Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2022 que possuem imóveis não podem deixar de informá-los ao fisco, mesmo que estejam financiados. A dúvida, no entanto, é quanto ao valor que deve ser informado, já que casas e apartamentos têm valorização com o passar dos anos.
As regras da Receita Federal determinam que bens devem ser declarados pelo seu valor de compra e não permitem atualização conforme o mercado. No entanto, há duas formas de aumentar o custo da casa ou do apartamento sem infringir a legislação: quando são feitas reformas ou quando o imóvel está financiado.
O prazo para declarar o IR vai até 23h59 de terça-feira (31). Quem é obrigado e não entrega o documento paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. Até as 16h desta quarta-feira (25), a Receita recebeu quase 27 milhões de declarações das 34,1 milhões esperadas.
Segundo o fisco, todas as benfeitorias feitas no imóvel feitas de forma permanente agregam valor. Para declará-las, no entanto, é preciso estar com as notas fiscais dos serviços. Caso tenha a declaração retida na malha fina, será preciso apresentar os documentos que comprovem as reformas.
No caso do imóvel financiado, o contribuinte deve informar, no ano da compra, o valor que deu de entrada, as parcelas pagas naquele ano, o quanto utilizou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e pode incluir também o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Segundo Marcos Hangui, especialista em IR da King Contabilidade, e Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, ano a ano, conforme quita as parcelas do financiamento, o cidadão inclui o montante ao total já pago anteriormente, elevando o valor do bem.
Como declarar imóvel financiado
Segundo o consultor Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, os imóveis devem ser declarados na ficha Bens e direitos, no grupo imóveis. É preciso informar o valor total dos gastos, atualizando o valor ano a ano.
Veja o que fazer:
- Na ficha Bens e direitos, clique em Novo, embaixo, à direita
- Escolha o grupo 01, de bens imóveis. Se for casa, o código seguinte será o 12; para apartamento, o código é o 11
- Informe, em "Discriminação", dados como data da compra, valor total, quanto foi usado de FGTS, banco em que está o financiamento, número de parcelas e tipo de contrato
- Se o imóvel foi comprado em 2021, deixe em branco a "Situação em 31/12/2020"
- Em "Situação em 31/12/2021", coloque o valor total pago pelo imóvel no ano, somando parcelas, entrada, FGTS e demais verbas
- Caso esteja declarando um bem financiado em anos anteriores, na "Situação em 31/12/2021", o contribuinte deve informar o valor de 2020 somado às parcelas que pagou em 2021, para elevar o valor do imóvel
- É preciso declarar ainda a área total, o número da matrícula do imóvel e o nome do cartório de registro
Como declarar reforma de imóvel
- Abra a ficha ficha Bens e direitos e clique em Novo; escolha o grupo 01, de bens imóveis. Se for casa, o código seguinte será o 12; para apartamento, o código é o 11
- A reforma deve ser declarada no campo "Discriminação", onde vão todos os dados da compra
- Mantenha o valor original pago pelo imóvel, discriminando o FGTS que usou na entrada, demais empréstimos que foram necessários e outros gastos
- Detalhe, no mesmo campo, os dados da reforma. Informe tratar-se de benfeitorias que somaram um total no ano, entre material e mão de obra e discrimine os gastos com esses dois itens
- Se o imóvel foi comprado em 2021, deixe em branco a "Situação em 31/12/2020"
- Em "Situação em 31/12/2021", coloque o valor total pago pelo imóvel no ano, somando com o que gastou na reforma
- Caso esteja declarando um bem financiado em anos anteriores, na "Situação em 31/12/2021", o contribuinte deve informar o valor de 2020 mais as parcelas de 2021 e as despesas com as benfeitorias no imóvel
- É preciso declarar ainda a área total, o número da matrícula do imóvel e o nome do cartório de registro
Confira os gastos que aumentam o valor do imóvel na declaração
É permitido declarar as despesas com:
- Construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
- Pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
- Realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel.
Como comprovar os valores de benfeitorias
Segundo Rodrigues, para comprovar os gastos com reformas, é preciso ter as notas fiscais dos materiais e da mão de obra. Se o serviço for prestado por pessoas físicas, a Receita aceita o recibo. Os documentos devem ser guardados por até cinco anos depois da venda do imóvel. "Eles se prestam a comprovar o custo de aquisição, informação essencial para calcular o ganho de capital na venda de imóvel", diz.
O consultor acrescenta que a soma dos gastos com reforma ao valor do imóvel é importante, pois com ela é possível diminuir a diferença entre o custo de compra e o valor de venda, diminuindo o ganho de capital e o IR a pagar, se for o caso.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
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Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
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Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
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Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
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Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
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Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
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O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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