Descrição de chapéu Imposto de Renda

Veja 7 motivos para não entregar a declaração do IR nos últimos dias

Quase metade das declarações ainda não foram enviadas; prazo termina no próximo dia 31

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São Paulo

O prazo para entregar o Imposto de Renda de 2022 termina às 23h59 do dia 31 de maio, mas praticamente metade das declarações esperadas pela Receita ainda não foram enviadas. Para o consultor Valdir Amorim, da IOB, o número indica que os brasileiros mais uma vez deixarão para prestar contas com o Leão na última hora.

Até as 11h desta quarta-feira (4), haviam sido entregues 19 milhões de declarações, o que representa 55% dos 34,1 milhões de documentos esperados pela Receita Federal.

Dentre os principais motivos para não deixar a entrega da declaração para os últimos dias estão a possibilidade de corrigir dados e poder mudar o regime de tributação, receber antes o dinheiro da restituição e conseguir obter documentos e informações que estiverem faltando antes do fim do prazo. Quem é obrigado a declarar e só presta contas depois do dia 31 paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Veja motivos para não deixar a declaração para a reta final

1) Depois de 31 de maio não será possível mudar o modelo de tributação

  • O contribuinte que envia a declaração e comete algum erro tem até 31 de maio para mudar o regime de tributação, caso precise retificar o documento.
  • Quando preenche a declaração, o programa mostra qual o modelo mais vantajoso: simplificado, que dá desconto-padrão, ou completo, que considera todas as deduções permitidas em lei que ele declarar. Veja deduções que aumentam a restituição.
  • Quem opta pelo modelo simplificado tem dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, mas esse desconto é limitado a R$ 16.754,34 no ano.
  • Se a retificadora for enviada após 31 de maio, não será mais possível mudar o modelo de tributação escolhido.
Leão do Imposto de Renda IR 2022
Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda IR 2022 termina no dia 31 de maio - Catarina Pignato

2) Se faltar recibo ou informe, há tempo para obtê-lo sem precisar retificar

  • Empresas e prestadores de serviços (da área da saúde e de educação, por exemplo) podem demorar para fornecer recibos que o contribuinte perdeu ou deixaram de ser entregues. Sem os recibos, o contribuinte pode informar dados diferentes dos declarados pela fonte pagadora ou pelo prestador de serviços e cair na malha fina.
  • Segundo Valdir Amorim, por meio da declaração pré-preenchida, o contribuinte pode conferir se os valores dos recibos de saúde e de informes de rendimentos estão certos e, se preciso, pedir para a empresa ou o prestador de serviços fazer a correção dos dados. "Eles precisam retificar uma obrigação acessória chamada Dirf (no caso de empregadores) ou Dmed (de despesas médicas), então daria tempo para o outro lado arrumar, porque se entregar um número diferente vai ficar retido no processamento da declaração."

3) O contribuinte terá tempo para resolver pendências que impedem o envio

  • O contribuinte pode verificar no programa, em "verificar pendências", se há alguma pendência vermelha (que impede o envio) ou amarela (que não impede o envio).
  • Quem vai declarar um dependente, por exemplo, é obrigado a informar o número do CPF, de qualquer idade.
  • Não fornecer o número do Renavam de veículos é outra pendência vermelha, que trava o envio.
  • Há ainda situações em que o programa informa que não é possível enviar a declaração, então o ideal é que isso não aconteça nos últimos dias do prazo. É o caso de quem está com a versão 1.0 da declaração, liberada nos primeiros dias. Veja aqui como reinstalar o programa sem perder dados.

Pendências vermelhas são erros e pendências amarelas são advertências. Os erros impedem que você continue, não é possível enviar a declaração, já as pendências amarelas permitem que você envie a declaração. A IOB recomenda não enviar nem com pendência vermelha nem amarela.

Valdir Amorim

consultor do IOB

4) Quem envia até 10 de maio tem mais opções para o débito automático

  • Quem tem imposto a pagar e quer optar pelo débito automático da cota única ou da primeira cota em diante deve entregar a declaração até o dia 10 de maio. O vencimento da primeira cota ou pagamento à vista ocorre no dia 31 de maio
  • Para quem enviar depois, a opção pelo débito automático só valerá da segunda cota em diante. A primeira terá que ser paga por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), segundo a Receita Federal
  • É possível parcelar em até oito vezes, a primeira cota em 31 de maio. Veja como fazer.

5) Quem declara antes recebe a restituição primeiro​

  • A principal vantagem de declarar o IR quanto antes é receber a restituição com mais agilidade
  • A formação dos lotes de restituição considera os contribuintes que têm prioridade legal e a ordem de entrega das declarações. Segundo a Receita, também depende dos valores que são disponibilizados a cada lote.
  • O primeiro lote do Imposto de Renda 2022, que será pago no dia 31 de maio, historicamente é formado apenas por contribuintes prioritários. Já aconteceu também de 10% dos prioritários ficarem para o segundo lote, em ano anterior, segundo a Receita.
  • Contribuintes a partir de 60 anos (priorizando quem tem a partir de 80 anos), pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério têm prioridade.
  • O contribuinte que comete erros e retifica a declaração vai para o fim da fila do IR. Se for prioritário, segue com direito de receber o quanto antes, no lote que estiver mais próximo.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro

​6) Dá para saber se há pendências antes do fim do prazo

  • Segundo a Receita Federal, no dia seguinte ao da entrega da declaração já é possível consultar o e-CAC, em Meu Imposto de Renda, e verificar no extrato do processamento se há alguma pendência. Há casos em que a informação já está liberada no mesmo dia em que a declaração foi enviada, segundo a Receita.
  • Mesmo se o documento for processado pela Receita e não forem identificadas pendências, o órgão ainda poderá chamar o contribuinte para esclarecer informações a respeito de sua declaração. "A contagem de cinco anos inicia no ano seguinte ao da entrega. Então o prazo de cinco anos começa a contar a partir de 2023, termina em 2027", explica Valdir.
  • O consultor da IOB recomenda que o contribuinte pelo menos não deixe para o último dia do prazo. "Deixe para entregar pelo menos dois dias antes, porque assim terá mais um dia para o processamento da declaração. O contribuinte vai no dia seguinte ao da entrega, olha o processamento da declaração [pelo e-CAC] e consegue arrumar dentro do prazo, isso que é importante".

Processamento não é sinal de garantia, é sinal de que atendeu todos os requisitos necessários para o preenchimento. Muita gente acha que recebeu a restituição e acabou tudo. Não é verdade. Tem que ficar atento e o fisco tem cinco anos para checar

Valdir Amorim

consultor do IOB

7) Concluir uma obrigação necessária

Entregar a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para contribuintes com renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2021, dentre outras exigências. Veja aqui quem é obrigado a declarar.

Concluir essa tarefa considerada difícil ou chata por parte dos contribuintes pode ter um impacto positivo até mesmo no emocional, afirma o consultor.

Tem um outro tópico, que acho que é o principal de todos. É 'tirar da frente', vamos cuidar de outras coisas que tem muitas para cuidar, acho que esse é o principal. Tirar a obrigação do leão, vamos deixar o leão manso e o contribuinte fica mais sossegado.

Valdir Amorim

consultor do IOB

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