Descrição de chapéu Imposto de Renda

Saiba enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda 2022

Sistemas da Receita Federal param de receber documento da zero hora às 8h desta quarta-feira (1º)

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São Paulo

Os sistemas de recepção da declaração do Imposto de Renda da Receita Federal ficam fora do ar da zero hora às 8h desta quarta-feira (1º de junho), segundo informações do fisco. A partir desse horário, os contribuintes que cometeram algum erro poderão enviar a declaração retificadora.

Quem tentar retificar o IR neste período não vai conseguir. A pausa nos computadores que recebem o documento ocorre todos os anos, após o final do prazo de entrega da declaração. Nesta terça-feira (31), acaba o prazo para declarar o IR 2022. O contribuinte tem até 23h59. Se atrasar, paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Leão do Imposto de Renda IR 2022
Declaração retificadora pode ser enviada a qualquer momento, no entanto, sistemas de recepção da Receita ficarão fora do ar da zero às 8h desta quarta (1º) - Catarina Pignato

Até as 23h59 desta terça (31), a retificação do IR pode ser feita no programa gerador do imposto, no aplicativo Meu Imposto de Renda e no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). O e-CAC, no entanto, apresenta instabilidade na reta final de entrega da declaração.

A partir das 8h desta quarta (1º), o contribuinte também poderá enviar a retificadora em pen drive, nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da última declaração entregue. Quem corrige informações e envia novamente o documento vai para o final da fila de restituições. Os lotes deste ano são pagos de maio a setembro. O primeiro lote foi depositado nesta terça a 3,4 milhões de contribuinte prioritários, somando R$ 6,3 bilhões pagos.

Como fazer a declaração retificadora do IR pelo computador

  1. Abra o programa do Imposto de Renda
  2. Há duas opções para retificar: no "R", à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
  3. Em "Identificação do contribuinte", à esquerda, informe tratar de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
  4. Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
  5. Clique em "Verificar pendências" no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
  6. Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em "Entregar declaração", à esquerda ou acima (globo terreste com seta laranja)
  7. Informe os dados solicitados e transmita a declaração; grave e/ou imprima o documento ou o recibo

Segundo a Receita, a declaração retificadora pode ser enviada por qualquer contribuinte, desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja, sob investigação do fisco. Quando a retificação é feita depois do prazo de declaração, não é mais possível mudar a forma de tributação escolhida, se pelo modelo completou ou simplficado.

No entanto, se for necessário alterar o tipo de declaração de ajuste anual para final de espólio ou saída definitiva do país, o programa permite essa alteração. Quem retificar e tiver imposto a pagar terá de quitar o total com multa.

Erros que levam à malha fina

Na hora de retificar, também é preciso ter muita atenção. Qualquer erro pode levar o contribuinte à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

Dentre os principais erros estão a omissão de rendimentos, seja do titular ou dependente. Isso ocorre quando o trabalhador não informa pagamentos que foram recebidos ao longo do ano no qual deve prestar contas.

Duas das outras falhas dizem respeito às despesas com saúde, seja porque o contribuinte não tem como comprovar o gasto ou porque está tentando deduzir uma despesa que não é permitida pela legislação.

Pagamento de pensão alimentícia também está entre as principais falhas, quando quem paga tenta deduzir o gasto, mas a pensão não está regulamentada por sentença judicial ou acordo registrado em cartório.

Pagamento da restituição

O contribuinte que retifica vai para o fim da fila, mas, se estiver na lista dos que têm prioridade no recebimento, o valor é pago na frente dos demais cidadãos. A partir do segundo lote, a ser pago em 30 de junho, há correção de 1% com base na Selic (taxa básica de juros da economia). A Selic subiu para 12,75% ao ano no início deste mês.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro

Como saber se caí na malha fina?

Para saber se a declaração enviada está correta ou tem erros, o contribuinte deve fazer a conferência dos dados enviados no e-CAC. É preciso ter senha gov.br prata ou ouro.

  1. Acesse o Portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"
  2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
  3. Depois, digite a senha e clique em "Entrar"
  4. Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)"
  5. As informações serão exibidas​

O que pode aparecer:

  • Entregue (signfica que os computadores da Receita já recepcionaram o documento)
  • Em processamento (a declaração foi recebida e está sendo processada)
  • Em análise ou com pendência (a declaração tem erros)
  • Em fila de espera (na espera por análise)
  • Finalizada (a análise foi finalizada)
  • Em fila de restituição (aguarda o pagamento da restituição)
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