Os sistemas de recepção da declaração do Imposto de Renda da Receita Federal ficam fora do ar da zero hora às 8h desta quarta-feira (1º de junho), segundo informações do fisco. A partir desse horário, os contribuintes que cometeram algum erro poderão enviar a declaração retificadora.
Quem tentar retificar o IR neste período não vai conseguir. A pausa nos computadores que recebem o documento ocorre todos os anos, após o final do prazo de entrega da declaração. Nesta terça-feira (31), acaba o prazo para declarar o IR 2022. O contribuinte tem até 23h59. Se atrasar, paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Até as 23h59 desta terça (31), a retificação do IR pode ser feita no programa gerador do imposto, no aplicativo Meu Imposto de Renda e no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O e-CAC, no entanto, apresenta instabilidade na reta final de entrega da declaração.
A partir das 8h desta quarta (1º), o contribuinte também poderá enviar a retificadora em pen drive, nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da última declaração entregue. Quem corrige informações e envia novamente o documento vai para o final da fila de restituições. Os lotes deste ano são pagos de maio a setembro. O primeiro lote foi depositado nesta terça a 3,4 milhões de contribuinte prioritários, somando R$ 6,3 bilhões pagos.
Como fazer a declaração retificadora do IR pelo computador
- Abra o programa do Imposto de Renda
- Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
- Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, informe tratar de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
- Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
- Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
- Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terreste com seta laranja)
- Informe os dados solicitados e transmita a declaração; grave e/ou imprima o documento ou o recibo
Segundo a Receita, a declaração retificadora pode ser enviada por qualquer contribuinte, desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja, sob investigação do fisco. Quando a retificação é feita depois do prazo de declaração, não é mais possível mudar a forma de tributação escolhida, se pelo modelo completou ou simplficado.
No entanto, se for necessário alterar o tipo de declaração de ajuste anual para final de espólio ou saída definitiva do país, o programa permite essa alteração. Quem retificar e tiver imposto a pagar terá de quitar o total com multa.
Erros que levam à malha fina
Na hora de retificar, também é preciso ter muita atenção. Qualquer erro pode levar o contribuinte à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.
Dentre os principais erros estão a omissão de rendimentos, seja do titular ou dependente. Isso ocorre quando o trabalhador não informa pagamentos que foram recebidos ao longo do ano no qual deve prestar contas.
Duas das outras falhas dizem respeito às despesas com saúde, seja porque o contribuinte não tem como comprovar o gasto ou porque está tentando deduzir uma despesa que não é permitida pela legislação.
Pagamento de pensão alimentícia também está entre as principais falhas, quando quem paga tenta deduzir o gasto, mas a pensão não está regulamentada por sentença judicial ou acordo registrado em cartório.
Pagamento da restituição
O contribuinte que retifica vai para o fim da fila, mas, se estiver na lista dos que têm prioridade no recebimento, o valor é pago na frente dos demais cidadãos. A partir do segundo lote, a ser pago em 30 de junho, há correção de 1% com base na Selic (taxa básica de juros da economia). A Selic subiu para 12,75% ao ano no início deste mês.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Lote | Data do pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 29 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Como saber se caí na malha fina?
Para saber se a declaração enviada está correta ou tem erros, o contribuinte deve fazer a conferência dos dados enviados no e-CAC. É preciso ter senha gov.br prata ou ouro.
- Acesse o Portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
- Depois, digite a senha e clique em "Entrar"
- Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)"
- As informações serão exibidas
O que pode aparecer:
- Entregue (signfica que os computadores da Receita já recepcionaram o documento)
- Em processamento (a declaração foi recebida e está sendo processada)
- Em análise ou com pendência (a declaração tem erros)
- Em fila de espera (na espera por análise)
- Finalizada (a análise foi finalizada)
- Em fila de restituição (aguarda o pagamento da restituição)
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.