Para venda de valor maior, o lucro é tributado e o ganho de capital sobre ele deve ter sido apurado na época da alienação, por meio do programa Gcap 2021.

A advogada tributária Renata Leal Ferrarezi diz ainda que o contribuinte não deve confundir as ações no Brasil com as do exterior. Na ficha de rendimentos isentos, há a linha 20, "onde ser informa o lucro ou prejuízo obtido na venda de ações no Brasil, não para investimentos no exterior", diz ela.

É preciso ter preenchido todos os detalhes no Gcap 2021. Na ficha "Especificação", por exemplo, o contribuinte deve informar qual a empresa de onde adquiriu as ações e a data da compra, além de informar se comprou com rendimentos em moeda nacional ou estrangeira ou nas duas moedas.

Ao responder a esse questionamento, serão abertos vários campos para informar quanto pagou. O custo de aquisição tem sempre que ser em dólar dos Estados Unidos, convertidos para reais na data da compra. Será calculado o imposto, que deve ser pago até o último dia do mês seguinte ao da operação.

"É importante fazer essa cálculo e preencher os dados no Gcap no mês da venda para apurar o imposto devido. Não se deve deixar para fazer isso só na entrega da declaração", diz Soares.

Onde declarar

Para o lucro isento, a ficha a ser preenchida é a de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 05. Já quando há tributação, é preciso importar os dados do programa Gcap para a ficha "Ganho de capital" da declaração, do lado esquerdo. Escolha a opção "Participações societárias" e clique em "Importar".

Ao importar os dados do Gcap 2021, o imposto pago sobre os rendimentos irá para a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". "Esse imposto que você pagou é definitivo e não será cobrado mais nada na declaração deste ano", explica Soares.

Multa pode chegar a 150%

Toda a operação de compra e venda de ações no exterior deve ser declarada no mês em que ocorre, por meio do Gcap. Para as operações internacionais, não há direito de compensar prejuízos. Caso não tenha preenchido o programa de ganho de capital e pagado o imposto, há multa na declaração do IR.

A multa é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. Os juros são cobrados com base na taxa básica de juros, a Selic, calculada a partir do mês seguinte ao do vencimento mais 1% de juros no mês do pagamento.

Caso deixe de declarar e caia na malha fina, a multa pode ser bem maior e chegar a 150%, segundo David Soares, da IOB. Essa penalidade ocorre quando a Receita abre procedimento para apurar o que ocorreu e o contribuinte não consegue provar não ter de pagar o imposto. "Você precisa se antecipar e pagar o imposto no momento correto."

Para dividendos recebidos do exterior

Segundo Soares, os dividendos que você recebe no Brasil pelas ações são isentos do Imposto de Renda, mas os dividendos de ações no exterior são tributados pelo Carnê-leão. Os rendimentos recebidos devem ser informados na declaração, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

O Carnê-leão é pago toda vez que o investidor recebe os dividendos. A data-limite para quitar o imposto devido é até o último dia do mês seguinte ao do recebimento. "Os lucros e dividendos recebidos de empresas domiciliada no exterior, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório pelo Carnê-leão, observados os acordos e tratados firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos", afirma Sandro Rodrigues, economista contabilista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria.

Na hora de fazer a declaração do IR, basta importar esse dados para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Nesta ficha, é preciso declarar, na aba "Outras informações", os valores recebidos mês a mês. O total vai na coluna "Exterior". Há, embaixo, o botão "Importar Dados do Carnê-leão". Neste caso, basta importar e conferir se os dados estão corretos. Não esqueça de informar o número do PIS solicitado pelo programa.

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