Além das obrigações referentes à pessoa jurídica, alguns MEIs (Microempreendedores Individuais) precisam fazer também a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até 31 de maio.
Caso se enquadre em uma das hipóteses que obrigam o envio da declaração do IR, o MEI deve estar atento ao cálculo dos rendimentos que obteve em 2021 com a pessoa jurídica. É preciso descontar os custos para o funcionamento da empresa e observar o limite de lucros isentos a que cada atividade tem direito.
Confira a seguir orientações de Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, e de Elaine Duarte, analista da consultoria IOB.
A DECLARAÇÃO DASN-SIMEI VALE COMO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA?
- Não. Quem tem uma microempresa individual precisa cumprir as obrigações da pessoa física e da pessoa jurídica.
- A DASN-Simei é a declaração anual da pessoa jurídica. Ela precisa ser apresentada até 30 de junho (o prazo anterior era 31 de maio, mas foi prorrogado). Veja aqui como fazer a declaração anual DASN-Simei.
- O imposto mensal pago pelo MEI por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) também não se confunde com o Imposto de Renda da pessoa física.
QUANDO O MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA COMO PESSOA FÍSICA?
- Assim como no caso dos demais contribuintes, a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior a R$ 28.559,70 no ano de 2021, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.
- Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, o equivalente R$ 1.903,98 por mês.
Outros casos que obrigam a pessoa física a declarar o IR em 2022 são:
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego, por exemplo
- Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
- O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
- Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
- O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
- Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área
COMO CALCULAR A RENDA QUE VEIO DO MEI?
- O MEI precisa identificar o chamado lucro evidenciado.
- O primeiro passo é verificar a receita anual (tudo o que foi gerado em 2021 de receita) e descontar os gastos que teve com a pessoa jurídica (água, luz, telefone, compra de mercadorias, aluguel, internet etc).
COMO CALCULAR QUANTO DEVO PAGAR DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DO MEI?
1º passo: Calcule o resultado evidenciado. É preciso somar a receita bruta do ano anterior e abater todas as despesas da pessoa jurídica.
2º passo: Verifique o valor da parcela isenta. O MEI tem direito a receber parte dos valores sem pagar Imposto de Renda. Note que o cálculo é feito sobre o valor da receita bruta, não do lucro evidenciado.
O limite de isenção depende da atividade da empresa:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral
Preencha o valor da parcela isenta em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" sob o código "09 – Lucros e dividendos recebidos". Informe o CNPJ e nome do MEI nos seus respectivos campos.
Segundo a Receita Federal, é possível ampliar esse limite, desde que o MEI mantenha escrituração contábil que comprove lucro acima do percentual estabelecido na lei. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, informa o órgão.
O consultor Daniel de Paula, do IOB, explica que a escrituração contábil não é obrigatória para os microempreendedores, mas acaba sendo um mecanismo benéfico e recomendável para esses trabalhadores. "Caso o MEI mantenha escrituração contábil e evidencie, por meio desta escrituração, lucro superior àquele limite (percentuais de presunção), é permitido que ele retire esse lucro contábil, mantendo a isenção do Imposto de Renda."
3º passo: O valor tributável será o lucro evidenciado menos a parcela isenta. Preencha esse valor na ficha referente ao rendimento tributável recebido por PJ.
O programa gerador do Imposto de Renda irá fazer os cálculos conforme as informações. Quanto maior for o lucro tributável, maior será o imposto a pagar na declaração do Imposto de Renda.
Atenção: Se o MEI tiver outras fontes de renda também deverá informar na mesma declaração, considerando que o IRPF é entregue por CPF.
COMO DECLARAR NO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA QUE TENHO MEI?
- A declaração de existência da MEI deve ser informada na ficha "Bens e Direitos" sob grupo "03 - Participações Societárias", código "02 - Quotas ou quinhões de capital".
- Coloque o CNPJ no campo respectivo. No campo discriminação, recomenda-se colocar a informação de que se trata de MEI e a data da constituição da pessoa jurídica. Ao final, informe o valor do capital social.
PRECISO DECLARAR A CONTA BANCÁRIA DO MEI?
- A conta bancária da pessoa jurídica não deve ser informada na declaração da pessoa física. Apenas deve ser declarada a conta bancária que possuir saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2021 que esteja vinculada ao seu CPF.
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